DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SOLUCOES ELETRICA DE MIRADOURO LTDA
14185.031958/2021-79
ND
20.219.250-4
4.504,94
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212650/2021-18
AI
22.241.956-3
293,52
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212651/2021-54
AI
22.241.957-1
457,41
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212652/2021-07
AI
22.241.958-0
73,38
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212653/2021-43
AI
22.241.959-8
146,76
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212654/2021-98
AI
22.241.960-1
2,62
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14152.212655/2021-32
AI
22.241.961-0
21,60
. SUPERMERCADO NUNES LTDA
14185.035999/2021-34
ND
20.223.406-1
17.895,17
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114622/2021-28
AI
22.144.486-6
8.438,70
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114632/2021-63
AI
22.144.496-3
12.107,70
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114633/2021-16
AI
22.144.497-1
13.868,82
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114635/2021-05
AI
22.144.499-8
49.151,48
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114636/2021-41
AI
22.144.500-5
244,92
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114643/2021-43
AI
22.144.507-2
4.774,16
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114644/2021-98
AI
22.144.508-1
12.605,64
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114645/2021-32
AI
22.144.509-9
14.159,76
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14152.114646/2021-87
AI
22.144.510-2
14.159,76
. TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
14185.019671/2021-71
ND
20.273.438-2
479.319,11
. TRANSPORTADORA JK LAGOENSE EIRELI
14185.001676/2022-28
ND
20.226.956-6
21.733,36
. USIFER-PRESTACAO DE SERVICOS & RECUPERACAO EM ARTEFATOS
14185.020718/2021-49
ND
20.273.450-1
60.722,24
. V F G INDUSTRIA DE PLASTICO EIRELI
14152.166536/2021-09
AI
22.195.881-9
4.056,85
. VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
14152.173107/2021-80
AI
22.202.450-0
816,50
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BETIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8/2023
O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta. O pagamento
deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias
após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF preenchida com o código informado
na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação
no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. Link para preenchimento da DARF: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor
RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-
218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que
se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa.
.
AU T U A D O
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
C A P I T U AÇ ÃO
VALOR DA MULTA
CÓ D I G O
.
LAGOS DO JORDAO EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.130135/2020-21
220311986
Art. 630 da CLT
R$1.368,61
0289
Em 3 de outubro de 2023
AISLAN VINICIUS MAIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto
no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que negou seguimento ao recurso por ser
intempestivo ou por ausência de pressuposto de admissibilidade material. Notifica-os, ainda, a pagar a multa administrativa, com os acréscimos legais previstos nos artigos 84 da Lei 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, e 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por cento), se o pagamento se verificar
no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento), quando o pagamento for efetuado
a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para
pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo ser efetuado na rede bancária,
utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica dispensada apresentação da guia
DARF paga, no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do recolhimento da multa nos termos acima,
nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. E-mail para
dúvidas: semur.pe@economia.gov.br.
. RAZÃO SOCIAL
P R O C ES S O
VALOR (R$)
. TRANSPORTADORA ROCHA BRASIL LTDA
46213.024526/2016-56
2127,14
. EMPORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
46213.008569/2017-75
567,52
. EMPORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
46213.008577/2017-11
578,87
. EMPORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
46213.008578/2017-66
506,51
. EMPORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
46213.008579/2017-19
940,66
. GJTX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
46213.015847/2017-41
18894,16
. E & S SEGURANCA LTDA
46213.021479/2017-70
27785,78
. METRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
46213.016231/2018-78
2655,99
. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
46213.016980/2018-03
805,06
. VANILLE SORVETES ARTESANAIS LTDA
46213.001048/2019-59
15323,04
. KAMI SUSHI TEMAKERIA OLINDA LTDA
46213.001049/2019-01
22133,28
. IRONILSON COSTA DA SILVA
46213.006022/2019-05
2400,00
Em 5 de outubro de 2023
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação postal, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, ou por recusa no recebimento, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração e impôs a multa no valor
mencionado. A empresa poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III,
da Portaria MTE n° 667/2021, ou, no mesmo prazo, RENUNCIANDO à interposição do recurso, efetuar o pagamento da multa na rede bancária com REDUÇÃO de 50 %, utilizando DARF com
código de receita 0289 e número de referência idêntico ao número do processo. Recursos interpostos deverão ser apresentados na AV. AGAMENON MAGALHAES, 2000, Recife/PE, sendo
facultada a remessa via postal até o último dia do prazo. A falta do recolhimento da multa ou da interposição do recurso implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. E-mail para dúvidas: semur.pe@economia.gov.br.
. RAZÃO SOCIAL
P R O C ES S O
VALOR (R$)
. MINERACAO DELMIRO GOUVEIA LTDA
46296.000974/2016-91
2852,05
. MINERACAO DELMIRO GOUVEIA LTDA
46296.000975/2016-36
3812,62
. MINERACAO DELMIRO GOUVEIA LTDA
46296.000976/2016-81
3812,62
. MINERACAO DELMIRO GOUVEIA LTDA
46296.000977/2016-25
3812,62
. MINERACAO DELMIRO GOUVEIA LTDA
46296.000978/2016-70
3812,62
. PFMP ENGENHARIA LTDA
46213.011274/2017-86
1207,59
. BETONGEL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
46213.018080/2017-10
1690,63
. CSU DIGITAL S.A.
46213.018554/2017-15
4025,32
. MEGA POSTO LTDA
46213.019242/2017-29
805,06
. BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARITIMO LTDA
46213.021459/2017-07
7452,00
. BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARITIMO LTDA
46213.021461/2017-78
7452,00
. BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARITIMO LTDA
46213.021462/2017-12
2548,27
. POSTO TACARUNA LTDA
46213.021674/2017-08
402,53
Em 5 de outubro de 2023
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
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