DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
AMEAÇAS OBSERVADAS
4.1 Ingerência externa sobre temas de interesse nacional.
4.2 Agentes de perturbação da ordem pública, suas estruturas e áreas de
atuação capazes de gerar distúrbios, impondo o emprego das FA.
4.3 Ações contrárias à Soberania Nacional, inclusive propaganda adversa e
desinformação oriunda de outros Estados e/ou grupos antagônicos.
4.4 Instabilidade política, econômica e
social em países do entorno
estratégico.
4.5 Doenças ou pandemias que afetem a saúde e a economia do País.
4.6 Protecionismo comercial.
4.7 Escassez regional e/ou mundial de alimentos.
4.8 Questões de natureza ambiental que possam trazer reflexos para o
Brasil.
4.9 Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
4.10 Pirataria e roubo armado nas AJB.
4.11 Contrabando, narcotráfico e crime organizado.
4.12 Comprometimento das infraestruturas críticas.
4.13 Ataques cibernéticos.
4.14 Atividades ilegais envolvendo bens
de uso dual e tecnologias
sensíveis.
4.15 Espionagem.
4.16 Sabotagem.
4.17 Extremismo violento ideologicamente motivado.
4.18 Terrorismo.
4.19 Armas de destruição em massa.
4.20 Migrações.
CAPÍTULO V
OBJETIVOS DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
5.1 Para atender aos desafios do assessoramento preciso e oportuno à
tomada de decisão no nível do MD e em apoio ao planejamento do emprego conjunto
e singular das FA, ficam estabelecidos os seguintes OID:
5.1.1 Acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, assessorando o
processo decisório no âmbito da Defesa e das Forças Singulares.
5.1.2 Contribuir para a identificação de hipóteses e cenários de crise que
possam impactar o Poder Nacional, considerando a manutenção da soberania e da
integridade territorial.
5.1.3 Identificar riscos e ameaças que dificultem ou impeçam a aplicação do
Poder Nacional.
5.1.4 Identificar oportunidades que contribuam para o desenvolvimento da
Inteligência de Defesa e das Forças Armadas.
5.1.5 Colaborar para a neutralização de ações da Inteligência adversa que
possam comprometer o Poder Nacional.
5.1.6 Contribuir para a proteção de áreas e instalações, sistemas, tecnologias
e conhecimentos sensíveis relacionados com a Defesa Nacional, bem como os detentores
desses conhecimentos.
5.1.7 
Conscientizar
os 
integrantes 
do
SINDE 
para
o 
permanente
aprimoramento da Atividade de Inteligência de Defesa.
CAPÍTULO VI
DIRETRIZES NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA
6.1 Considerando os pressupostos da AID, os ambientes internacional e
nacional, as ameaças observadas e os OID, esta PID transmite as seguintes diretrizes
orientadoras para as Ações Estratégicas de Inteligência de Defesa a serem definidas na
Estratégia de Inteligência de Defesa (EIDef):
6.1.1
Direcionar a
produção de
conhecimentos
para temas
específicos
referentes a hipóteses e cenários de crise que possam impactar o Poder Nacional,
enfatizando a manutenção da soberania e a integridade territorial.
6.1.2 Aperfeiçoar o fluxo de produção de conhecimento sobre riscos, ameaças
que dificultem ou impeçam a aplicação do Poder Nacional e oportunidades que
contribuam para desenvolvimento da Inteligência de Defesa e das Forças Armadas.
6.1.3 Interagir com órgãos e agências integrantes do SISBIN e demais órgãos
da Administração Pública, de interesse do SINDE.
6.1.4 Promover a aproximação e a cooperação com países do Entorno
Estratégico e outros países relevantes, de interesse para o SINDE.
6.1.5 Fortalecer a cultura de proteção de dados e conhecimentos no âmbito
do SINDE.
6.1.6 Considerar medidas de segurança para salvaguardar pessoal, instalações
e informações de conteúdo sensível nos diversos processos de interação com outros
países.
6.1.7 Identificar as ameaças efetivas
ou potenciais à salvaguarda dos
conhecimentos de interesse da Defesa e das FA e seus suportes, representadas pela
atuação da Inteligência adversa e outras ações de qualquer natureza.
6.1.8 Obter, de forma integrada, soluções que atendam às necessidades do
SINDE no campo tecnológico, especialmente no campo da tecnologia da informação e
das comunicações (TIC).
6.1.9 Expandir a capacidade da Inteligência no espaço cibernético.
6.1.10 Selecionar pessoal com base em critérios que garantam o máximo de
segurança aos ativos do SINDE.
6.1.11 Promover a capacitação de recursos humanos, aquisição de meios,
equipamentos e infraestruturas, tendo sempre em vista as operações conjuntas e a
interoperabilidade.
6.1.12 
Identificar
e 
acompanhar 
as
vulnerabilidades 
e
ameaças 
às
infraestruturas críticas que possam exigir o emprego das FA.
6.1.13 Prevenir ações ilegais, em áreas marítimas e roubo armado nas AJB
que afetem a economia azul, fazendo uso da Inteligência, entre os países do Entorno
Estratégico e outros países relevantes, de interesse para o SINDE.
6.1.14 Prevenir ações de espionagem.
6.1.15 Prevenir ações de sabotagem.
APÊNDICE
LISTA DE SIGLAS, ABREVIATUARAS E ACRÔNIMOS
. AID
Atividade de Inteligência de Defesa
. EIDef
Estratégia de Inteligência de Defesa
. FS
Forças Singulares
. OID
Objetivo de Inteligência de Defesa
. Orcrim
Organização Criminosa
. PID
Política de Inteligência de Defesa
. PNI
Política Nacional de Inteligência
. TIC
Tecnologia da Informação e das Comunicações
PORTARIA GM-MD Nº 4.880, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 183/FA-43, de 20 de janeiro de 1997.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000034/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 183/FA-43, de 20 de janeiro de 1997,
publicada no Diário Oficial nº 10, na Seção 1, página 15, de 15 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.883, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 1.216, de 9 de setembro de 2009,
a Portaria nº 1.594/MD, de 10 de dezembro de 2009, a
Portaria Conjunta nº 2.347, de 18 de agosto de 2011, e
a Portaria nº 75/MD, de 15 de janeiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 8º, caput, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60532.000040/2022-99, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.216, de 9 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 173, Seção 1, página 30, de 10 de setembro de 2009;
II - a Portaria nº 1.594/MD, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 237, Seção 1, página 38, de 11 de dezembro de 2009;
III - a Portaria Conjunta nº 2.347, de 18 de agosto de 2011, publicada no Diário
Oficial da União nº 160, Seção 1, página 8, de 19 de agosto de 2011; e
IV - a Portaria nº 75/MD, de 15 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União nº 12, Seção 1, página 20, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.515/GC4, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 4.4.9 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta
do Processo nº 67001.000308/2023-11, resolve:
Delegar competência ao Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações
Institucionais do Comando da Aeronáutica (ASPAER), para assinatura de Acordo de
Cooperação Técnica, firmado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e o Instituto
Legislativo Brasileiro (ILB), conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação
específica em vigor e vedada a subdelegação.
I - Acordo de Cooperação Técnica (ACT), entre o COMAER e o ILB, com a
finalidade de estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de
conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à
especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional,
mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de
interesse comum. (ACT 001/ASPAER/ILB/2023 - PAG nº 67001.000692/2023-51).
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 245/2SM1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
para o QSCon 2024, na jurisdição do SEREP-BR.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 258/GC3, de 14 de março de
2022; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto
nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário,
para o ano de 2024 (QSCon 2024), na jurisdição do SEREP-BR.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 246/2SM1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
para o QSCon 2024, na jurisdição do SEREP-BE.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 258/GC3, de 14 de março de
2022; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto
nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário,
para o ano de 2024 (QSCon 2024), na jurisdição do SEREP-BE.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 247/2SM1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
para o QSCon 2024, na jurisdição do SEREP-CO.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 258/GC3, de 14 de março de
2022; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto
nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário,
para o ano de 2024 (QSCon 2024), na jurisdição do SEREP-CO.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO

                            

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