DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.1.1. As revisões semanais do
PMO são estabelecidas através da
atualização das informações para a previsão de vazões e demais dados de entrada do
modelo de otimização de curto prazo.
2.1.2. A auditagem dos dados de entrada do PMO compreende todo o
universo de dados envolvidos no processo, em especial, os dados de entrada do modelo
de otimização de médio prazo, dos modelos de previsão de vazões e do modelo de
otimização de curto prazo, considerando:
(a) análise da procedência das informações;
(b) prazo do recebimento dessas informações;
(c) formalidade envolvida no processo de obtenção das informações e
processamento;
(d) consonância das informações obtidas com as regulamentações vigentes;
(e) utilização dos modelos de previsão de vazão aprovados pela ANEEL;
(f) utilização do modelo de médio prazo, geração de séries sintéticas e do
modelo de curto prazo, conforme versões autorizadas pela ANEEL; e
(g) consonâncias das atividades de processamento das informações até a
efetiva inserção das mesmas nos modelos computacionais utilizados nos processos.
2.1.3. A auditoria dos dados de entrada do PMO e suas revisões semanais é
realizada mensalmente.
2.1.3.1. Para o modelo previsão de vazões e o modelo de curto prazo, os
dados são auditados para todas as revisões semanais.
2.1.3.2 Para o modelo de médio prazo, a auditagem dos dados é realizada
da seguinte forma:
(a) Nas revisões quadrimestrais todos os dados são auditados.
(1) nos meses que não coincidem com as revisões quadrimestrais, todos os
dados são auditados, exceto àqueles que não tenham previsão de alteração em relação
ao mês imediatamente anterior auditado. Nos casos extraordinários, a auditoria
independente aplica a melhor prática vigente, considerando o registro documental
pertinente.
(2) Para os dados que não tenham previsão de alteração em relação ao mês
imediatamente anterior auditado, a auditoria independente compara os dados entre o
mês anterior auditado e o mês atual em processo de auditoria. Exclusivamente para
estes dados, não há obrigação de verificar a procedência das informações que serão
processadas.
2.2. Informações mínimas auditadas
2.2.1. O Anexo A apresenta as informações mínimas auditadas do PMO e
suas revisões semanais.
2.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
2.2.1.2. A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
2.3. Resultados do processo de auditagem
2.3.1 A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultado do processo de auditagem dos dados de entrada do PMO e suas
revisões semanais:
(a) Relatório Mensal referente aos Serviços de Asseguração dos dados de
entrada do PMO e suas revisões semanais, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados de entrada do PMO e suas revisões semanais;
(1) escopo dos trabalhos executados;
(2) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(3) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(4) recomendações relacionadas a execução dos próximos trabalhos de
auditagem;
(5) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(6) "não conformidades" encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados de entrada do PMO e suas
revisões semanais: documento que certifica que a empresa de auditoria, dentro de uma
determinada metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão
competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados de entrada daquele
PMO e suas revisões semanais, bem como cita as não conformidades encontradas.
3. AUDITAGEM DOS DADOS DE ENTRADA para formação do cmo em base
semi-horária
3.1. Escopo do trabalho de auditagem
3.1.1. O CMO em base semi-horária é definido diariamente com a utilização
do modelo de otimização de curtíssimo prazo, conforme Submódulo 4.5.
3.1.2. A auditagem dos dados de entrada para formação do CMO em base
semi-horária é realizada mensalmente e envolve:
(a) análise da procedência das informações;
(b) prazo do recebimento dessas informações;
(c) formalidade envolvida no processo de obtenção das informações e
processamento;
(d) consonância das informações obtidas
com as normas legais e
regulamentos vigentes;
(e) utilização dos modelos de previsão de vazão aprovados pela ANEEL;
(f) utilização do modelo de curtíssimo prazo conforme versão autorizada pela
ANEEL; e
(g) consonâncias das atividades de processamento dessas informações até a
efetiva inserção das mesmas nos modelos computacionais utilizados nos processos.
3.2. Informações mínimas auditadas
3.2.1. O Anexo B apresenta as informações mínimas auditadas na formação
do CMO em base semi-horária.
3.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
3.2.1.2. A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
3.3. Resultados do processo de auditagem
3.3.1. A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultado do processo de auditagem dos dados de entrada da formação do CMO
em base semi-horária:
(a) Relatório Mensal referente aos Serviços de Asseguração dos dados de
entrada para formação do CMO em base semi-horária, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária;
(2) escopo dos trabalhos executados;
(3) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(4) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(5) recomendações relacionadas a execução dos próximos trabalhos de
auditagem;
(6) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(7) "não conformidades" encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados de entrada para formação
do CMO em base semi-horária: documento que certifica que a empresa de auditoria,
dentro de uma determinada metodologia de auditagem de dados plenamente
reconhecida por órgão competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados
de entrada para formação do CMO em base semi-horária, bem como cita as não
conformidades encontradas.
4. AUDITAGEM DOS DADOS de geração APURADOS PELO ons COM IMPACTO
NO PLANEJAMENTO ELETROENERGÉTICO E NA CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
4.1. Escopo do trabalho de auditagem
4.1.1. Os dados de geração apurados pelo ONS, conforme Submódulo 6.5,
que impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização da CCEE, são
obtidos pelos seguintes processos:
(a) apuração dos dados de geração de energia; e
(b) apuração de mudanças de estados operativos de unidades geradoras e
Interligações Internacionais.
4.1.2. A auditagem dos dados com impacto no planejamento eletroenergético
e na contabilização da CCEE, realizada mensalmente, compreende atestar a correta
implementação das regras utilizadas na apuração, contidas nos sistemas de apuração
específicos.
4.1.2.1. Para a validação inicial das regras e para as auditorias posteriores,
realizadas quando da implementação de alguma alteração, os dados de entrada
utilizados são aqueles adotados no último processo de apuração realizado.
4.1.3. O auditor, para validação das regras de apuração, desenha cenários e
roteiros de teste, para diversas situações distintas, e as implementa em um sistema
próprio que seja "espelho" dos sistemas utilizados pelo ONS, a partir da verificação da
correta implementação conforme regulamentação vigente e Procedimentos de Rede.
4.2. Informações mínimas a serem auditadas
4.2.1. O Anexo C apresenta as informações mínimas auditadas relacionadas
aos dados apurados pelo ONS com impacto no planejamento eletroenergético e na
contabilização da CCEE.
4.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
4.2.1.2 A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
4.3. Resultados do processo de auditagem
4.3.1. A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultado do processo de auditagem dos dados apurados e sistemas utilizados
pelo ONS com impacto no planejamento eletroenergético e contabilização da CCEE:
(a) Relatório Mensal referente aos Serviços de Asseguração dos dados
apurados pelo ONS, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados apurados pelo ONS que impactam no planejamento eletroenergético e na
contabilização da CCEE;
(2) escopo dos trabalhos executados;
(3) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(4) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(5) recomendações relacionadas a execução dos próximos trabalhos de
auditagem;
(6) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(7) "não conformidades" encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados apurados pelo ONS:
documento que certifica que a empresa de auditoria, dentro de uma determinada
metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão competente
para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados apurados pelo ONS, bem como
cita as não conformidades encontradas.
5. ANEXOS
ANEXO A - Informações mínimas auditadas no PMO e suas revisões
semanais
ANEXO B - Informações mínimas auditadas na formação do CMO em base
semi-horária
ANEXO C - Informações mínimas auditadas dos dados de geração apurados
pelo ONS com impacto no planejamento eletroenergético e contabilização da CCEE
6. REFERêNCIAS
[1] ANEEL. Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.
ANEXO A - INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NO PMO E SUAS REVISÕES
SEMANAIS
.
INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NO PMO E SUAS REVISÕES SEMANAIS
. Previsão de carga ativa global mensal, por patamar de carga e por subsistema
. Duração em horas dos patamares de carga de energia mensal1
. Duração em horas dos patamares de carga de energia semanal
. Profundidade dos patamares de carga de energia
. Cronograma de expansão da oferta
. Cronograma de enchimento do volume morto de novos reservatórios
. Percentual de enchimento de volume morto dos reservatórios
. Despacho ANEEL para entrada em operação comercial de usinas
. Armazenamento previsto para os reservatórios para a zero hora da semana operativa
. Volumes de espera atualizados
. Vazões de uso consuntivos da água e taxas de evaporação atualizados2
. Dados para a previsão de vazão
. Previsão de vazão encaminhada pelos agentes
. Arquivo de vazões
. Restrições operativas atualizadas
. Restrições operativas de Usinas Hidroelétricas (UHE) não tratadas no Submódulo 4.7 - Atualização
de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos, que limitem a
defluência mínima e/ou máxima de seus reservatórios
. Restrições operativas de UHE não tratadas no Submódulo 4.7 que limitem o armazenamento
mínimo e/ou máximo em seus reservatórios
. Restrição Elétrica em UHE (Geração Mínima/Máxima)
. Séries históricas de vazões mensais
. Cronograma de manutenção de unidades geradoras de usinas simuladas individualmente
. Penalidade por violação de usos múltiplos e de volume mínimo
. Função Custo de Déficit e taxa de desconto aprovados pela ANEEL2
. Mecanismos de Aversão a Risco (CVAR) aprovados pela ANEEL e armazenamento mínimo por
Reservatório Equivalente de Energia (REE) 2
. Carga de energia da Administración Nacional de Electricidad - ANDE por patamar de carga
. Consumo interno da UHE Itaipu 50 Hz por patamar de carga
. Nível do canal de fuga da UHE Tucuruí
. Geração mínima, por razões de confiabilidade elétrica, de UHE simuladas individualmente
. Dados técnicos de empreendimentos de geração existentes e futuros1
. Cronograma de repotenciação e de desativação de usinas1
. Custo Variável Unitário (CVU) de usinas termelétricas (UTE) existentes ou futuras simuladas
individualmente
. Relação de usinas vendedoras nos leilões de energia com montantes contratados e CVU
associado1
. Geração máxima mensal de energia de UTE, existentes ou futuras simuladas individualmente1
. Geração média mensal predefinida para as UTE submetidas a mecanismos de despacho
antecipado simuladas individualmente
. Disponibilidade líquida abatida manutenção/restrição operativa das UTE existentes e futuras
simuladas individualmente
. Geração térmica por razões elétricas1
. Inflexibilidade mensal de usinas termelétricas existentes ou futuras simuladas individualmente1
. Inflexibilidade semanal de usinas termelétricas existentes ou futuras simuladas individualmente
. Valores apurados das taxas equivalentes de indisponibilidade forçada e programada (TEIFaoper e
TEIPoper) 2
. Limites de transmissão entre os subsistemas do SIN e cronograma de obras de transmissão que
impactam esses limites1

                            

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