DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.011782/2021-39. Fiscalizada: ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS
S.A. (EHA), CNPJ nº 04.487.762/0001-15; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA, reformando de ofício
para o valor de R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinquenta reais), conforme planilha de
dosimetria (SEI 2044644), em desfavor da ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS S.A .
(EHA), CNPJ. 04.487.762/0001-15, pela infração capitulada no art. 32, inciso XVI, da Norma
aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 210, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicada no DOU de 30-6-2023, Edição Extra)
ANEXO I (*)
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE O ALCANCE DO CUMPRIMENTO DAS
METAS GLOBAIS E PONTOS CONCEDIDOS PARA GRATIFICAÇÃO
. PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DAS METAS
GLOBAIS - PCMG
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA
. PMG ³ 80%
30 pontos
. 60% £ PMG < 80%
25 pontos
. 40% £ PMG < 60%
20 pontos
. 20% £ PMG < 40%
15 pontos
. PMG < 20%
12 pontos
ANEXO II (*)
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE O ALCANCE DO CUMPRIMENTO DAS
METAS INTERMEDIÁRIAS E PONTOS CONCEDIDOS PARA GRATIFICAÇÃO
. PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DAS
METAS INTERMEDIÁRIAS - PCMI
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA
. PMG ³ 80%
50 pontos
. 60% £ PMG < 80%
42 pontos
. 40% £ PMG < 60%
34 pontos
. 20% £ PMG < 40%
26 pontos
. PMG < 20%
18 pontos
ANEXO III (*)
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE O ALCANCE DO CUMPRIMENTO DAS
METAS INDIVIDUAIS E PONTOS CONCEDIDOS PARA GRATIFICAÇÃO
. PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA
META DE DESEMPENHO INDIVIDUAL -
PMDI
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA
. PMDI ³ 90%
12 pontos
. 75% £ PMDI < 90%
10 pontos
. 60% £ PMDI < 75%
8 pontos
. 45% £ PMDI < 60%
6 pontos
. 30% £ PMDI = 45%
4 pontos
. 15% £ PMDI < 30%
2 pontos
. PMDI < 15%
1 ponto
ANEXO IV (*)
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
DE FATORES INDIVDUAIS E PONTOS CONCEDIDOS PARA GRATIFICAÇÃO
. RESULTADO
FINAL
DA
AVALIAÇÃO
DE
FATORES
DESEMPENHO INDIVIDUAIS
PERCENTUAL DE
ALCANCE
DOS FATORES DESEMPENHO
INDIVIDUAIS - PAFDI
PONTUAÇÃO
A
SER
AT R I B U Í DA
. DESEMPENHO EXCEPCIONAL
92,5% £ PAFDI < 100%
8 pontos
. DESEMPENHO EXCELENTE
80% £ PAFDI < 92,5%
7 pontos
. DESEMPENHO ÓTIMO
67,5% £ PAFDI < 80%
6 pontos
. DESEMPENHO BOM
55% £ PAFDI < 67,5%
5 pontos
. DESEMPENHO SATISFATÓRIO
42,5% £ PAFDI < 55%
4 pontos
. DESEMPENHO REGULAR
30% £ PAFDI < 42,5%
3 pontos
. DESEMPENHO RUIM
17,5% £ PAFDI < 30%
2 pontos
. D ES E M P E N H O
I N S AT I S FAT Ó R I O
0% £ PAFDI < 17,5%
1 ponto
SONIA GUAJAJARA
(*) N. da Codou: Republicados por terem saído, no DOU de 4-10-2023, Seção
1, pág. 61, com incorreção.
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 793, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Chefe da Coordenação
Técnica Local em Ibotirama, código FCE 1.05, subordinada à Coordenação Regional Baixo São
Francisco - CR-BSF, pelo Cargo Comissionado Executivo de chefe de Serviço de Apoio
Administrativo - Sead, código CCE 1.05, subordinado à Diretoria de Proteção Territorial - DPT.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações
do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL
DPT
1
Diretor
CCE 1.15
. ...
. Coordenação de Gabinete
Cogab
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Apoio Técnico
Diat
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
................................................................................................................................
. UNIDADES DESCENTRALIZADAS
. Coordenação Regional Baixo São Francisco
CR-BSF
1
Coordenador
CCE 1.10
. ...
. Coordenação Técnica Local em Ibotirama
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
......................................................................................................................." (NR)
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 863, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006729/2023-31, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
DSM, CNPB nº 2003.0029-11, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão,
CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 877, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006712/2023-83, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano FlexPrev, CNPB
nº 2021.0031-83, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS,
CNPJ nº 34.053.942/0001-50.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 883, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003114/2023-52, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
da SISTEL - SISTEL, CNPB nº 2000.0009-83, administrado pela Fundação Sistel de
Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 884, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003091/2023-86, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios da Sistel - CPqD, CNPB nº 2000.0008-19, administrado pela Fundação
Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 895, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002940/2023-84, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVISESC, CNPB nº 1994.0005-38, administrado pela MULTIPLA - Multiempresas de
Previdência Complementar, CNPJ nº 71.734.842/0001-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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