DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto
do(s) Editais PGT nºs 114/2023 e 120/2023, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 2, de 12/09/2023 e no BS eletrônico, de 22/09/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0007982/2023-
20), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. PGEA 20.02.0001.0008666/2023-79
Decorrente da promoção da Procuradora Regional do
Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha ao cargo de
Subprocuradora-Geral do Trabalho
Antiguidade
Sede/PRT da 14ª Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital,
encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008666/2023-79 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do
Edital CSMPT nº 93, de 05/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023, pág. 96, juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0008666/2023-79, citado no item
II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa
mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008666/2023-79, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV
ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS

                            

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