DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º O art. 3º do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas -
Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires,
Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo e Câmpus
Avançado Jaguarão e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou
incorporados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno
do Câmpus Novo
Hamburgo do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo de forma que
a nomenclatura "câmpus avançado" em todo o texto do documento seja adequada para
"Câmpus Novo Hamburgo", tendo em vista o disposto na Portaria nº 713/2021 do
Ministério da Educação e a Resolução CONSUP/IFSul nº 300, de 28 de setembro de 2023,
que altera o Estatuto do IFSul.
Art. 2º Adaptar os dispositivos do Regimento Interno do Câmpus Novo
Hamburgo para que o texto do documento adote os termos Diretor-geral e Direção-geral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 34, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.080508/2022-18, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 28/11/2023, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 167/2022-PROGEP, publicado no DOU de 11/08/2022, homologado conforme Edital
nº 213/2022-PROGEP, publicado no DOU em 28/11/2022, na parte referente à Área/subárea
ou Disciplinas: Teoria Geral do Direito e Instituições de Direito Público e Privado.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PORTARIA Nº 2.260, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA UNIVERSIDADE FEDERAL
DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso das suas atribuições regimentais, e
tendo em vista o que consta no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Diretor(a) de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota da
Pró-Reitoria de Administração as competências para:
I - conceder a autorização excepcional de transporte de pessoas, na forma do
§ 3º do art. 1º e do inciso IV do art. 2º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 5 de
setembro de 2014;
II - autorizar a concessão de diárias fora do prazo estabelecido pelo Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para o servidor ocupante do cargo de motorista,
na forma do § 1º do art. 5º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2014;
III - autorizar a condução de veículo oficial, na forma do art. 19 da Resolução
Consu/UFVJM nº 21, de 2014; e
IV - conceder a autorização excepcional para viagens cujo agendamento implique
a extrapolação da jornada de trabalho regular de motorista, ou que ocorram em finais de
semana, em feriados ou fora do expediente, respeitados os limites contratuais e legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIANA TAVARES VIEIRA TEIXEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.920, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias,
conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de
2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de
28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do
Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/
Padrão/ Carga
Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FC A
Silvicultura
Assistente A,
Nível 1
AC
GUILHERME SILVA
M O D O LO
1°
.
ZILZA 
THAYANE
M AT O S
G U I M A R Ã ES
2°
.
FAC E D
Humanas e Sociais
Assistente A,
Nível 1
AC
ANNI 
MARCELLI
SANTOS DE JESUS
1°
.
JUCELYA SUELLEN
PEREIRA DA SILVA
2°
.
FC A
Oceanografia/Profilaxia higiene
e sanidade.
Assistente 
A,
Nível 1
AC
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01
(um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável
por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 1.556, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.011792/2023-30:
Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP 61/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Teoria
econômica: Macroeconomia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: Tailyni Paula Ventura e Stela Rodrigues Lopes Gomes.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
PORTARIA PROGEP Nº 1.557, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.011787/2023-27:
Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP 60/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Química
Orgânica/Química Geral, em que foi aprovada a candidata:
Ampla concorrência: Jânia dos Santos Rosário.
Candidatos que se declararam negros: Jânia dos Santos Rosário.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.630, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
12/04/2023, 
13/08/2023,
13/09/2023 
e
27/09/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas
reuniões ordinárias
e
extraordinária
realizadas em
12/04/2023,
13/08/2023,
13/09/2023 e 27/09/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO
1 - Processo: 71000.070515/2023-10
Proponente: APABB - Associacao de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
Título: Projeto Movimento Inclusivo, APABB União
Registro: 2302427
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 58.106.519/0001-39
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 849.479,29
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 13527-5
Período de Captação até: 27/09/2025
2 - Processo: 71000.070516/2023-64
Proponente: APABB - Associacao de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
Título: Projeto Movimento Inclusivo, APABB Unificando Forças
Registro: 2302430
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 58.106.519/0001-39
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 812.601,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 13528-3
Período de Captação até: 27/09/2025
3 - Processo: 71000.070271/2023-75
Proponente: Associacao Clube Imigrante
Título: Imigrante Futsal Feminino
Registro: 2302335
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 43.660.789/0001-10
Cidade: Bento Gonçalves UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 672.582,23
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2969 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 36471-1
Período de Captação até: 27/09/2025
4 - Processo: 71000.069614/2023-59
Proponente: Associação Comunitária e Recreativa Adote um atleta
Título: Fera - Escola de Futebol
Registro: 2302324
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional

                            

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