DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600078
78
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo
do PARNA Serra da Bodoquena no Estado de
Mato 
Grosso 
do
Sul 
(Processo
02070.001791/2011-58).
O GERENTE
REGIONAL SUBSTITUTO
CENTRO-OESTE DO
INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MMA n° 161, de 12 de abril de
2021, publicada no DOU em 13 de abril de 2021 e pela Portaria ICMBIO n° 2384,
de 9 de agosto de 2023, publicada no DOU em 11 de agosto de 2023,
Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,
bem como no
Decreto n° 4.340, de
22 de agosto de
2002, que a
regulamenta,
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar
o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do
funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio
à 
participação
efetiva 
dos
representantes 
das
comunidades 
locais
nos
conselhos,
Considerando o Decreto s/n, de 21 setembro de 2000, que criou o
Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
Considerando a Portaria ICMBio n° 79, de 27 de agosto de 2010, que
criou Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
Considerando a Instrução Normativa ICMBio n° 9, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades
de Conservação Federais,
Considerando
as
proposições apresentadas
pela
Gerência
Regional
Centro-Oeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no
Processo n. 002070.00 1791/2011-58, resolve:
Art. lº O Conselho Consultivo do
Parque Nacional da Serra da
Bodoquena é composto pelas representações do Poder Público e da Sociedade
Civil, incluindo os setores de agropecuária, comunidades do entorno, pesquisa
e/ou ensino, proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e
turismo, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de
paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos públicos ambientais
b) Órgãos do poder público, de áreas afins
II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
a) Universidades e instituições de pesquisa, ensino e extensão
III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE
CO N S E R V AÇ ÃO
a) Instituições representativas de setores de agropecuária, turismo e
comunidades do entorno
b) Entidades de classe e categorias profissionais
IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E COLEGIADOS
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes
de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da
paridade,
representatividade 
e
equidade
entre
os 
setores,
devidamente
registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente
do Instituto Chico Mendes.
§2° As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições
representativas dos
setores
serão
definidas pelo
Conselho
e
submetidas pelo chefe do Parque Nacional da Serra da Bodoquena ao Gerente
Regional
competente 
do
Instituto 
Chico
Mendes
de 
Conservação
da
Biodiversidade para análise e homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que indicará seu
suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no
Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro
em ata, com vistas à publicação de nova Portaria pelo Gerente Regional
competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena são previstas no seu
regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do
Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente,
que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para ciência e
acompanhamento.
Art. 6º Recomenda-se que a composição das câmaras temáticas e dos
grupos de trabalho reflitam a pluralidade das instituições integrantes do Conselho
Consultivo, preferencialmente com instituições que tenham mais afinidade com o
tema objeto de trabalho dessas instâncias de apoio.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.888, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003592/2010-97. Interessado: Unaí Baixo Energética S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à PCH Unaí Baixo,
CEG PCH.PH.MG.028673-7.01, localizadas no município de Unaí, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.892, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005216/2023-51. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 3,4 (três vírgula quatro) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem
da
Linha de
Distribuição Ramal
Pinhalzinho,
circuito simples,
34,5 kV,
com
aproximadamente 7,04 (sete vírgula quatro) km de extensão, que interligará a Linha de
Distribuição 34,5 kV Bragança Paulista - Pinhalzinho à Subestação Pinhalzinho, localizada no
município de Pinhalzinho, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo)
constam
dos
autos
e 
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.714, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.000121/2022-61, decide por: conhecer do recurso administrativo
interposto pela Neoenergia Pernambuco CNPJ nº 10.835.932/0001-08 em face do Despacho
nº 686, de 2023, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública- SMA e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii)
manter a decisão exarada no Despacho nº 686, de 2023, de 10 de março de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.723, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta 
nos
Processos 
nº
48500.004657/2020-93, 
48500.004655/2020-02,
48500.004654/2020-50, 
48500.004652/2020-61, 
48500.004651/2020-16,
48500.004653/2020-13, 
48500.004650/2020-71, 
48500.004649/2020-47,
48500.004647/2020-58, 
48500.004656/2020-49, 
48500.001883/2020-12,
48500.001882/2020-78, 
48500.001881/2020-23, 
48500.001880/2020-89,
48500.001879/2020-54, 
48500.001878/2020-18, 
48500.001877/2020-65,
48500.001876/2020-11, 
48500.001875/2020-76, 
48500.001874/2020-21,
48500.001873/2020-87, 
48500.001872/2020-32, 
48500.001871/2020-98,
48500.001870/2020-43, 48500.001869/2020-19, decide por indeferir o Requerimento
Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. CNPJ nº
23.417.495/0001-54 com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536,
de 2023, mantendo os termos do Despacho na íntegra.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.725, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processos 
nº:
48500.002712/2020-19, 
48500.002711/2020-66,
48500.002710/2020-11, 
48500.002709/2020-97, 
48500.001611/2020-12,
48500.001612/2020-67, 
48500.001613/2020-10, 
48500.001614/2020-56,
48500.001615/2020-09, 48500.001616/2020-45, 48500.001617/2020-90. Interessados:
Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda; Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda; Usina Eólica Pedra
Pintada C Ltda; Usina Eólica Pedra Pintada D Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 11 Ltda;
Usina Fotovoltaica Arinos E 12 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 13 Ltda; Usina Fotovoltaica
Arinos E 14 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 15 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 16 Ltda;
e Usina Fotovoltaica Arinos E 17 Ltda. Decisão: decide indeferir os pedidos de alteração de
cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Pedra Pintada I a IV
localizadas nos municípios de Ourolândia e Umburanas, estado da Bahia, e das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Arinos 11 a 17, localizadas no município de Arinos, estado
de Minas Gerais, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade, nos termos da
Lei nº 13.360, de 2016 e da Resolução Normativa nº 921, de 2021. A íntegra deste
Despacho 
e
seu 
anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.713, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO.
Decisão: transfere as autorizações das UFVs Urucuia 2 a 5. A íntegra deste
Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 3.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 48500.004879/2009-09. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de
Energia e Desenvolvimento.
Decisão: alterar as características técnicas da PCH Tio Hugo, cadastrada no CEG
sob o nº PCH.PH.RS.037469-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.782, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004258/2017-27. Interessado: CGH Santa Luzia Ltda.
Decisão: 
Transferir 
para 
CGH 
Santa
Luzia 
Ltda., 
inscrita 
no 
CNPJ:
49.870.704/0001-04, a autorização para explorar a CGH Santa Luzia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.ES.038158-6.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Despachos nº 2.403 a 2.413, todos de 2 de setembro de 2022,
publicado no DOU de 6 de setembro de 2022, seção 1, p. 76, v. 160, n. 170, constante
dos processos 48500.003799/2017-38, 48500.003801/2017-79, 48500.003802/2017-13,
48500.003804/2017-11 
,48500.003805/2017-57, 
48500.003824/2017-83,
48500.003823/2017-39, 
48500.003822/2017-94, 
48500.003821/2017-40,
48500.003820/2017-03 e 48500.003819/2017-71 retificar os itens (iv) , disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br

                            

Fechar