DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 714, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento do SIDIA - Sidia Instituto de Ciência e
Tecnologia como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o SIDIA - Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia, CNPJ nº
05.994.459/0001-71, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 715, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento do SIDIA-SP - Sidia Instituto de Ciência
e Tecnologia (Filial São Paulo) como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas
alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o SIDIA-SP - Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia (Filial São
Paulo), CNPJ nº 05.994.459/0002-52, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento
nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 716, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento da Incubadora Softex Campinas como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §
7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro
de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°
01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora Softex Campinas, vinculada à Softex Campinas,
CNPJ nº 86.733.102/0001-31, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à
observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI
n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 717, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento
do SOFTEX
Recife
- Centro
de
Excelência em Tecnologia de Software do Recife como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §
1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o SOFTEX Recife - Centro de Excelência em Tecnologia de
Software do Recife, CNPJ nº 00.501.070/0001-23, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 718, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento
da SOFTSUL
- Associação
Sul-
Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de
Software como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a SOFTSUL - Associação Sul-Riograndense de Apoio ao
Desenvolvimento de Software, CNPJ nº 74.877.226/0001-01, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 719, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento da Supera Incubadora de Empresas
de Base Tecnológica como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art.
25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°
01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a Supera Incubadora de Empresas de Base Tecnológica,
vinculada à Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto, CNPJ nº
04.755.519/0001-30, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à
observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI
n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 720, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento da UCB - Universidade Católica de
Brasília, unidade Direção do Curso de Ciência da
Computação como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a UCB - Universidade Católica de Brasília, unidade Direção do
Curso de Ciência da Computação, CNPJ nº 00.331.801/0004-82, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento da UECE - Universidade Estadual
do
Ceará, unidade
Núcleo
de Excelência
em
Gestão, Inovação, Tecnologia e Conhecimento -
GESTIC como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os
fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a UECE - Universidade Estadual do Ceará, unidade Núcleo
de Excelência em Gestão, Inovação, Tecnologia e Conhecimento - GESTIC, CNPJ nº
07.885.809/0001-97, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos
do
disposto
no
§
1º
do
art. 11
da
Lei
nº
8.248,
de
1991,
e
suas
alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades

                            

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