DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.846, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a Política de Inteligência de Defesa - MD
60-P-01 (1ª Edição/2023).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
incisos I, III e V, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no art.
3º do Decreto nº 8.793, de 29 de julho de 2016, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60080.000257/2023-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Política de Inteligência de Defesa - MD 60-P-
01 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput estará disponível na
Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis
(<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 308/EMCFA/MD, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
1.1.1 A Política de Inteligência de Defesa (PID), documento de mais alto nível
de orientação da Atividade de Inteligência de Defesa (AID), tem por finalidade delinear
os Objetivos de Inteligência de Defesa (OID).
1.1.2 A PID define os parâmetros e limites de atuação da AID e estabelece
seus pressupostos, ameaças, objetivos e diretrizes, no âmbito do Sistema de Inteligência
de Defesa (SINDE).
1.2 Referências
Os documentos consultados e que fundamentaram a elaboração desta
publicação foram:
a) Decreto nº 8.793, de 29 de julho de 2016 (fixa a Política Nacional de
Inteligência);
b) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o
Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª edição/2015);
c) Portaria GM-MD nº 3.914, de 22 de setembro de 2021 (dispõe sobre o
Sistema de Inteligência de Defesa);
d) Portaria GM-MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-
2 - 4ª Edição/ 2021); e
e) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (aprova as
Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações, Padronizadas do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01 - 2ª Edição/2022).
1.3 Considerações Iniciais
1.3.1 A AID, como ferramenta para a decisão, possui particularidades que
requerem o concurso de processos, meios e métodos próprios. O perfeito entendimento
de conceitos, objetivos e princípios é fundamental para o exercício da atividade.
1.3.2 A necessidade de atuar no amplo espectro dos conflitos exige que os
decisores militares, em todos os níveis, tenham a compreensão da interação entre suas
capacidades e o ambiente operacional para o qual se planejam as ações ou operações.
Essa análise deve ser permanente e cíclica e seus resultados devem ser disponibilizados
oportunamente.
1.3.3 A Inteligência, em qualquer nível de atuação, possui como meta
precípua a perfeita captura da realidade e a constante identificação das ameaças,
minimizando incertezas e buscando oportunidades para o sucesso das operações.
1.3.4 A PID tem como propósito orientar a AID de acordo com:
a) a missão constitucional das Forças Armadas (FA) - Art. 142 da Constituição
Federal (CF);
b) os parâmetros e os limites descritos na Política Nacional de Inteligência
(PNI);
c) os aspectos relacionados à Inteligência citados nos documentos de mais
alto nível do Ministério da Defesa (MD): a Política Nacional de Defesa (PND) e a
Estratégia Nacional de Defesa (END);
d) o relacionamento com o Poder Político com foco no Poder Militar; e
e) o levantamento de dados e a produção de conhecimentos que possam
orientar
o emprego
do
Poder
Militar e
garantir
a
consciência situacional
dos
comandantes militares e seus estados-maiores nos níveis estratégico, operacional e
tático.
1.3.5 A PID demanda o contínuo aperfeiçoamento das técnicas e da doutrina
de emprego das Forças, seu adequado aparelhamento e a dotação de recursos humanos
especializados.
1.3.6 A PID servirá de base para a formulação de estratégias que visem ao
aperfeiçoamento das estruturas do SINDE e de seus componentes nas Forças Singulares
(FS), contribuindo para as FA adquirirem e manterem as necessárias capacidades para
atender às demandas impostas pela sociedade brasileira.
1.4 Informação
1.4.1 As siglas, abreviaturas e acrônimos utilizados nesta publicação seguem
o previsto no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das
Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021).
1.4.2 As siglas, abreviaturas e acrônimos utilizados, em face da temática e da
especificidade abordadas nesta publicação, e não previstas no Manual MD33-M-02 (4ª
edição/2021), constam do Apêndice a esta publicação.
1.5 Aprimoramento
As 
sugestões
para 
aperfeiçoamento
deste 
documento
deverão 
ser
encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de
comando, para o seguinte endereço:
.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios
Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4º Andar Brasília - DF
CEP - 70049-900
adl1.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
2.1 Abrangência: Os conhecimentos produzidos devem ser tão completos
quanto
possível, de
modo
a
possibilitar a
identificação
de
riscos, ameaças
e
oportunidades. Nesse sentido, pode ser necessário consultar estruturas e profissionais
especializados em determinadas áreas para garantir ao analista o máximo de informação
possível.
2.2 Assessoramento Oportuno: O conhecimento de Inteligência deve ser
confiável, produzido e difundido em prazo que assegure sua utilização completa e
adequada. Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa,
buscando identificar fatos ou situações relevantes para a sociedade e o Estado. O
trabalho da Inteligência deve permitir que o Setor de Defesa, de forma antecipada,
mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para
identificar oportunidades à ação governamental e seus reflexos para o Poder Militar.
2.3 Atividade de Estado: A Inteligência de Defesa é atividade exclusiva de
Estado e constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível, naquilo que diga
respeito aos interesses da sociedade brasileira. Deve atender precipuamente ao Estado,
não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às
conjunturas político-partidárias.
2.4 Caráter permanente: A Inteligência de Defesa é uma atividade perene e
sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de assessorar
o processo decisório no emprego do Poder Militar e de salvaguardar os ativos
estratégicos da Nação é ditada pelo Estado, desde a paz até situações de conflito
armado.
2.5 Conduta Ética: A Inteligência de Defesa pauta-se pela conduta ética, que
pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em
sociedade. Representa o cuidado com a preservação dos valores que determinam a
primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada.
Na Atividade de Inteligência, os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de
seus profissionais quanto os de seus usuários.
2.6 Controle: A produção do conhecimento de Inteligência deve obedecer a
um planejamento que permita total controle em todas as suas fases.
2.7 Especialização: A Inteligência de Defesa é uma atividade especializada e
tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma
doutrina própria. A execução da Atividade de Inteligência exige discrição, como forma de
preservar suas ações, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes,
necessitando 
de
continuado 
aperfeiçoamento
dos 
seus
recursos 
humanos
e
adestramentos.
2.8 Integração: A produção do conhecimento de Inteligência deve valer-se de
dados oriundos de todas as fontes, favorecendo a geração de produtos precisos e
completos.
2.9 Objetividade: Para que seja útil, o conhecimento deve ter sua produção
orientada por objetivos claramente definidos. A atenção a esses objetivos, por sua vez,
minimiza custos e riscos associados às atividades e tarefas relacionadas à Inteligência.
2.10 Observância às leis: A Inteligência de Defesa desenvolve suas atividades
em estrita obediência ao ordenamento jurídico, pautando-se pela fiel observância aos
princípios, direitos e garantias fundamentais expressos na CF, em prol do bem-comum e
dos interesses da Defesa Nacional.
2.11 Segurança: Em todas as fases de sua produção, e após a sua difusão, o
conhecimento deve ser protegido. Seu acesso deve ser compartimentado e estar restrito
a pessoas credenciadas e com necessidade de conhecer.
CAPÍTULO III
AMBIENTES INTERNACIONAL E NACIONAL
3.1 O ambiente global apresenta o enfraquecimento do multilateralismo nas
relações internacionais, com as grandes potências e outras associações de países
tentando aumentar sua predominância dentro do Sistema Internacional, causando a
retomada de rivalidades geopolíticas, a defesa mais assertiva de interesses nacionais,
implementação de políticas armamentistas, uma maior instabilidade entre países vizinhos
e a ocorrência de crises regionais em várias partes do mundo, cujas ameaças são
crescentemente complexas, interconectadas, imediatas e têm implicações diretas para a
vida da sociedade e à segurança dos Estados.
3.2 Os reflexos dessas mudanças têm sido sentidos no campo psicossocial,
com o aumento de refugiados de conflitos e deslocados, mortes de civis, desrespeito aos
direitos humanos e violações do direito internacional humanitário. Ao mesmo tempo,
delitos transnacionais como o contrabando e o tráfico de drogas e de armas
movimentam imensas quantias de recursos financeiros e prejudicam a manutenção da
paz social em todo o mundo.
3.3 A posição geográfica do Brasil torna o País um corredor suscetível aos
ilícitos transnacionais, com reflexos na segurança de infraestruturas críticas (IC), como
rodovias, aeroportos, hidrovias e portos.
3.4 Os Estados têm sido obrigados a combater o crime organizado dentro e
fora de suas fronteiras, implementando acordos e tratados multilaterais de segurança e
defesa para uma atuação multinacional e interagências.
3.5 Os avanços na área digital e o amplo uso da internet fizeram surgir
ameaças com potencial de causar danos físicos e financeiros, gerando instabilidade
política e econômica. O espaço cibernético, em face das suas características, permite a
perpetração de ações ilegais e criminosas com potencial de causar prejuízos a entes
públicos e privados. Assim, cresce de importância o domínio no campo cibernético para
impedir a ação adversa e difundir a mentalidade de proteção em todos os setores.
3.6 A expansão e difusão de tecnologia avançada reduziu o custo para o
acesso às redes sociais e ao próprio ambiente de informações global, de modo que
atores estatais e não estatais podem adquirir meios diversos para atuar nesse ambiente,
inclusive de forma anônima, e com possibilidade de negação de autoria. Com isso, esses
recursos podem ser utilizados para fins operacionais, bem como para propaganda
adversa e desinformação.
3.7
O planejamento
de
operações
militares, tanto
defensivas
quanto
ofensivas, convencionais ou não, continuará tomando por base análises sistêmicas
próprias e dos oponentes, considerando os campos econômico, psicossocial, tecnológico,
político e militar, visando identificar centros de gravidade, cujas neutralizações e defesa
levem aos objetivos militares e políticos estabelecidos para atingir o estado final
desejado.
3.8 A deterioração de algumas economias vem causando problemas, como a
desestruturação do mercado de trabalho, as migrações acentuadas e a expectativa de
baixo crescimento dos países.
3.9 No entorno estratégico do Brasil, o Atlântico Sul e a Antártica se mostram
como importantes áreas de projeção do País, com possibilidades de destaque nos
cenários político, econômico e científico-tecnológico mundial. Aquela primeira região tem
sido palco de diversas atividades ilícitas que tendem a afetar os meios de defesa, como
pesca ilegal, tráfico de drogas, pirataria e contrabando, realizadas por embarcações
nacionais e estrangeiras.
3.10 O
aumento das atividades
de organizações
criminosas (Orcrim)
transnacionais em território brasileiro, especialmente na faixa de fronteira, tais como
delitos ambientais, contrabando,
descaminho, dentre outros, tem
potencial para
aumentar a atuação das FA sob os ditames das Disposições Complementares da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
3.11 A integridade do território e a defesa do patrimônio da Amazônia
brasileira e das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), que incluem a Amazônia Azul,
continuam sendo prioritários para a Defesa Nacional, exigindo a implementação de um
projeto nacional de desenvolvimento sustentável e requerendo desenvolver capacidades
de monitorar, controlar e prover mobilidade e presença das FA nessas áreas.
3.12 O Brasil não mantém qualquer disputa com outros países; as fricções
interestatais latentes na América do Sul não têm, atualmente, potencial para envolvê-lo
em condições que não sejam de mediação.
3.13 A
END definiu
os Setores
Cibernético, Espacial
e Nuclear
como
estratégicos para a Defesa, encarregando, respectivamente, o Comando do Exército, da
Aeronáutica e da Marinha pela condução das ações estratégicas para cada um deles,
com reflexos para o desenvolvimento da Atividade de Inteligência de Defesa.
3.14 Fruto do estudo dos ambientes internacional e nacional, cabe ao SINDE,
como integrante do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), estabelecer normas,
diretrizes e orientações para o desenvolvimento da AID, de forma a contribuir para a
inserção do Brasil no contexto mundial e garantir o cumprimento das atribuições
constitucionais das FA brasileiras.
3.15 Para isso, a PID pretende delinear o caminho a ser seguido, com base nos
OID, para assessorar o processo decisório, o emprego conjunto das FA e direcionar os esforços
das FS para garantir conhecimentos oportunos que ampliem a consciência situacional das
autoridades militares e civis, em todos os níveis de decisão, no âmbito do SINDE.

                            

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