DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
prioridade de atendimento, na forma do previsto no art. 4º, parágrafo 
único, letra “b”, da Lei Federal no 8.069/90. 
  
Art. 10. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no 
art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras 
estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, 
implicará em desligamento da família do Programa, com imediata 
comunicação à autoridade judiciária para a tomada das medidas 
cabíveis, inclusive eventual destituição de guarda, conforme previsto 
no art. 35, da Lei Federal no 8.069/90. 
  
Art. 11. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias a serem consignadas nos orçamentos da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
  
Art. 12. Para efeitos de pagamento, a Secretaria de Assistência Social 
emitirá declaração, observando-se as condições de guarda bem como 
o período de atendimento em cada caso. 
  
Art. 13. O Poder Executivo, por intermédio de técnicos das Secretaria 
de Assistência Social, regulamentará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias, elaborando projeto próprio que levado a registro no 
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na 
forma do previsto no art. 90, incisos II e III e §1o, da Lei Federal no 
8.069/90. 
  
Parágrafo único. Do projeto que regulamentará a presente Lei 
constará, dentre outras disposições: requisitos mínimos e forma de 
cadastramento, seleção e habilitação das famílias guardiãs; critérios 
para o encaminhamento e acolhimento de crianças e adolescentes, 
com observ ncia dos princípios estabelecidos pelos arts. 28, 92, 94, 
100 e 101, da Lei Federal no 8.069/90; prazo para reavaliação da 
situação da criança ou adolescente, com vista a proporcionar seu 
retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso, da forma 
mais célere possível; proposta detalhada de atendimento, inclusive das 
atribuições da equipe técnica encarregada do acompanhamento da 
execução do Programa; articulação com outros programas em 
execução no município etc. 
  
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 05 de setembro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4418B74D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.10.06.1. 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.10.06.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2023.10.06.1. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de 
pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento no Sítio Mulungu 
Zona Rural do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de 
Trabalho nº 1837 - Convênio nº 393/2022, celebrado com o Governo 
do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas 
(SOP).Data e horário da abertura: 25 de Outubro de 2022, às 
08h00min. Observação: Os protocolos poderão ser feitos em dias 
anteriores a abertura do Processo no horário de 7hrs as 11hrs, em dias 
de expediente, uma vez que, à tarde o expediente é exclusivamente 
interno. Na data marcada para abertura não protocolaremos, apenas 
iremos receber na hora marcada. Os interessados poderão ler e obter o 
texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através 
do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão 
de Licitação, fone (88) 3579-1210  
  
Quixelô/CE, 06 de Outubro de 2023.  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3A09DB53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 227/2023 
 
PORTARIA Nº 227/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONSTITUIÇÃO 
DA 
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA 
CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – 
COMEP, 
COM 
VISTAS 
AO 
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E 
CONTROLE DAS AÇÕES DESTINADAS AO 
SETOR CULTURAL LOCAL, COM AMPARO NA 
LEI 
FEDERAL 
Nº 
8.666/1993; 
LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195/2022; BEM COMO DO 
DECRETO REGULAMENTADOR Nº 11.525, DE 
11 DE MAIO DE 2023 E DECRETO Nº 11.453, DE 
23 DE MARÇO DE 2023, QUANDO DA 
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO 
DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF, DESTE 
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, APROVADO 
PELO MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL 
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme 
previsão legal contida no Art. 88, IX, da Lei Orgânica do 
Munícipio, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Municipal de Emergência Cultural da Lei 
Paulo Gustavo – COMEP, deste Município de Quixelô, Estado do 
Ceará, com fulcro no elucidado da supracitada Ementa. 
  
Art. 2º. Compete à Comissão Municipal de Emergência Cultural da 
Lei Paulo Gustavo – COMEP: 
  
I – Acompanhar, monitorar e avaliar o processo de destinação dos 
recursos da LPG – Lei Paulo Gustavo, em alinhamento às Políticas 
Públicas Culturais do Município de Quixelô – CE; 
II – Auxiliar ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo na 
otimização de todas as ações locais pertinentes ao Plano Estratégico 
das Ações Financiáveis – PEAF, deste Município de Quixelô – CE, 
aprovado pelo Ministério da Cultura – MINC, em favor da Cultura 
local. 
  
Art. 3°. Assim fica composta a COMEP: 
  
Nº 
MEMBRO 
CPF 
SEGMENTO 
01 
Mauricio Coelho de Lima 
313.537.971-04 
Presidente do Conselho Municipal de 
Educação 
e 
membro 
do 
Conselho 
Municipal da Cultura. 
02 
Guilherme Macedo Silva 
070.098.433-09 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
03 
Emanuela Fausto da Silva 
058825143-71 
Conselho Municipal da Cultura 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 06 de outubro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Do Municipio De Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F02EBD7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 

                            

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