DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.802, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado
de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANDRÉ FILIPE ALFAIATE BAPTISTA - G258782-S, natural de Portugal, nascido em
19 de janeiro de 1988, filho de Jorge Henrique Ramos Baptista e de Silvia Etelvina da Costa
Alfaiate Baptista, residente no Estado do Paraná/PR (Processo nº 08018.034276/2023-17).
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Sustituta
PORTARIA Nº 2.803, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado
de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
LUIS AMÍLCAR DA SILVA LUBRANO BARBOSA VICENTE - V941464-P, natural de
Moçambique, nascido em 17 de dezembro de 1974, filho de José Luis Lubrano Barbosa
Vicente e de Paulina do Céu Gomes da Silva Barbosa Vicente, residente no Estado do
Paraná/PR (Processo nº 08000.025948/2023-84).
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Sustituta
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO
Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21
Autuado: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Representante Legal: Laura Estela Madeira de Carvalho
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com
fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº
1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em
face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, inscrita no CNPF/MF sob
o nº 04.936.616/0001-20, autarquia federal, em razão dos indícios de infração à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório 3/2023 de Instrução (SEI nº 4504630), cujas
razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º
do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização,
aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:
Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21 por
não restarem configuradas as violações do art. 5º do Regulamento de Fiscalização, e do art.
48 da LGPD, por parte do autuado.
FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES
DESPACHO DECISÓRIO
Processo Administrativo Sancionador nº 00261.001969/2022-41
Autuado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo -
Iamspe
Representantes Legais: Maria das Graças Bigal Barboza da Silva - Superintendente e Thaisa
Lavra - Encarregada de Dados
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com
fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº
1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em
face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO -
IAMSPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.747.318/0001-62, em razão dos indícios de
infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 2/2023/CGF/ANPD (SUPER
nº 4286376), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do
Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:
1. Aplicar ao IAMSPE as sanções de:
2. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 48 da LGPD, com imposição da seguinte
medida corretiva, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de Fiscalização, para impor
ao IAMSPE a obrigação de:
2.1. Ajustar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação, o
COMUNICADO já existente no sítio do IAMSPE, conforme a redação abaixo:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Comunicação de Incidente de
Segurança:
O Iamspe comunica que tomou conhecimento da ocorrência de incidente de
segurança que pode ter comprometido a privacidade dos dados da organização por conta
de um acesso não autorizado em dados cadastrais indicados por um usuário externo no
início do ano de 2022.
Dentre os dados que poderiam ter sido afetados, estariam dados pessoais
cadastrais, salário e de residência de nossa base de cientes, o que poderia acarretar o risco
de exposição por um determinado período de tempo até nossas correções, ressaltando-se
aqui que não identificamos nem fomos comunicados de extração ocorrida.
Informamos que o Instituto, imediatamente, realizou ações preventivas e
corretivas nos processos e sistemas informatizados da entidade visando mitigar a
vulnerabilidade detectada no sistema de cadastro dos seus contribuintes e dependentes.
Por conta destas ações, o Instituto comunicou à Autoridade respectiva somente após a
realização dos ajustes necessários.
Após comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados e aos usuários em geral, informamos que estabelecemos um
cronograma de ações para melhoria de nossos controles apresentados à ANPD.
Dúvidas, solicitações e reclamações podem ser encaminhadas à encarregada
pelo Tratamento dos Dados no telefone: (11) 4573-9352, e-mail: lgpd@iamspe.sp.gov.br
Estamos disponíveis para atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às
17h. Política de Privacidade do Iamspe: http://www.iamspe.sp.gov.br/politica-de-
privacidade/.
2.1.1. O IAMSPE deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
data de intimação, comprovação de que a medida corretiva acima descrita foi cumprida
por meio da apresentação de, pelo menos, 1 (uma) captura de tela do sítio do IAMSPE
contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura.
2.2. O comunicado acima deve permanecer disponível por 90 (noventa) dias
corridos, contados a partir da data de cumprimento do ajuste no Comunicado, nos termos
do item 2.1 acima.
2.2.1. O IAMSPE deverá juntar aos autos comprovação de que a medida
corretiva acima descrita foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 9 (nove)
capturas de tela do sítio do IAMSPE contendo o comunicado e com visualização clara da
data da captura, sendo que cada captura deve ser feita no intervalo mínimo de 9 (nove)
dias entre cada uma.
2.2.2. A comprovação de cumprimento da medida corretiva deverá ser juntada
aos autos em até 5 (cinco) dias úteis do final de cada período de 30 (trinta) dias.
3. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 49 da LGPD, com imposição da seguinte
medida corretiva, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de Fiscalização, para impor
ao IAMSPE a obrigação de:
3.1. Informar à ANPD, neste mesmo processo, o resultado dos programas e
objetivos desenvolvidos e implementados, conforme disposto no Anexo V (Plano de três
meses e seis meses) das Alegações Finais (SUPER nº 4280896), especificamente quanto aos
itens 3, 4, 5, 12, 15 e 17.
3.1.1. Em relação aos itens 3, 4 e 5, o IAMSPE deverá, em até 10 (dez) dias
úteis da data da intimação:
a) informar o andamento e apresentar à ANPD o cronograma para o seu
cumprimento, sendo que o cronograma deve (i) ter prazo máximo de 1 (um) ano para sua
conclusão e deve (ii) indicar a forma por meio da qual se comprovará seu cumprimento à
ANPD; ou
b) em caso de já estarem cumpridos, trazer aos autos comprovação do
cumprimento.
3.1.2. Em relação aos itens 12, 15, 17, o IAMSPE deverá apresentar à ANPD, em
até 10 (dez) dias úteis da data da intimação, o cronograma para o seu cumprimento, sendo
que o cronograma deve (i) ter prazo máximo de 1 (um) ano para sua conclusão e deve (ii)
indicar a forma por meio da qual se comprovará seu cumprimento à ANPD.
4. Pela intimação do autuado para cumprimento das sanções e medidas
corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis, em consonância com
o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização.
5. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta
decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Procuradoria
Federal Especializada - PFE da ANPD para a execução das medidas corretivas.
FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1293/2023.Ato de Concentração nº 08700.006801/2023-06.
Requerentes: Kawasaki Kisen Kaisha Ltd., Sumitomo Corporation, Yinson Holdings Berhad.
Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Marianne Correia dos Reis. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1294/2023.Ato de Concentração nº 08700.006395/2023-73.
Requerentes: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabbá S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Thaís de Sousa Guerra,
Igor Galharim, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1295/2023.Ato de Concentração nº 08700.006727/2023-10.
Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Unimed Recife -
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Vinicius Hercos e
Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1296/2023.Ato de Concentração nº 08700.006526/2023-12.
Requerentes: PagBem Serviços Financeiros e de Logística S.A. e Repom Instituição de
Pagamento Husa S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Guilherme Ribas, Natália
Felix e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1297/2023.Ato de Concentração nº 08700.006832/2023-59.
Requerentes: GDM Genética do Brasil S.A., Biotrigo Genética Ltda. e Biotrigo Nutrição
Animal Ltda. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho, Bruna Anklam, Maria Eduarda
Genova, Carlos Klein Zanini e George Sant'Ana Hauschild. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1298/2023.Ato de Concentração nº 08700.006665/2023-46.
Requerentes: CarHouse Veículos Ltda. e Sperandio Motors Comércio de Veículos Ltda.
Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Lucas Longhitano. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1301/2023Ato de Concentração nº 08700.006698/2023-96.
Requerentes: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e China Three
Gorges Brasil Energia S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gustavo Amaral
Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1302/2023Ato de Concentração nº 08700.005476/2023-56.
Requerentes: Boston Scientific Corporation, B. Braun Surgical S.A. e Aesculap AG.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Felipe Cardoso Pereira. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1303/2023Ato de Concentração nº 08700.006825/2023-57.
Requerentes: JAG Administradora de Bens Ltda., WMB Supermercados do Brasil Ltda. e
Kursk Empreendimentos e Participações S.A.. Advogados: Marcelo Roberto Ribeiro de
Carvalho, Mônica Holanda Lira da Nóbrega, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis,
Marcela Abras Lorenzetti, e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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