DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 896, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a"
do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002938/2023-13, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previsenac, CNPB nº 1994.0004-65, administrado pela MULTIPLA - Multiempresas de
Previdência Complementar, CNPJ nº 71.734.842/0001-15.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 487, da Ministra de Estado, Substituta, das Relações Exteriores,
publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04/10/2023, seção 1, p. 61-62, onde se lê: "Portaria
nº 487, de 2 de outubro de 2023", leia-se: "Portaria nº 487, de 29 de setembro de 2023".
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos
municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou
multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios
e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde
integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes
de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional
de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em
Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A
- Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$
6.561.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e um mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
.
Novas vagas com Adesão ao programa
Vagas após nova Adesão ao programa
Valor mensal do incentivo
financeiro
Das Novas Vagas
. UF
IBGE
Município
Quantidade 
de
profissionais
residentes 
de
Medicina
Quantidade 
de
Profissionais residentes
de Enfermagem
Quantidade 
de
profissionais residentes
de Odontologia
Total
Quantidade 
de
profissionais
residentes 
de
Medicina
Quantidade 
de
Profissionais residentes
de Enfermagem
Quantidade 
de
profissionais residentes
de Odontologia
Total
. AC
RIO BRANCO
120040
0
2
0
2
0
2
0
2
R$ 3.000,00
.
AL
M AC E I O
270430
6
0
0
6
21
0
0
21
R$ 27.000,00
. BA
AMARGOSA
290100
0
2
1
3
0
2
1
3
R$ 4.500,00
. BA
BOM JESUS DA LAPA
290390
0
2
2
4
0
2
2
4
R$ 6.000,00
. BA
DOM BASILIO
291010
0
3
1
4
0
4
2
6
R$ 6.000,00
. BA
FIRMINO ALVES
291090
1
1
0
2
1
1
0
2
R$ 6.000,00
. BA
GUANAMBI
291170
4
0
0
4
5
0
0
5
R$ 18.000,00
. BA
I B I COA R A
291220
0
1
1
2
0
1
1
2
R$ 3.000,00
. BA
ITARANTIM
291680
0
1
2
3
0
1
2
3
R$ 4.500,00
. BA
MAIRI
292010
0
2
2
4
0
2
2
4
R$ 6.000,00
. BA
M A R AC A S
292050
5
3
1
9
5
3
1
9
R$ 28.500,00
. BA
MIRANTE
292145
1
1
1
3
1
1
1
3
R$ 7.500,00
. BA
PAULO AFONSO
292400
0
1
1
2
0
1
1
2
R$ 3.000,00
. BA
S A LV A D O R
292740
13
3
0
16
103
18
10
131
R$ 63.000,00
. BA
SANTO ESTEVAO
292880
0
2
1
3
0
4
3
7
R$ 4.500,00
. BA
UNA
293250
0
0
1
1
0
1
2
3
R$ 1.500,00
.
CE
AC A R AU
230020
0
4
1
5
0
4
1
5
R$ 7.500,00
.
CE
CAMOCIM
230260
0
3
0
3
0
3
0
3
R$ 4.500,00
.
CE
C R AT E U S
230410
0
4
0
4
0
6
0
6
R$ 6.000,00
.
CE
I CO
230540
9
9
6
24
9
9
6
24
R$ 63.000,00
.
CE
M I L AG R ES
230830
0
4
0
4
0
4
0
4
R$ 6.000,00
.
CE
P A R AC U R U
231020
0
1
1
2
0
1
1
2
R$ 3.000,00
.
CE
QUIXERAMOBIM
231140
0
3
3
6
0
3
3
6
R$ 9.000,00
.
ES
C A R I AC I C A
320130
6
3
0
9
6
3
0
9
R$ 31.500,00
.
ES
SAO MATEUS
320490
1
0
0
1
1
0
0
1
R$ 4.500,00
.
ES
VILA VELHA
320520
0
3
1
4
16
3
1
20
R$ 6.000,00
. GO
SANTA TEREZINHA DE
GOIAS
521970
0
1
0
1
0
1
0
1
R$ 1.500,00
. GO
SAO LUIZ DO NORTE
522015
2
2
2
6
2
2
2
6
R$ 15.000,00
. MA
A LC A N T A R A
210020
11
11
5
27
11
11
5
27
R$ 73.500,00
. MA
RAPOSA
210945
2
2
0
4
2
2
0
4
R$ 12.000,00
. MG
BELMIRO BRAGA
310610
4
2
1
7
4
2
1
7
R$ 22.500,00
. MG
BOM DESPACHO
310740
2
0
0
2
2
0
0
2
R$ 9.000,00
. MG
DIVINOPOLIS
312230
0
6
0
6
1
8
0
9
R$ 9.000,00
. MG
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
312770
0
3
2
5
26
6
4
36
R$ 7.500,00
. MG
ITAMBE 
DO
MATO
DENTRO
313280
1
1
0
2
1
1
0
2
R$ 6.000,00
. MG
JA N AU BA
313510
1
0
0
1
1
0
0
1
R$ 4.500,00
. MG
JOAO PINHEIRO
313630
1
0
0
1
1
0
0
1
R$ 4.500,00
. MG
JUIZ DE FORA
313670
2
6
0
8
5
6
0
11
R$ 18.000,00
. MG
NOVA LIMA
314480
1
0
0
1
1
0
0
1
R$ 4.500,00
. MG
P A R AC AT U
314700
2
0
0
2
2
0
0
2
R$ 9.000,00
. MG
PIRAPORA
315120
1
4
4
9
3
8
8
19
R$ 16.500,00

                            

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