DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200125
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 08666.046733/2021-10.
Pregão. Nº 11/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA.
Contratado: 18.988.273/0001-51 - ARAM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato
07/2021, a contar de 01/10/2023 até 31/03/2024, com fundamento no inciso ii do art. 65
combinado com o art. 57, § 1o, inciso vi, da lei n.º 8.666/93.. Vigência: 01/10/2023 a
31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.367.152,99. Data de Assinatura:
29/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023).
EDITAL DE NOTIFICACAO
A Policia Rodoviaria Federal em Santa Catarina, de acordo com as competencias
estabelecidas no Decreto no 96.044/88, Resolucao 3.665/11 da ANTT, Resolucao 5848/19
da ANTT ou Resolucao 5947/21 da ANTT, conforme o caso, apos esgotadas as tentativas de
notificacao via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FISICAS E JURIDICAS abaixo
relacionadas acerca da AUTUACAO ou da PENALIDADE DE MULTA decorrentes dos Autos de
Infracao relacionados, lavrados com base nos normativos acima especificados, os quais
regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado podera interpor DEFESA
DA AUTUACAO ou RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso especifico, no prazo de 30
dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em
qualquer unidade da Policia Rodoviaria Federal ou enviado via remessa postal (enderecos
disponiveis no site:www.prf.gov.br). Ao requerimento deverao ser juntados os seguintes
documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao;
procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do
documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para
correspondencia. O pagamento da multa devera ser realizado atraves de Guia de
Recolhimento da Uniao-GRU, que podera ser solicitada em qualquer unidade da Policia
Rodoviaria Federal.
NOTIFICACAO DE AUTUACAO: >>CNPJ/CPF, AUTO DE INFRACAO, DATA DA
INFRACAO, DISPOSITIVO LEGAL
>>55.743.298/0001-11, P3158163.050321.1530-08, 05/03/2021, 42 II c 8
NOTIFICACAO DE PENALIDADE: >>CNPJ/CPF, AUTO DE INFRACAO, DATA DA
INFRACAO, DISPOSITIVO LEGAL, VALOR
>>13.106.416/0001-30, P1501376.070721.0912-08, 07/07/2021, 42 II b 31,
R$1.400,00 >>13.106.416/0001-30, P1501376.070721.0912-06, 07/07/2021, 42 II b 32,
R$1.400,00 >>10.577.250/0001-42, P1515544.210321.1140-01, 21/03/2021, 42 I c 14,
R$1.000,00 >>22.160.512/0001-58, P2152451.300321.1150-03, 30/03/2021, 42 I c 4,
R$1.000,00 >>02.376.632/0001-80, P1515122.240621.1035-03, 24/06/2021, 42 I c 4,
R$1.000,00 >>21.821.318/0001-03, P1515544.130820.1930-04, 13/08/2020, 42 II b 29,
R$1.400,00 >>020.368.159-28, P1070993.300421.1013-02, 30/04/2021, 42 I c 1, R$1.000,00
>>01.973.067/0001-75, P1515544.250921.0910-03, 25/09/2021, 42 I d 10, R$600,00
ADRIANO SOARES
Chefe do Servico de Operacoes
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 429/2023 e 430/2023,
referente(s) à(s) publicação(ões) nº 18/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA
AUTUAÇÃO
até a
data indicada
no mesmo
edital, junto
a qualquer
unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração
como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF,
até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no
Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de
identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário
ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de
identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha
sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento
em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade
identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove
a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor
infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7
e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível
e 
administrativamente
pela 
veracidade
das 
informações
e 
dos
documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
P E N A L I DA D E
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 441/2023
e 442/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 18/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DV E R T Ê N C I A
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 443/2023, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 18/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000168202396
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das
respectivas infrações constatadas. O
interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste
edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da
Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site:
www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
cópia
de documento
de identificação
e
CPF/CNPJ; procuração
original ou
por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da
idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT:
37558647000143, G001698425, 04/08/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
37558647000143, G001698426, 04/08/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
37558647000143, G001698427, 04/08/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
37558647000143, G001698428, 04/08/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
37558647000143, G000461851, 04/08/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
37558647000143, G000461852, 04/08/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
14335393000107, G000315740, 04/08/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
14335393000107, G000315741, 04/08/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
16066888000103, G000313974, 04/08/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
13471578000178, G000234566, 04/08/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
18336426000429, G000461853, 04/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;
88340740000118, G001698429, 04/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 01/12/2023;

                            

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