DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº 010/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada
no dia 27 de outubro de 2023.
Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do
Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.
Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que
tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a
definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o
aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com
base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada
ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de
Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023,
que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.
Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”,
e está organizada em 6 eixos:
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e
Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder
público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela
gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil –
preferencialmente o conselho local de política cultural (quando
houver).
Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho
Municipal de Cultura.
Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do
referido Conselho assumirá a Presidência.
Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o
gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência.
Na ausência destes, o Prefeito assumirá.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura
qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando
a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder
público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será
efetuado no dia 27 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem
como objetivo identificar os participantes.
Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três
categorias:
I - Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura
constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros
titulares e suplentes.
§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há
pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de
02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias,
matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias
sociais.
Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª
Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de
convidados(as).
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes
etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos
grupos de Trabalho.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o
aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.
§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo
resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.
§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e
poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão
Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO VI
Dos Grupos de Trabalho por Eixo
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de
deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município;
para o estado; e para a União.
Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser
registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são
para o próprio município, para o Estado ou para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação
das:
I. Propostas;
II. Moções; e
III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6
Eixos da Conferência.
Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de
Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas
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