DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.961, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto
nos arts. 18, inciso II, §§ 2º a 5º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 95 e 96
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-
DESUP), nível 2 (35620212), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
nº 10154.165403/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa à Companhia do Metropolitano de São
Paulo (METRÔ), inscrita sob o CNPJ 62.070.362/0001-06, de bens transferidos à União,
conforme disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, situados na
Avenida Presidente Wilson, nºs 3095/3111/3165 e o nºs 3435/3459/3471, Bairro Ipiranga,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, respectivamente com área de terreno de
17.266,91 m² e benfeitorias de 2.022,86 m² e área de terreno de 7.981,04 m² e benfeitorias de
2.380,04 m².
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a construção da estação
Ipiranga e da área de manobra de trens para a extensão do monotrilho da Linha 15 Prata até a
Estação Ipiranga da Linha 10-Turquesa da CPTM, visando melhorar a mobilidade urbana na
região.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do
contrato de cessão.
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária obrigada a
pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de
R$135.304,02 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quatro reais e dois centavos) pelo uso do
imóvel situado na Av. Presidente Wilson, 3095/3111/3165 e o valor de R$ 61.423,44 (sessenta
e um mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) pelo uso do imóvel
situado na Av. Presidente Wilson, 3435/3459/3471.
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas
vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será
acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia
de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada
mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo
pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 2.360.729,52 (dois milhões trezentos e
sessenta mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 12
parcelas mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem
o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições devidas entre a data da
ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa, relativamente à área
ocupada sem autorização prévia.
Art. 5º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato
seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja
mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 6º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as
benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização à
cessionária.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não
incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a
indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão.
Art. 7º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que trata
o art. 2º desta Portaria.
Art. 8° A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a
cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulado no art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão.
Art. 9º A presente autorização não exime a cessionária de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 10. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do
contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Manaus
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
5.694
28/09/2023
59051.022845/2023-06
. AL
Dois Riachos Estiagem 
-
1.4.1.1.0
012
28/09/2023
59051.022774/2023-33
. AL
Monteirópolis Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
04/09/2023
59051.022771/2023-08
. AL
Piranhas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
29
22/09/2023
59051.022715/2023-65
. BA
Mirante
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
2.118
25/09/2023
59051.022786/2023-68
. BA
Maetinga
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
39
13/09/2023
59051.022787/2023-11
. RN
Almino
Afonso
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
20
12/09/2023
59051.022784/2023-79
. RN
Monte 
das
Gameleiras
Seca -
1.4.1.2.0
020
11/09/2023
59051.022770/2023-55
. RN
Caraúbas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
111
18/09/2023
59051.022816/2023-36
. SC
Campo Erê
Vendaval-
1.3.2.1.5
3.064
05/09/2023
59051.022814/2023-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 202, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Realoca e altera categoria e denominação de Função
Comissionada Executiva - FCE dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções
de 
Confiança 
da
Superintendência 
do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao
referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52,
incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre
o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos
termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o
detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento
interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental
e com os atos de permuta e realocação;
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas
alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura
Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes
prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que
aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO
o constante
dos
autos
do processo
administrativo
nº
59336.003262/2023-81, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar, no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
de Funções de Confiança, previsto no Anexo II do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de
2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, a categoria e a
denominação de 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.09, da
Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade da
Diretoria de Administração, passando da categoria direção para assessoramento e da
denominação Chefe para Assistente, código FCE 2.09, na mesma Unidade.
Art. 2º Realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, código
FCE 1.05, atualmente alocada na Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação,
Unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da
Informação, da Diretoria de Administração, para a Coordenação-Geral de Licitações,
Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração.
Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no sistema
informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13,
§ 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura
Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022,
passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do
Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas pela
Diretoria Colegiada da SUDENE, em sua 490ª reunião, ocorrida em 4 de outubro de 2023,
em conformidade com o art. 11, caput, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 125, de
3 de janeiro de 2007, e o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas
de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do
ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
DENOMINAÇÃO 
DO
TITULAR
CATEGORIA 
E
NÍVEL DAS CCE E
FC E
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
SUDENE
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
Assistente
CCE 2.07
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação 
de 
Apoio
Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
.
Assistente
CCE 2.07
.
Serviço de Apoio Administrativo
S A D / COA D / G A B / S U D E N E
Chefe
CCE 1.05
. Assessoria de Comunicação Social e
Marketing Institucional
A S CO M / G A B / S U D E N E
Chefe de Assessoria
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO
INSTITUCIONAL
CG G I / S U D E N E
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação 
de 
Governança,
Estrutura 
e 
Planejamento
Organizacional
CO G E P / CG G I / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Gestão da Estratégia
e Desempenho Institucional
CO E D I / CG G I / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
.
OUVIDORIA
OUV/SUDENE
Ouvidor
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
PROCURADORIA FEDERAL
P F - S U D E N E / P G F/ AG U
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Consultoria Jurídica
CC J/PF-SUDENE/PGF/AGU
Coordenador
FCE 1.10
.
AU D I T O R I A - G E R A L
AU D / S U D E N E
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Serviço de Auditoria
S EAU D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.05
.
CO R R EG E D O R I A
CRG/SUDENE
Corregedor
FCE 1.10
.
-
-
-
-
.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA D / S U D E N E
Diretor
CCE 1.15

                            

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