DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
assinatura de Termo de Responsabilidade e mediante fiscalização e responsabilização da
Instituição habilitada.
§ 4º O Formulário de Habilitação e o Termo de Responsabilidade deverão ser
enviados ao CNPq, apenas em formato digital (pdf*), através de mensagem eletrônica
endereçada à Central de Atendimento do CNPq (atendimento@cnpq.br).
Seção IV
Da utilização do Extrator Lattes e dos dados obtidos
Art. 7º O Extrator Lattes permitirá a extração dos dados ostensivos já
disponíveis na busca pública da Plataforma Lattes.
Art. 8º Tanto o acesso ao Extrator Lattes, quanto o uso de seus dados
deverão 
atender
estritamente 
à(s) 
finalidade(s)
descrita(s) 
no
Formulário 
de
Habilitação.
§ 1º A disponibilização de acesso e/ou o compartilhamento de dados pessoais,
inclusive os de natureza sensível, para fins de realização de estudos e pesquisas,
especialmente por órgãos de pesquisa e respectivos pesquisadores, deverão observar as
salvaguardas técnicas e jurídicas apropriadas e proporcionais aos riscos envolvidos;
§ 2º O acesso ou compartilhamento deverão observar ainda a estrita
vinculação do tratamento à finalidade de realização de estudos e pesquisas, conforme
melhores práticas previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 9º Dados pessoais são restritos
e somente serão acessados por
instituições públicas, listadas pelo art. 4º desta Resolução, por meio do atendimento das
exigências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 2018, e, no que couber, pelo Decreto nº
10.046, de 2019 que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados.
Art. 10. É dever da Instituição a constante atualização das informações
prestadas no Formulário de Habilitação e no Termo de Responsabilidade, com especial
destaque à informação sobre o Responsável Técnico nas Instituições e os IPs (Internet
Protocol) em uso, sob o risco de revogação da habilitação e acesso ao Extrator.
Art. 11. A Instituição e/ou pessoa que fizer uso dos dados da Plataforma
Lattes de forma indevida, não-autorizada ou em desacordo com os compromissos
firmados no Termo de Responsabilidade, ficará sujeita à responsabilização administrativa,
penal e cível previstas na legislação.
Parágrafo único. As seguintes condutas constituem infrações, ilícitos, ou uso
indevido:
a) o acesso não autorizado;
b) o acesso não motivado por necessidade de serviço;
c) a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso;
d)
a 
disponibilização
não 
autorizada
de
informações 
contidas
na
ferramenta;
e) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta; e
f) a disponibilização de portas (abertas) para acesso anônimo ou não
identificado de equipamentos que acessem o Extrator Lattes;
g) a utilização do Extrator Lattes para outros fins além daqueles descritos no
art. 7º desta Resolução e no Formulário de Habilitação, ressalvadas as disposições legais
em contrário.
Art. 12. A Instituição deverá comunicar imediatamente ao CNPq qualquer
acontecimento que comprometa a integridade dos dados obtidos por meio do Extrator
Lattes.
Art. 13. O CNPq pode, a qualquer tempo, cancelar o acesso ao Extrator Lattes,
em atendimento à sua Política de Segurança da Informação (PoSIN) ou ao identificar o
uso indevido do serviço e/ou dos dados obtidos.
Parágrafo único. Os agentes de tratamento, os controladores ou qualquer
outra pessoa que intervenha em uma das fases de tratamento, assim como os sistemas
utilizados para o tratamento de dados pessoais devem forçosamente cumprir os
requisitos elencados para a segurança e o sigilo de dados, conforme o disposto na Seção
I do Capítulo VII - Da segurança e das boas práticas da LGPD.
Art.14. O CNPq encaminhará à Instituição as justificativas de cancelamento do
acesso em até 10 (dez) dias, a contar da data do cancelamento.
Art. 15. O período de duração do uso compartilhado de dados, com a
possibilidade de conservação dos mesmos após o término do tratamento, será de 48
(quarenta e oito) meses contínuos.
Parágrafo único. Será permitida uma renovação automática pelo mesmo
período da vigência inicial, desde que solicitada ao CNPq até 30 (trinta) dias antes da
data
de
vencimento, através
de
mensagem
eletrônica
endereçada à
Central
de
Atendimento do CNPq (atendimento@cnpq.br).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As instituições ou usuários que já fazem uso do Extrator Lattes serão
acionadas a qualquer momento pelo CNPq para se adequarem às disposições desta
Resolução ou outras relacionadas.
Art. 17. Sempre que solicitado pelo CNPq, a Instituição deverá fornecer
informações, dados de resultados, metodologias e sistemas desenvolvidos, dentre outros
frutos de utilização do Extrator Lattes.
Art. 18. Os casos omissos serão apreciados inicialmente pela Gerência de
Plataformas e Serviços Digitais (GPLAT) e, no que couber, direcionados às instâncias
competentes no CNPq.
Art. 19. As dúvidas e os pedidos de encerramento de acesso ao serviço do
Extrator Lattes deverão ser comunicados ao CNPq através de mensagem eletrônica
endereçada à Central de Atendimento do CNPq (atendimento@cnpq.br).
Art. 20. Esta Resolução Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO I
. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO
. 1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE: Informar dados da instituição solicitante do acesso ao
Extrator Lattes. O Código da Instituição é um campo obrigatório.
. 2 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO/PRODUÇÃO: Informar os dados
do sistema que solicita acesso. Nos campos URL e endereço IP, deverão ser informados a URL da
máquina que acessará o Extrator Lattes e o seu respectivo endereço IP. Somente com essas
informações o acesso poderá ser concedido.
. 3 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Indicação do responsável técnico pela utilização do
serviço.
. 4- DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Dados do titular ou representante legal da Instituição
requisitante.
. 5 - FINALIDADE: Detalhar a motivação para o acesso. Caso haja previsão legal, citar a mesma.
. INFORMAÇÕES GERAIS
. Após o preenchimento do Formulário de Habilitação e do Termo de Responsabilidade, estes devem
ser digitalizados (no formato pdf*) e encaminhados para a Central de Atendimento do CNPq, por
meio do endereço eletrônico atendimento@cnpq.br, para que seja providenciado o cadastro e o
envio das instruções ao responsável pela extração (demandante).
Os documentos recebidos serão analisados e, caso a validação seja deferida, o
cadastramento será realizado pelo CNPq, que comunicará a aprovação do cadastro ao
Representante Institucional ou ao responsável Técnico indicado no Formulário de
Habilitação.
Em caso de dúvidas (sobre procedimentos, implementação ou uso), enviar solicitação
para o e-mail atendimento@cnpq.br
Observação: é obrigatório o preenchimento de todos os campos.
TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXTRATOR LATTES
Por este Termo de Responsabilidade concordo que:
1. Terei acesso institucional ao sistema Extrator Lattes, o qual permite a
extração de dados do Currículo Lattes e do Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil
(DGP), partes integrantes da Plataforma Lattes.
2. As informações contidas na Plataforma Lattes possuem os dados ostensivos
dos Currículos Lattes e do Diretório dos Grupos de Pesquisa. Dados pessoais são restritos
e somente serão acessados por instituições públicas, por meio do atendimento das
exigências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto nº 10.046,
de 09 de outubro 2019.
3. A extração tem o intuito de auxiliar a instituição a integrar os dados da
Plataforma Lattes aos seus sistemas de informação, gerar indicadores internos de
produção científica e tecnológica, realizar estudos através da aplicação de ferramentas de
pesquisa de dados e apoiar a implementação de políticas de gestão e não será utilizada
para fins comerciais.
4. Compete a Instituição requisitante cooperar com o CNPq no cumprimento
das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares dos dados previstos na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção
de Dados em vigor, e no atendimento de requisições e determinações do Poder
Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
5. Comunicarei, imediatamente, ao CNPq, o resultado de auditoria realizada
pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na medida em que esta diga
respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades,
deverei corrigi-las dentro de um prazo razoável e informar ao CNPq a respeito;
6. Informarei imediatamente ao CNPq quando receber qualquer solicitação de
dados referentes ao extrator Lattes de um Titular de Dados;
7. Irei me abster de responder qualquer solicitação em relação aos dados
pessoais do Titular de Dados do Extrator Lattes, exceto quando exigido pela LG P D.
8. Adotarei medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a
proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível
apropriado de segurança aos dados pessoais tratados e mitigar possíveis riscos,
respondendo a qualquer vazamento ou perda de dados.
9. 
Notificarei 
o 
CNPq, 
imediatamente, 
de 
quaisquer 
intenções 
de
transferências permanentes ou temporárias dos dados pessoais dos titulares para outro
país, e somente realizarei tal transferência após obter autorização, por escrito, do
Controlador, que pode ser negada a seu critério.
10. Promoverei a exclusão, imediatamente, após notificação do CNPq, de
todos os registros compartilhados de titulares que tenham solicitado a sua remoção da
Base Lattes.
11. Agirei em conformidade com a LGPD, bem como qualquer outra
regulamentação
aplicável
ao
tratamento de
dados
pessoais,
responsabilizando-se
integralmente por qualquer ação de descumprimento à legislação que vier a ocorrer nas
minhas respectivas estruturas funcionais/estruturais, em ambiente físico ou digital.
12. O Titular Institucional e o Responsável Técnico indicados nos itens 4 e 5
do Formulário de Habilitação estarão sujeitos à responsabilização administrativa, penal e
cível, pela utilização indevida das informações.
As seguintes condutas constituem infrações, ilícitos ou, ainda, uso indevido:
a) o acesso não autorizado;
b) o acesso não motivado por necessidade de serviço;
c) a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso;
d)
a 
disponibilização
não 
autorizada
de
informações 
contidas
na
ferramenta;
e) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta; e
f) a disponibilização de portas (abertas) para acesso anônimo ou não
identificado de equipamentos que acessem o Extrator Lattes.
13. Atualizarei meu cadastro junto ao CNPq, sempre que necessário ou
solicitado.
14. Cumprirei o estabelecido na Resolução Normativa nº 1, de 4 de outubro
de 2023 - que regula a habilitação, acesso e uso do Extrator Lattes - e a Portaria nº
1.019, de 30 de agosto de 2022, que aprova e homologa a Política de Segurança da
Informação do CNPq - PoSIN.
15. Estou ciente de que o CNPq poderá cancelar a qualquer momento acesso
da minha Instituição ao Extrator Lattes, em atendimento ao Interesse público, resguardo
de sua PoSIN ou face ao uso indevido do serviço e/ou dados obtidos
16. Comunicarei imediatamente ao CNPq sobre qualquer acontecimento que
comprometa a integridade dos dados obtidos por meio do Extrator Lattes.
Responsável Técnico:
___________________________________________
(Assinatura e carimbo)
Titular / Representante Institucional:
____________________________________________
(Assinatura e carimbo)
. FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO - EXTRATOR LATTES
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
. 1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE
. NOME 
DA
I N S T I T U I Ç ÃO :
SIGLA
CÓDIGO INSTITUIÇÃO
.
.
2 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
. NOME DO SISTEMA
CLIENTE:
SIGLA DO SISTEMA:
.
. URL DA MÁQUINA
QUE IRÁ ACESSAR
O WEBSERVICE:
ENDEREÇO IP:
.
.
3 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE PRODUÇÃO
. NOME DO SISTEMA
CLIENTE:
SIGLA DO SISTEMA:
.
. URL DA MÁQUINA
QUE IRÁ ACESSAR
O WEBSERVICE:
ENDEREÇO IP:
.
. 4 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
. NOME COMPLETO:
CPF:
.
. C A R G O / F U N Ç ÃO :
.
. I N S T I T U I Ç ÃO
. E-MAIL:
DDD TEL:
.
. A S S I N AT U R A :
DAT A :
.
. 5 - DADOS DO REPRESENTANTE INSTITUCIONAL OU REPRESENTANTE LEGAL (conforme DI)
. NOME COMPLETO:
CPF:
.
. C A R G O / F U N Ç ÃO :
. E-MAIL:
DDD TEL:
.
. A S S I N AT U R A :
DAT A :
.
. 6 - FINALIDADE (conforme Art. 7º da Lei 13.709/2018)
.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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