DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 312, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno do Câmpus Charqueadas
do
Instituto Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º O inciso XIV do art. 15 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
XIV - fazer a gestão das Atividades de Protocolo e Transporte e de Saúde." (NR)
Art. 2º Revogar o art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul.
Art. 3º Incluir a Seção Única do Capítulo IV do Regimento Interno do Câmpus
Charqueadas do IFSul com a seguinte redação:
"Seção Única
Da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Art. 18-a. A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pelo registro,
produção, divulgação de eventos e atividades realizados no âmbito do Câmpus.
Art. 18-b. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação e divulgação do Câmpus, em
consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da comunicação social da
Reitoria;
II - elaborar e divulgar matérias referentes ao Câmpus, junto aos meios de
comunicação externos e internos do Instituto;
III - encaminhar os documentos para publicações oficiais nos veículos de
comunicação impressos;
IV - atualizar o Portal e as redes sociais do Câmpus;
V - registrar eventos institucionais do Câmpus;
VI - manter arquivo (clipping) das notícias publicadas nos veículos de
comunicação sobre o Câmpus; e
VII - produzir materiais gráficos, tais como flyers, cartazes, blocos, folders,
banners, agendas, cartões de visita, convites e cartões para datas comemorativas." (NR)
Art. 4º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. A Coordenadoria da Formação Geral é responsável pela gestão
didático-pedagógica das distintas áreas que a compõem." (NR)
Art. 5º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Coordenador da
Formação Geral será eleito em
conformidade com as normas estabelecidas pelo Câmpus, aprovadas pela comunidade
acadêmica." (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno do Câmpus Pelotas do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12. O Conselho do Câmpus Pelotas (Concamp) é composto por
representantes
titulares
das/os Servidoras/es
docentes,
técnico-administrativas/os,
discentes, comunidade externa e Diretoria Geral do câmpus, e seus respectivos suplentes,
sendo constituído pelas/os seguintes conselheiras/os:
I - Diretor/a Geral do câmpus.
II - quatro conselheiras/os representantes da gestão, sendo:
a) Diretor/a de Ensino;
b) Diretor/a de Administração e Planejamento;
c) Diretor/a de Pesquisa e Extensão; e
d) Assessor/a da Direção Geral.
III - seis representantes docentes, sendo:
a) três representantes dos departamentos de ensino, sendo:
1. uma/um do Departamento de Ensino de Formação Geral;
2. uma/um do Departamento de Ensino Técnico Nível Médio;
3. uma/um do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação; e
b) três representantes dentre os demais docentes.
IV - seis representantes técnico-administrativas/os, sendo:
a) três das diretorias do câmpus, sendo:
1. uma/um da Diretoria de Ensino;
2. uma/um da Diretoria de Administração e Planejamento;
3. uma/um da Diretoria de Pesquisa e Extensão; e
b) três representantes dentre as/os demais técnico-administrativas/os.
V - seis representantes discentes, sendo:
a) uma/um de curso técnico nível médio integrado;
b) uma/um de curso técnico nível médio subsequente ou concomitante;
c) uma/um indicada/o pelo grêmio estudantil;
d) uma/um dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos ou colegiados de
curso de pós-graduação;
e) uma/um do ensino de graduação; e
f) uma/um do ensino de pós-graduação.
VI - três representantes da comunidade externa, sendo:
a) uma/um aluna/o egressa/o;
b) um pai ou responsável por aluna/o regularmente matriculada/o em curso
de nível médio;
c) uma/um representante da sociedade civil organizada ou de conselho de
classe profissional." (NR)
Art. 2º O art. 12 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§1º A/O Diretora/or Geral do Câmpus Pelotas é conselheira/o nata/o, não
tendo direito a voto, exceto para desempate.
§2º As/Os membras/os do inciso II são conselheiras/os natas/os e sem direito
a voto.
§3º As/Os membras/os dos incisos III, IV e V serão eleitos pelos seus pares
com direito a voto, exceto a/o representante discente do inciso V, alínea c, que será
indicada/o pelas/os membras/os do Grêmio Estudantil.
§4º As/Os membras/os do inciso VI serão convidadas/os pelo Presidente e
referendadas/os por maioria simples.
§5º As/Os membras/os do inciso III, alínea "b" e inciso IV, alínea "b" não
podem exercer cargos em comissão ou função gratificada (CDs ou FGs).
§6º As/Os membras/os discentes, nos casos de conclusão de curso, desistência
ou trancamento de matrícula, serão substituídas/os por seus suplentes.
§7º As/Os membras/os suplentes serão previamente convocadas/os pela/o
Presidenta/e do Conselho, no impedimento de participação de conselheira/o Titular.
§8º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Câmpus Pelotas
serão públicas e abertas, sem direito à manifestação da audiência (voz ou voto), devendo
ser gravadas (áudio e/ou vídeo) e publicizadas por meio das mídias disponíveis,
ressalvados os casos e hipóteses em que a Constituição Federal conferir o caráter sigiloso
da matéria.
§9º As/Os membras/os discentes serão, preferencialmente, integrantes dos
sub-segmentos listados no inciso V.
§ 10. Caso não exista candidata/o integrante do sub-segmento listado no inciso
V, poderá ser empossada/o candidata/o excedente de outro sub-segmento discente." (NR)
Art. 3º O art. 13 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As/Os conselheiras/os, relacionados nos incisos III, IV e V do art. 12,
serão eleitas/os pelos seus pares, seguindo a ordem de classificação em seus respectivos
segmentos, para o exercício de mandato de dois anos, com direito apenas a uma
reeleição de mandato consecutivo." (NR)
Art. 4º O art. 13 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º As/os conselheiras/os relacionadas/os no inciso VI do art. 12 terão
mandato de dois anos, sendo escolhidas/os e regidas/os conforme os parágrafos §§3º e
5º desse artigo.
§ 2º A/O docente efetiva/o e a/o técnico-administrativa/o lotadas/os e em
exercício no Câmpus Pelotas, e a/o discente regularmente matriculada/o no Câmpus
Pelotas poderão candidatar-se para representar seu respectivo segmento, obedecidos os
requisitos dispostos em regulamento próprio.
§ 3º Poderão se candidatar como representante das/os alunas/os egressas/os,
apenas as/os concluintes da antiga Escola Técnica de Pelotas (ETP), da Escola Técnica
Federal de Pelotas - ETFPEL, do Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pelotas - CEFET-RS e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-
Grandense - IFSul, do Câmpus Pelotas e que não tenham vínculo vigente com o câmpus
na condição de docente, discente, técnico-administrativa/o ou prestador(a) de serviços,
sendo a/o mesma/o definida/o por sorteio em reunião do Concamp.
§ 4º As/Os candidatas/os com maior votação em seu respectivo segmento
serão as/os representantes titulares e suplentes que comporão o Concamp.
§ 5º A/O representante da sociedade civil organizada ou a/o representante do
conselho de classe profissional será indicada/o por qualquer membro do Conselho do
Câmpus Pelotas, e sendo aprovada/o por maioria simples, será convidada/o pela/o
Presidenta/e a participar do Concamp.
§ 6º Em caso de inexistência de candidatas/os, o processo seletivo será
reaberto, uma única vez, caso, ainda assim, não despontem novas/os candidatas/os, as/os
conselheiras/os relacionadas/os nos incisos III, IV, V do art. 12 serão indicadas/os pela/o
Presidenta/e do Conselho." (NR)
Art. 5º O art. 14 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar com a seguinte redação:
"A Presidência do Concamp caberá à/ao Diretora/or Geral do Câmpus Pelotas." (NR)
Art. 6º O art. 14 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Na ausência da/o Diretora/or Geral do câmpus, a Presidência
do Concamp caberá à/or Diretora/or Geral em Exercício." (NR)
Art. 7º Revogar o art. 15 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul.
Art. 8º O art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. É finalidade do Concamp subsidiar e assessorar a Direção Geral do
câmpus no que se refere a:
I - informações relevantes da
comunidade relativas às atividades de
administração, ensino, pesquisa, cultura, extensão e inovação;
II - diretrizes e metas de atuação do câmpus e o zelo pela adequada execução
de sua política educacional;
III - calendários acadêmicos do câmpus;
IV - promoções e divulgações das atividades do Câmpus Pelotas junto à
sociedade; e
V - questões submetidas à sua apreciação." (NR)
Art. 9º O Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar
acrescido do artigo 16-A:
"Art. 16-A. Compete ao Concamp:
I - representar a comunidade nas matérias concernentes às atividades de
administração, ensino, pesquisa, cultura, extensão e inovação;
II - analisar e emitir parecer facultativo sobre as normas gerais para
organização, funcionamento, avaliação e fomento das atividades de administração, ensino,
pesquisa e extensão, bem como as diretrizes de atuação do câmpus e execução de sua
política educacional, excetuando-se ajustes necessários ao bom andamento dos cursos.
III - analisar e emitir parecer facultativo, no âmbito do câmpus, sobre,
calendários acadêmico e administrativo, estrutura organizacional, processos relativos ao
desenvolvimento institucional, eventuais alterações propostas ao Regimento Interno e
contas do exercício financeiro, em observância à legislação específica;
IV - solicitar a criação de comissões e grupos de trabalhos temporários,
especificando-lhes expressamente suas competências e respectivos prazos, bem como
analisar o resultado de seus trabalhos;
V - acompanhar o processo eleitoral local para escolha da/o Diretora/or Geral
do câmpus, bem como o processo de transição da Direção Geral do câmpus;
VI - deflagrar o processo eleitoral para a escolha das/os membras/os do
Concamp; e
VII - analisar e emitir parecer, no âmbito do Câmpus Pelotas, sobre questões
submetidas à sua apreciação." (NR)
Art. 10. O Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar
acrescido do artigo 16-B:
"Art. 16-B. Compete à/ao Presidenta/e do Concamp:
I - presidir os trabalhos do Conselho do câmpus e submeter à aprovação a
pauta e a ata das reuniões;
II - dar posse as/aos membras/os;
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra às/aos conselheiras/os;
V - coordenar os debates e intervir para esclarecimento;
VI - resolver questões de ordem;
VII - indicar uma/um servidora/or para secretariar;
VIII - indicar relatoras/es, dentre as/os membras/os do Concamp, quando
necessário;
IX - tornar públicas as atas das reuniões do Concamp; e
X - promover os encaminhamentos necessários concernentes às decisões do
Concamp, por meio da divulgação de pareceres ou Recomendações." (NR)
Art. 11. Revogar os art. 17, 18, 19 e 20 do Regimento Interno do Câmpus
Pelotas do IFSul.
Art. 12. O art. 21 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. O funcionamento do Concamp terá regulamentação própria aprovada
pelo Conselho Superior do IFSul." (NR)
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES

                            

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