DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 24. O membro da Diretoria Colegiada cuja unidade do servidor é vinculada
poderá desligá-lo do Programa de Gestão, justificadamente, desde que no interesse da
Administração e observadas as disposições desta Portaria, mediante aviso prévio por
escrito, nas seguintes hipóteses:
..................................................................................................................................
§ 1º É de 30 (trinta) dias o prazo de retorno do participante para o trabalho
presencial com controle de frequência, a pedido ou de ofício pela Administração, após
notificação do desligamento ou nos casos de suspensão ou revogação do Programa de
Gestão da SUDENE.
§ 2º Nos casos de alteração do regime de execução entre integral e parcial na
modalidade teletrabalho, deve-se atender ao disposto nos artigos 11, 12 e 21 desta
Portaria, possibilitando que o novo Plano de Trabalho ajustado seja executado no mês
subsequente à autorização ou ciência, conforme o caso, da alteração do regime de
execução." (NR)
"Art .28. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - divulgar e manter atualizada, junto à Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, a relação dos participantes do Programa de Gestão na subunidade;
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 35. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede ou de
unidade descentralizada da SUDENE, de acordo com sua unidade de exercício, em caráter
eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as
parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana,
utilizando como ponto de referência:
I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
II - caso implique menor despesa para a SUDENE, o endereço de sua unidade
de exercício.
Parágrafo único. O participante do Programa de Gestão na modalidade
teletrabalho que residir em localidade diversa da sede ou de unidade descentralizada da
SUDENE, conforme sua unidade de exercício, não fará jus a reembolso de qualquer
natureza ou
a diárias
e passagens
referentes às
despesas decorrentes
do seu
comparecimento presencial à respectiva unidade de exercício." (NR)
Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria SUDENE nº 122, de 2021:
I - inciso XI do art. 3º;
II - inciso III do art. 11;
III - parágrafo único do art. 14; e
IV - parágrafo único do art. 24.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 497, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP, em apoio a Polícia Federal, nos
Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio
à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em apoio à Polícia Federal, em articulação com os órgãos de segurança
pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 500, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação de emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,
o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de
24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 417, de 4 de julho de 2023, e o
contido
nos
Processos
Administrativos
nº
08020.005106/2020-25
e
nº
08000.055006/2020-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas na Operação
Arpão I (Médio Solimões), em ações de combate ao crime organizado, ao
narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, no
Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias, no período de 6 de outubro a 3 de
janeiro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que
deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança
Pública.
Art.
3º
O
contingente
a
ser
disponibilizado
obedecerá
ao
planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública,
da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança
Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 753, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante STANISLAW TOMASZ KOWALEWSKI, RNM F022198X, nacional da
POLÔNIA, nascido(a) em 14/10/1990, filho(a) de ELZBIETA MARIA KOWALEWSKA, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.062198/2023-32.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 757, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MARK ANTHONY SUPLICO GACES, RNM F0560793, nacional das
FILIPINAS, nascido(a) em 11/01/1993, filho(a) de GERRY ESPINO GACES, com fundamento
no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.062572/2023-08.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 754, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVIDE
CAMPI, RNM F1034722, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 18/02/1981, filho(a) de
STEFANIA CRIPPA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº 08018.059799/2023-68.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 755, 5 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
GONZALO ADOLFO RAMIREZ, RNM F385675R, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a)
em 11/04/1975, filho(a) de LEONOR PALACIOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.059817/2023-10.
JONATAS LUIS PABIS
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu
os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº
504/2023 de 02/10/2023, 505/2023 de 02/10/2023, 507/2023 de 03/10/2023, 508/2023
de 03/10/2023 e 509/2023 de 04/10/2023, respectivamente:
.
Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
Processo: 08228.017304/2023-58 Requerente: MUHAMMAD HAROON Prazo: 2
Anos Imigrante: RIZWANA JABEEN Data Nascimento: 25/06/1982 Passaporte: BK8007012
País: PAQUISTÃO Mãe: SHAIDA PARWEEN Pai: MUHAMMAD ARSHAD.
Processo: 08228.032375/2023-81 Requerente:
ARTUR GUSTAVO BRESSAN
BRESSANIN Prazo: 2 Anos Imigrante: Marcos Miguel de Arriba Martínez Data Nascimento:
21/01/1979 Passaporte: L566393 País: CUBA Mãe: Zenayda Martínez Delgado Pai: Miguel
de Arriba Hernandez.
Processo: 08228.032862/2023-43 Requerente: CAMARA DE COMERCIO FRANCA
BRASIL Prazo: 2 Anos Imigrante: ANNA EMMANUELLE MARTIN Data Nascimento:
22/12/1996 Passaporte: 16C115222 País: FRANÇA Mãe: Maria da Graça de Pinho Teixeira
Pai: José Carlos Martin.
Processo: 08228.033018/2023-31 Requerente: MAIS SERVICOS E LOCACOES
LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ABDUR RAHIM Data Nascimento: 10/07/1990 Passaporte:
A11060703 País: BANGLADESH Mãe: FIROJA BEGUM Pai: HAZI SHARIF ULLAH.
Processo: 08228.033034/2023-22 Requerente: 50.169.342 RENATA APARECIDA
DA SILVA Prazo: 02 Anos Imigrante: RASEL UDDIN Data Nascimento: 05/01/2001
Passaporte: A00947825 País: BANGLADESH Mãe: SHANAZ AKTER Pai: ABUL BASHAR.
Processo: 08228.034084/2023-27 Requerente: 50.241.305 LORANA CAROLINA
RODRIGUES Prazo: 02 Anos Imigrante: RIYAD HOSSAIN Data Nascimento: 01/03/1995
Passaporte: A00814721 País: BANGLADESH Mãe: AFROZA AKTER Pai: HARUN ROSID.
Processo: 08228.034120/2023-52 Requerente: KHAIRUL ISMAIL COMERCIO DE
ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: MD SAKIL MIA Data
Nascimento: 23/01/2000 Passaporte: A11296385 País: BANGLADESH Mãe: AYSHA BEGUM
Pai: ABDUL MANNAN.
Processo: 08228.034219/2023-54 Requerente: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA,
COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 02 Anos Imigrante: XINGDI ZHANG
Data Nascimento: 02/05/1995 Passaporte: E06169643 País: CHINA Mãe: CHUNYAN HU
Pai: XUXU ZHANG.
Processo: 08228.035025/2023-76 Requerente: JACOB OLAKUNLE FALUYI Prazo:
02 Anos
Imigrante: KINGSLEY
ALERUCHI WOBISIKE
Data Nascimento:
16/08/1982
Passaporte: BO1970766 País: NIGÉRIA Mãe: PRISCILLA AGWU Pai: WOBISIKE AGWU.
Processo: 08228.035108/2023-65 Requerente: CATIA REGINA NUNES DA SILVA
73833150653 Prazo: 02 Anos Imigrante: RUHUL AMIN Data Nascimento: 01/03/1994
Passaporte: A00561902 País: BANGLADESH Mãe: AMENA BEGUM Pai: ABUL KASAM.
Processo:
08228.035649/2023-93
Requerente: UNIDOCK'S
ASSESSORIA
E
LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ATMA ANDREA SANGRI
RENTERIA Data Nascimento: 24/08/1981 Passaporte: N08248332 País: MÉXICO Mãe: Luz
Maria Renteria Pai: José Vicente Sangri.
Processo:
08228.035657/2023-31
Requerente:
HUAWEI
DO
BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: LIN HU Data Nascimento: 25/11/1984
Passaporte: EF8649686 País: CHINA Mãe: YUNFANG SU Pai: XUEYANG HU.
Processo: 08228.035672/2023-88 Requerente: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE
Prazo: 02 Anos Imigrante: Yeneneh Tadesse Benti Data Nascimento: 09/11/1977
Passaporte: EQ0048953 País: ETIÓPIA Mãe: MESERET MENGISTU Pai: TADESSE BENTI.
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