DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que
serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as)
devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que
estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes
será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo
10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o
Estado.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão
encaminhados para
a
Comissão
Organizadora
Estadual
em
instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras
Estaduais.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª
Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de
Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação,
apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a
leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as
que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª
Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos
termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste
Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª
Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de
Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes
culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de
portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de
comunicação ou mídias sociais.
Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência
Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação
oficial com foto.
Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de
Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura,
será paritária:
I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;
II. 50% de representantes do Governo local;
§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará
em conformidade com o número de vagas destinadas ao município
pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).
§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência
Estadual paritariamente.
Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
Art. 31 A relação dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual
eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão
Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência
municipal de Cultura.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar
presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será
convocado para exercer a representação do município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de
levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que
julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 34 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se especialmente a portaria nº 08/2023.
FRANCISCO COSTA MONTEIRO
Secretário de Cultura
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:1A2462FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS N˚ 029/2023 - O Presidente da CPL, torna público aos
interessados que no dia 25/10/2023 às 09h, estará realizando
Licitação, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital completo
estará à disposição nos dias úteis após esta publicação na sala da CPL,
no horário de 07h as 12h e através dos sites https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
www.quiterianopolis.ce.gov.br
mais
informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:5F85E78D
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