DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 42, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da
Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e
Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV, apresentada pela Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente - SVSA, nos autos de NUP 25000.127349/2023-13.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à
data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 43, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da
Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2: Diagnóstico, Manejo e
Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV, apresentada pela Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, nos autos de NUP 25000.127354/2023-26.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à
data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.150616/2012-01
Interessado: FARMACIA GUARANY - S. KOMATSU & CIA LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista
da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA GUARANY - S. KOMATSU & CIA LTDA -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 52.034.188/0001-92, localizada no Município de MARÍLIA -
SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.062248/2012-37
Interessado: V. B. DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde,
do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto
no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa V. B. DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.203.460/0001-
21, localizada no Município de SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.160251/2013-04
Interessado: DROGARIA LIONS FARMA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde,
do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto
no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de
28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da
empresa DROGARIA
LIONS
FARMA LTDA,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
16.581.060/0001-85, localizada no Município de ITAPERUNA - RJ, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.001645/2015-85
Interessado: DROGARIA NOSTRA LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde,
do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto
no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro
de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas
no estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa DROGARIA NOSTRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 74.048.281/0001-99, localizada no Município de NOVO GAMA - GO,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.774, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa: LABORATORIO
DE MANIPULACAO
BIOMETIL
LTDA -
ME -
CNPJ:
07.783.875/0001-56
Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS ESTÉREIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1051896/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da manipulação irregular de produtos estéreis, devido a falhas na
validação de processo, na manutenção das práticas assépticas, na qualificação de
fornecedor de insumo ativo, em função da definição de prazos de validade não condizentes
com produtos magistrais, sendo não conformidades críticas evidenciadas por meio de
inspeção sanitária que indicam risco ao seu consumo, em desacordo com itens: 7.1.7 alínea
c, 7.5.1.3 e 15.4.1, do Anexo I da RDC nº 67/2007/ANVISA; c/c Itens 2.2, 7.2.1, 4.15.1, 7.2.9
, 8.1, 8.13, 10.1.2 e 10.1.2.1 do Anexo IV da RDC nº 67/2007/ANVISA.
.........................................
2.
Empresa: PHD
DO
BRASIL FARMACIA
DE MANIPULACAO
LTDA
ME -
CNPJ:
27.349.434/0001-58
Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1050472/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Constatação da fabricação de medicamentos injetáveis em larga escala sem a
prévia prescrição
por profissional
habilitado e não
destinados a
um paciente
individualizado. Contrariando a definição de preparação magistral dada pelo item 4; 5.17.2;
5.18.4; 5.18.5; 5.18.6 do Anexo; alíneas "a", "i" do item 3.1.1. do Anexo I da RDC 67/07.
Desta forma, caracterizando as preparações manipuladas como medicamentos sem
registro, e consequentemente sem segurança e sem eficácia avaliadas pela Anvisa, em
desacordo aos artigos 2 e 12 da Lei 6.360/76.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.785, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SERGIO NUNES DOS SANTOS ORTOPEDIA-ME - CNPJ: 14.325.040/0001-18
Produto - (Lote): CALCANHEIRA DE SILICONE ALL PÉ (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023);
CALCANHEIRA ORTHOSILIC (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023); CALCANHEIRA ORTHOSILIC
(LOTES A PARTIR DE 26/09/2023); JOANETE ORTHOSILIC (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023);
PALMILHA DE SILICONE ALL PÉ (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023); PALMILHA ORTHOSILIC
(LOTES A PARTIR DE 26/09/2023); PALMILHAS DE SILICONE ORTHOSILIC (LOTES A PARTIR
DE 26/09/2023); PROTETOR DE JOANETE ORTHOSILIC (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023);
PROTETORES DE CALOSIDADES ORTHOSILIC (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023); WOMAN
FEET PLANTAR ALL PÉ (LOTES A PARTIR DE 26/09/2023);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1050907/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação:
Fabricação e
comercialização de
palmilhas
ortopédicas e
protetores
ortopédicos, classificados pela legislação sanitária como produtos para saúde, pela empresa
SERGIO NUNES DOS SANTOS ORTOPEDIA - ME, CNPJ nº 14.325.040/0001-18, sem dispor de
Autorização de Funcionamento da Anvisa e sem Licença Sanitária do órgão sanitário do
Município de São Paulo/SP, conforme descrito na Ficha de Procedimentos SIVISA nº
90.000482/23, em desacordo com o art. 2º do Decreto nº. 8.077/2013, e arts 2º e 50 da
Lei 6.360/1976, considerando o estabelecido no arts 7º da Lei 6.360/1976 e no art. 10,
inciso IV da Lei 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.786, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
VITORIA FARMACIA E DROGARIA LTDA / 50.946.460/0001-85
25351.420099/2023-16 / 5022357
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0678512230
--------------------------------------
R C L C REIS LTDA EPP - EPP / 06.298.912/0001-78
25351.522938/2023-21 / 1299551
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