DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que 
serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. 
  
Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) 
devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que 
estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes 
será garantido o direito a voz. 
  
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 
10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o 
Estado. 
  
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão 
encaminhados para 
a 
Comissão 
Organizadora 
Estadual 
em 
instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras 
Estaduais. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS MOÇÕES 
  
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª 
Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de 
Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. 
  
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, 
apoio, congratulação ou recomendação. 
  
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a 
leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as 
que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). 
  
CAPÍTULO IX 
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) 
  
Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª 
Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos 
termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura. 
  
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste 
Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de 
Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes 
culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de 
portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de 
comunicação ou mídias sociais. 
  
Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência 
Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação 
oficial com foto. 
  
Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de 
Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, 
será paritária: 
  
I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil; 
  
II. 50% de representantes do Governo local; 
  
§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará 
em conformidade com o número de vagas destinadas ao município 
pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC). 
  
§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência 
Estadual paritariamente. 
  
Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 
Acima de 500 25 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
  
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero e orientação sexual. 
  
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
Art. 31 A relação dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual 
eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão 
Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência 
municipal de Cultura. 
  
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar 
presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será 
convocado para exercer a representação do município. 
  
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 32 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de 
levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que 
julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. 
  
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora e apresentados para votação da Plenária. 
  
Art. 34 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se especialmente a portaria nº 08/2023. 
  
FRANCISCO COSTA MONTEIRO 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:1A2462FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS N˚ 029/2023 - O Presidente da CPL, torna público aos 
interessados que no dia 25/10/2023 às 09h, estará realizando 
Licitação, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital completo 
estará à disposição nos dias úteis após esta publicação na sala da CPL, 
no horário de 07h as 12h e através dos sites https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
www.quiterianopolis.ce.gov.br 
mais 
informações no telefone (88) 3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 06 de setembro de 2023.  
  
JOSÉ ÍTALO A. COSTA - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:5F85E78D 
 

                            

Fechar