DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.254, de 1º de setembro de 2023, publicado no DOU de 1º de
setembro de 2023, seção 1, p. 66, v. 161, n. 170, retificar o item (iii), disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.777, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004357/2003-51. Decisão: (i) homologar a revisão do plano
de universalização rural da Amazonas Distribuidora de Energia S.A; (ii) definir o ano limite
para o alcance da universalização na área rural da Amazonas Energia como 2025, conforme
metas do Anexo I; (iii) divulgar nos Anexos II e III a relação de municípios e o respectivo
ano limite para o alcance da universalização rural em cada município da Amazonas
Distribuidora de Energia S.A; (iv) que o fornecimento de energia elétrica à população
residente em regiões remotas será realizado por meio do Programa Luz para Todos, nos
prazos definidos pelo Ministério de Minas e Energia; (v) que na fiscalização do
cumprimento das metas e prazos estabelecidos neste Despacho será verificado o
atendimento às solicitações de fornecimento na área rural informadas pela distribuidora no
cadastro contido no plano de universalização; (vi) que as metas homologadas no plano de
universalização anterior serão fiscalizadas para verificação de seu cumprimento; (vii)
determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A, em até 60 (sessenta) dias após
a publicação deste Despacho, notifique de forma comprovada aos interessados já
cadastrados e aos novos solicitantes que serão incluídos no plano aprovado, o horizonte de
universalização estabelecido em cada município, bem como as opções de antecipação do
atendimento nos termos da regulamentação vigente; (viii) estabelecer que as antecipações
de atendimento no meio rural, ocorridas até a data de publicação deste Despacho e que
não tenham sido regulamentadas sejam restituídas no prazo vigente no momento da
antecipação atualizadas conforme Resolução Normativa no 950, de 2021; e (ix) estabelecer
que as antecipações de atendimento no meio rural, ocorridas após a data de publicação
deste Despacho, devem ser restituídas até o prazo limite para o alcance da universalização
na área rural em cada município. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos
autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das
devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do
processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 41, II,
"c", da Resolução 58/2014, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 28 de Setembro de
2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 46/2021 relacionada
ao CNPJ nº 24.052.844/0002-25, na forma do disposto no art. 41, II, "c", e a Autorização
ANP nº 47/2021, relacionada ao CNPJ da filial, nº 24.052.844/0001-44, tendo em vista as
disposições do art. 15, § 4º, "a", anteriormente outorgadas à PETROZIL JC DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP
nº 1.147, de 27 de Setembro de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/RS0243972
A. R. BARRETO & L. S. DE BRITO LTDA
50.372.172/0001-64
48610.222794/2023-11
.
PR/SP0243978
AUTO POSTO NOVA GERACAO DE OURINHOS LTDA
51.379.768/0001-59
48610.231091/2023-76
.
PR/PR0243971
AUTO POSTO REZENDE II LTDA
51.868.841/0001-56
48610.231409/2023-19
.
PR/SP0243974
AUTO POSTO 7 DE SETEMBRO LTDA
49.163.416/0001-10
48610.222821/2023-48
.
PR/SP0243969
LONDRES AUTO POSTO LTDA
50.610.707/0001-98
48610.231340/2023-23
.
P R / ES 0 2 4 3 9 6 7
POSTO CHRIST LTDA
49.340.301/0001-53
48610.231478/2023-22
.
PR/GO0243968
POSTO DE GASOLINA REAL LTDA
48.443.571/0001-27
48610.230392/2023-82
.
PR/PA0243970
POSTO DE GASOLINA SANTA ERNESTINA LTDA
47.673.186/0001-03
48610.231389/2023-86
.
PR/MT0243973
POSTO ESTRELA DA CHAPADA LTDA
48.248.038/0001-04
48610.230548/2023-25
.
PR/GO0243976
POSTO S LTDA
39.466.416/0001-35
48610.231759/2023-85
.
PR/PI0243975
SANTOS & SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
37.962.121/0001-24
48610.231210/2023-91
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.171, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMT0423059
ABSOLUTO SUPERMERCADO LTDA
09.296.387/0003-01
48610.231797/2023-38
.
GLPMG0423067
ADILSON COSTA DO CARMO
51.773.460/0001-93
48610.231823/2023-28
.
GLPRJ0423077
ARRASTAO COMERCIO DE GAS LTDA
50.392.806/0001-40
48610.231757/2023-96
.
G L P ES 0 4 2 3 0 7 1
C E D DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
51.155.643/0001-45
48610.231844/2023-43
.
GLPPA0423085
D J M DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
51.538.462/0001-06
48610.231782/2023-70
.
GLPSP0423054
DISTRIBUIDORA DE GAS IRMAOS ZANETINI LTDA
50.877.955/0001-08
48610.231793/2023-50
.
GLPDF0423075
FPS COMERCIO DE GAS LTDA
48.252.014/0001-29
48610.231751/2023-19
.
GLPPI0423083
FRANCIMAR PINTO DE OLIVEIRA
46.749.624/0001-07
48610.231776/2023-12
.
G L P BA 0 4 2 3 0 8 7
GAS LIDER COARACI LTDA
11.849.368/0001-45
48610.231786/2023-58
.
GLPGO0423049
JOAO BATISTA DE SOUZA O AMERICANENSE
13.759.606/0001-57
48610.230746/2023-99
.
GLPTO0423061
L A OLIVEIRA COMERCIO DE GAS
51.959.127/0001-73
48610.231799/2023-27
.
GLPPI0423052
L DE CARVALHO MELO
51.915.483/0001-95
48610.231788/2023-47
.
GLPGO0423047
LUIZ PAULO MOREIRA PAIVA
51.399.789/0001-36
48610.230252/2023-12
.
GLPPR0423045
M. FERNANDES DE OLIVEIRA
33.850.455/0001-55
48610.209036/2022-19
.
GLPPE0423079
POSTO ALBATEX LTDA
05.557.705/0001-28
48610.231758/2023-31
.
GLPPI0423065
R L PINTO FAST GAS
40.304.496/0001-01
48610.231816/2023-26
.
G L P ES 0 4 2 3 0 6 3
ROGERIO COSTA - RC GAS
08.375.452/0007-55
48610.231814/2023-37
.
GLPRS0423089
SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
91.411.256/0009-02
48610.231787/2023-01
.
G L P BA 0 4 2 3 0 6 9
TEOFILANDIA COMERCIAL DE GAS LTDA
08.782.379/0008-17
48610.231834/2023-16
.
G L P BA 0 4 2 3 0 7 3
TOP GAS VENDA DE GAS LTDA
47.561.561/0003-95
48610.231853/2023-34
.
GLPSP0423056
VALDIR MARTINS ROCHA
50.958.994/0001-21
48610.231796/2023-93
.
GLPPB0423081
50.857.052 ALMIR LIMA DE ASSUNCAO
50.857.052/0001-57
48610.231775/2023-78
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.172, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016,
torna pública a revogação da autorização nº GLP/MS0210736 para o exercício da atividade
de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao OVANDO E JUNQUEIRA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.397.231/0001-05, pelas razões constantes do
Processo Administrativo nº 48610.225867/2023-19.
JARDEL FARIAS DUQUE

                            

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