DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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SECRETARIA DA CULTURA 
PORTARIA Nº 010/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO, TEMÁRIO 
  
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada 
no dia 27 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do 
Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023. 
  
Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que 
tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a 
definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o 
aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). 
  
Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com 
base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada 
ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de 
Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, 
que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. 
  
Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, 
e está organizada em 6 eixos: 
  
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; 
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e 
Acessibilidade na Política Cultural; 
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela 
gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder 
público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela 
gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – 
preferencialmente o conselho local de política cultural (quando 
houver). 
Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Cultura. 
  
Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do 
referido Conselho assumirá a Presidência. 
  
Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o 
gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. 
Na ausência destes, o Prefeito assumirá. 
  
CAPÍTULO III  
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 
  
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura 
qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando 
a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder 
público. 
  
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será 
efetuado no dia 27 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem 
como objetivo identificar os participantes. 
  
Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três 
categorias: 
I - Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Convidados(as) com direito a voz; e 
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. 
  
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura 
constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros 
titulares e suplentes. 
  
§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para 
vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há 
pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 
02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, 
matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias 
sociais. 
  
Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão 
tratadas pela Comissão Organizadora. 
  
Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª 
Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de 
convidados(as). 
  
CAPÍTULO IV 
DAS ETAPAS 
Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes 
etapas: 
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; 
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; 
c) Grupos de Trabalhos por Eixos; 
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos 
grupos de Trabalho. 
  
CAPÍTULO V 
DOS PAINÉIS E PALESTRAS 
  
Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o 
aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo 
resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. 
  
§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e 
poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão 
Organizadora da Conferência. 
  
CAPÍTULO VI 
Dos Grupos de Trabalho por Eixo 
  
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência. 
  
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
  
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de 
deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; 
para o estado; e para a União. 
  
Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser 
registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são 
para o próprio município, para o Estado ou para a União. 
  
CAPÍTULO VII  
DA PLENÁRIA FINAL 
  
Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação 
das: 
I. Propostas; 
II. Moções; e 
III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
  
Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das 
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 
Eixos da Conferência. 
  
Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de 
Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas 

                            

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