DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600102
102
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do 
recebimento 
desta 
notificação, 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
23069.002724/2021-31, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela 
Controladoria-Geral 
da 
União 
- 
CGU, 
diretamente 
pelo 
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Sua Senhoria a Senhora MARTHA LEIS CHIANELLI (CPF n. ***344*****)
Senhora,
1. Análise realizada pelo Tribunal de Contas da União TCU nos dados do
Cadastro de Pessoa Física CPF, do cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral TSE e do
Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH indica endereço(s) coincidente(s) para
Vossa Senhoria e para o Sr. JORGE BARROS NOYMA, CPF n. ***785*****, bem como a
existência de filho(s) em comum.
2. Para que seja dado andamento ao processo de análise do seu direito à
manutenção da pensão, na qualidade de filha maior solteira, solicito à Vossa Senhoria que,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da presente comunicação,
elabore manifestação e a envie para este órgão.
3. Se restar caracterizado casamento ou união estável, a sua pensão pode ser
cancelada. Sendo assim, eventual defesa da manutenção do pagamento deve ser
apresentada no mesmo prazo.
4. Ressalto que a pensão pode ser suspensa se este órgão não receber
manifestação. Caso haja omissão de informação ou apresentação de informação falsa,
caracterizando má-fé, poderá ser determinada a devolução de todos os valores recebidos nos
últimos cinco anos, assim como a aplicação da pena prevista no art. 299 do Código Penal.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prezadas Senhoras,
SIMONE DE FIGUEIREDO FERREIRA e
NILZA CARMEN DE FIGUEIREDO FERREIRA.
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do 
recebimento 
desta 
notificação, 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
23069.002721/2021-06, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela 
Controladoria-Geral 
da 
União 
- 
CGU, 
diretamente 
pelo 
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) TEREZINHA BOLDI CAPELINI
Prezado(a) Senhor(a), Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-
AUD, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do
pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em
montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º
e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-
Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de
Auditoria
nº 
941164
está 
disponível
em
<https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do
artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do
recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002730/2021-
99, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-
Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade
de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de
11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado
através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para atendimento
presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e
quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo
e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prezados(as) Senhores(as),
VERA LUCIA PORTO,
JULIO CANDIDO MADRUGA RAPOZO, e
TATIANE SILVESTRE DA SILVA.
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do 
recebimento 
desta 
notificação, 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
23069.002726/2021-21, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela 
Controladoria-Geral 
da 
União 
- 
CGU, 
diretamente 
pelo 
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará convoca o interessado abaixo relacionado para que compareça, no prazo
de até 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na
Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar,
PROGEP, a fim de tratar de processo administrativo de reposição ao erário de seu
interesse, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a
inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
NOGUEIRA - Parecer nº 355/2023-
COORDLEGNO e Despacho nº 1355/2023-COORDLEGNO.
ÍCARO DUARTE PASTANA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará convoca a interessada abaixo relacionada para que compareça, no prazo
de até 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na
Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar,
PROGEP, a fim de tratar de processo administrativo de reposição ao erário de seu
interesse, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a
inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
- VERA LUCIA DA ROCHA PEREIRA - Parecer nº 385/2023-COORDLEGNO e
Despacho nº 1491/2023-COORDLEGNO.;
ÍCARO DUARTE PASTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) ex-servidor(a) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, CPF nº
***.322.278-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota
técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.026105/2023-66, que trata de
devolução ao erário de valores pagos indevidamente de rubricas salariais, via folha de
pagamento, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento das mesmas, enviadas
via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no
Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para
regularização do débito, apresentando a este Departamento de Administração de Pessoal,
em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre
o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições
contidas na Orientação Normativa nº 5/2013 da SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre
o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado a
memória de cálculo e a NOTA TÉCNICA Nº 27/2023/DAP - DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - REITORIA dispondo sobre a identificação dos fatos e
fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo
Administrativo
23089.026105/2023-66
encontram-se
à disposição
para
vista do(a)
interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal
de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
corridos 
para 
manifestação. 
Independentemente 
de 
manifestação, 
o 
processo
administrativo de reposição ao erário seguirá seu curso, com decisão administrativa após o
referido prazo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 26/PROGEP/FUFMT, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 04º dia do mês de outubro de 2023,
em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o
presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o
Processo Administrativo nº 23108.046697/2023-67, em que é PARTE, o Senhor LO U S Ã
LOPES, CPF n° 879.XXX.XXX-04, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal
ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante
de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo
23108.046697/2023-67.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

                            

Fechar