DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho
para revisar as
normas, os procedimentos e os sistemas aplicáveis
à Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, alínea "a", e o art. 6º, inciso III, do
Anexo da Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o
disposto no art. 2º-A, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e na
Resolução nº 13 da 40ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
- CMID, de 5 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60314.000186/2023-90, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT para revisar as normas, os
procedimentos e os sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID.
Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de aperfeiçoar os
mecanismos de
fomento e
incentivo à
Base Industrial
de Defesa
e às
Forças
Armadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - estudar os dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e
demais atos normativos correlacionados;
II - elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para a atualização
normativa de que trata o inciso I; e
III - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o
disposto nos arts. 6º, inciso V, e 9º.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - cinco representantes da administração central do Ministério da Defesa, sendo:
a) dois representantes da Secretaria de Produtos de Defesa:
1. o Diretor do Departamento de Produtos de Defesa, na função de
Coordenador do GT;
2. um representante indicado pelo Secretário de Produtos de Defesa; e
b) dois representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. um representante da Chefia de Logística e Mobilização; e
2. um representante indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas; e
c) um representante da Secretaria-Geral;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército;
IV - um representante do Comando da Aeronáutica; e
V - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O GT reunir-se-á em caráter ordinário uma vez por semana e em
caráter extraordinário sempre que houver necessidade, por meio de convocação do seu
Coordenador.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 2º O quórum de reunião do GT é de maioria simples e as deliberações
serão aprovadas pela maioria simples de seus representantes, em votação aberta,
justificada e registrada em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes
presentes na reunião.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT
terá o voto de qualidade.
§ 4º As reuniões do GT serão realizadas presencialmente nas dependências
da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese
de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos
diferentes.
§ 5º Serão convidados representantes do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos para contribuírem com os trabalhos do GT.
§ 6º Os convidados a participar das reuniões do GT não terão direito a voto.
§ 7º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos, tendo direito a voto apenas nessas ocasiões.
§ 8º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão confirmados ou
indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente
da Comissão Mista da Indústria de Defesa.
§ 9º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros setores
do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Singulares e de órgãos e entidades
para prestar assessoramento especializado, conforme as especificidades dos assuntos a
serem debatidos.
§ 10. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa prestar
assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por
quaisquer de seus membros.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa
prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT e será a responsável
pelas comunicações oficiais, podendo ser utilizados carta, despacho, ofício ou e-mail.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 6º Cabe ao Coordenador:
I - planejar, coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
III - proferir voto;
IV - firmar as atas das reuniões;
V - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Presidente
da Comissão Mista da Indústria de Defesa, inclusive o relatório final dos trabalhos de
que tratam os arts. 2º, inciso III, e 9º;
VI - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e
VII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessário, de
documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos Membros do GT
Art. 7º Cabe aos membros do GT:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - proferir voto;
III - firmar as atas das reuniões;
IV - propor a convocação de reunião extraordinária sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante; e
V - propor itens para compor as pautas das reuniões.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os
seus membros e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante
serviço público.
Art. 9º O GT terá o prazo de sessenta dias para conclusão de suas atividades,
podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de entrada em
vigor desta Portaria.
Parágrafo único. O Coordenador do GT submeterá ao Presidente da Comissão
Mista da Indústria de Defesa, se necessário, proposta de prorrogação do prazo de que
trata o caput, cabendo a este editar o ato correspondente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 301, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do
Comitê
Técnico de
Assessoramento
ad hoc
de
Infraestrutura da Qualidade
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Conmetro, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, da
Resolução Conmetro no 01, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 31 de
maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc
de Infraestrutura da Qualidade, no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
Considerando a necessidade de definir a estrutura, as competências e o
funcionamento do Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc de Infraestrutura da
Qualidade, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Assessoramento ad
hoc de Infraestrutura da Qualidade - CTIQ, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO
AD HOC DE INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE - CTIQ
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc de Infraestrutura da
Qualidade (CTIQ) tem a finalidade de:
I - apresentar ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Conmetro proposta de Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade e
do 1º Plano de Ação Bienal;
II - apresentar ao Conmetro proposta de reformulação do Conselho Nacional; e
III - apresentar ao Conmetro relatório com análise das Portarias no 30, de 25
de fevereiro de 2022, e no 286, 3 de agosto de 2022, do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro, à luz da Estratégia Nacional de Infraestrutura da
Qualidade.
§ 1º A Estratégia Nacional
de Infraestrutura da Qualidade deverá,
necessariamente, incluir diagnóstico, prognóstico, eixos, indicadores, metas e ações, que
orientarão sua implementação, monitoramento e avaliação.
§ 2º A formulação da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade será
pautada pela ampla participação social, devendo ser realizadas, pelo menos, uma tomada
pública de subsídios durante seu processo de formulação e uma consulta pública sobre
o seu texto final proposto.
§ 3º Poderá ser realizada a contratação de consultoria para apoio às
atividades no âmbito do CTIQ.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º O CTIQ será composto por representantes:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - do Inmetro, que exercerá a Secretaria Executiva; e
III - dos demais órgãos, entidades e instituições que integram o Conmetro, nos
termos do art. 1º do Decreto nº 9.043, de 3 de maio de 2017.
§ 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será
representado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória.
§ 2º A Presidência do CTIQ poderá:
I - convidar outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal a
participar das reuniões do CTIQ, sem direito a voto; e
II - convidar representantes de outras instituições, públicas ou privadas, e
técnicos ou especialistas com notório conhecimento sobre a matéria em pauta, para
participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Presidência do CTIQ:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - submeter as atas à aprovação do CTIQ;
III - definir a pauta de cada reunião;
IV - aprovar a inclusão de assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter
de urgência e relevância;
V - convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas, especialistas
e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participar de
reuniões, oficinas, entrevistas e atividades no âmbito dos trabalhos do CTIQ;
VI - propor e coordenar os Diálogos Técnicos, bem como elaborar seu Plano de Trabalho;
VII - circular documentos aos membros e convidados do Comitê; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem demandadas pelo Presidente do Conmetro.
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do CTIQ:
I - secretariar as sessões de reunião e apoiar as atividades do Comitê;
II - prover a infraestrutura necessária à realização das reuniões híbridas
sempre que solicitado pela Presidência;
III - redigir as minutas de atas, fazer o registro das atividades e encaminhar
os documentos à Presidência do CTIQ;
IV - promover a publicação das atividades do CTIQ, em sítio eletrônico,
sempre que solicitado; e
V - exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Presidência do CTIQ.
Art. 5º Compete aos membros do CTIQ:
I - indicar, por correio eletrônico, pontos focais, que participarão das reuniões
do CTIQ e dos Diálogos Técnicos do qual fizerem parte;
II - elaborar relatórios, estudos e propostas sobre assuntos relacionados à sua
atuação e encaminhá-los à Presidência do CTIQ para distribuição e análise, bem como
manifestar-se sobre eles;
III - propor fundamentadamente a convocação de reuniões extraordinárias à
Presidência do CTIQ;
IV - sugerir profissionais ou especialistas que possam ser convidados a
participar das reuniões e contribuir para as discussões;
V - identificar e selecionar, no âmbito de sua atuação, áreas e temas
prioritários e relevantes com vistas a subsidiar as discussões;
VI - agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses; e
VII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Presidência do CTIQ.
Art. 6º Compete aos órgãos, entidades ou instituições convidadas:
I - indicar pontos focais; e
II - contribuir para as discussões promovidas no âmbito do CTIQ.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 7º O CTIQ se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões do CTIQ serão convocadas pela Presidência, por correio eletrônico,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados assuntos relevantes e urgentes.
§
2º
As
reuniões
do CTIQ
serão
realizadas
presencialmente
ou
por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
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