DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500140
140
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5019 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa
Catarina
10 301
4.010.073
S
3-
ODC
6
31
6
1000
158.506
S
3-
ODC
6
31
6
1001
1.936
S
3-
ODC
6
41
6
1000
796.879
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.718.185
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.334.567
5019 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 301
2.800.402
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2.246.102
S
3-
ODC
6
41
6
1001
554.300
5019 2E89 0051
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso
10 301
16.788.409
S
3-
ODC
6
41
6
1000
4.408.258
S
3-
ODC
6
41
6
1001
8.604.897
S
3-
ODC
6
41
6
1002
3.775.254
5019 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
1.848.289
S
3-
ODC
6
40
6
1000
200.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
300.051
S
3-
ODC
6
41
6
1001
514.318
S
3-
ODC
6
41
6
1002
528.920
S
3-
ODC
6
99
6
1002
305.000
5019 2E89 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso
do Sul
10 301
3.926.153
S
3-
ODC
6
31
6
1001
271.089
S
3-
ODC
6
31
6
1002
502.064
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.653.000
5019 2E89 0154
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Brasiléia -
AC
10 301
251.538
S
3-
ODC
6
41
6
1000
251.538
5019 2E89 0164
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Plácido de
Castro - AC
10 301
1.049.243
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.049.243
5019 2E89 0402
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Macapá -
AP
10 301
1.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.000.000
5019 2E89 1057
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Guaraciaba
do Norte - CE
10 301
393.082
S
3-
ODC
6
41
6
1000
267.241
S
3-
ODC
6
50
6
1000
125.841
5019 2E89 1169
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de
Metas - No Município de
Uruburetama - CE
10 301
408.985
S
3-
ODC
6
41
6
1000
408.985
5019 2E89 1804
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Messias -
AL
10 301
1.140.446
S
3-
ODC
6
31
6
1000
227.576
S
3-
ODC
6
31
6
1001
700.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
212.870
5019 2E89 3131
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Serro -
MG
10 301
741.789
S
3-
ODC
6
41
6
1002
741.789
5019 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
57.511.364
5019 8581 0001
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde -
Nacional
10 301
1.587.667
S
4-INV
6
41
6
1001
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1002
587.667
5019 8581 0012
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Acre
10 301
6.715.845
S
3-
ODC
6
41
6
1000
121.425
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.547.924
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.046.496
5019 8581 0014
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado de Roraima
10 301
17.464.481
S
4-INV
6
41
6
1000
2.427.363
S
4-INV
6
41
6
1001
9.398.551
S
4-INV
6
41
6
1002
5.638.567
5019 8581 0016
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Amapá
10 301
8.157.238
Fechar