DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado, com custos
mensais de reembolso de R$ 21.499,26 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e nove
reais e vinte e seis centavos) e de R$ 30.764,37 (trinta mil setecentos e sessenta e
quatro reais e trinta e sete centavos), respectivamente, incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que os empregados colocados a sua
disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.013, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132744/2023-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tatianne Silva Santos,
matrícula SIAPE nº 1744102, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais,
do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGoiano,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.018, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.130591/2023-54, resolve:
Art. 1º DESIGNAR ERLINDO MARQUES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1552575,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, para exercer o encargo de substituto eventual
do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de
Apoio Administrativo, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extinto, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, a contar da data da
publicação desta Portaria de Pessoal a 12 de outubro de 2023.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria GABIN-SGP/ME nº 3.979, de 4 de maio
de 2022, no período discriminado acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.021, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188821/2023-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Mateus
Fernandes de Andrade Santiago, matrícula nº 14170-48, PEM - Técnico em Mecânica, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.340,80 (dez mil, trezentos e
quarenta reais e oitenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.033, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 
30 
do 
Decreto 
nº 
10.835, 
de 
14 
de 
outubro 
de 
2021, 
na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI
nº 19975.131318/2021-85, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Hélio Elias de
Oliveira, matrícula nº 18.278-08, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,   m o v i m e n t a d o
pela Portaria de Pessoal nº 13.009, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 5 de novembro de 2021, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.045, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.162618/2023-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Clécio Teixeira
Rocha, matrícula nº 13.798-07, Profissional de Meteorologia, do quadro de pessoal da NAV
Brasil - Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de trabalho do Centro de
Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, instituição vinculada ao Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 11.079,65 (onze mil, setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao CETENE/MCTI assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.066, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.130580/2023-74, resolve:
DESIGNAR MARA CLELIA BRITO ALVES, matrícula SIAPE nº 1176432, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto eventual
da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Movimentação,
Licenças e Afastamentos, da Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos, da
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Provimento
e
Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.070, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.130580/2023-74, resolve:
Dispensar FRANCISMARA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 1511452,
do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07,
de Chefe da Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos, da Coordenação de
Movimentação de Pessoal e Projetos, da Coordenação-Geral de Movimentação de
Pessoal, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão
de Pessoas deste Ministério, designada pela Portaria de Pessoal MGI Nº 1.246, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 10.739, de 26 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 28 de setembro de 2023, Seção 2, página 43,
onde se lê: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público
Gilmar Abade da Rosa, Matrícula SIAPE nº 3306201, Artífice de Manutenção, do quadro de
pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado. (...) Art. 3º Cabe ao
MTE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades
incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer
desvio de função."
Leia-se: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gilmar
Abade da Rosa, Matrícula SIAPE nº 3306201, Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal
do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar, por prazo indeterminado. (...)
Art. 3º Cabe ao IFFar assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá
atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não
ocorrer desvio de função."
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.177016/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NEUZA SOARES, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor NERIO PANTALEÃO ALVES, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº ***92**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de julho de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 10.889, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à

                            

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