DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.056.0000 – Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas
de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal;
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica.
Signatários: Maria Angelita Ferreira da Silva – Secretária de Saúde e
Janainy Brito de Oliveira – Presidente da Associação de Agentes de
Saúde de Várzea Alegre – CE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:85F1E526
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA SME Nº 012/2023
Várzea Alegre- CE, 04 de outubro de 2023.
Excelentíssima Secretária Municipal de Educação, ANGELA
MARIA BERNARDINO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JORGE HENRIQUE URBANO
DOMINGOS, servidor ocupante do Cargo de Provimento em
Comissão de Administração Escolar, matriculado sob nº 06010, da
função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DA110E3B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 344, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina quadra de esporte do bairro Major
Joaquim Alves e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.
1º
Fica
denominada
de
ERONILDES
LUIZA
DO
NASCIMENTO LOPES, a quadra poliesportiva do Bairro Major
Joaquim Alves.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 06 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:980CD8A5
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.31.7 - F.M.A.S.
O Fundo Municipal de Assistência Social do munícipio de Várzea
Alegre/CE, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato Nº 2023.01.31.7, decorrente do Pregão Eletrônico nº
2023.01.11.1, cujo objeto a Aquisição de combustíveis destinados
ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência
Social do Município de Várzea Alegre - CE, com fins de atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, as partes
justas e contratadas, acordam em aditar em até 25% nos quantitativos
do Item: 03 do contrato n° 2023.01.31.7. Data do Aditivo: 13 de
setembro de 2023. Contratante: Fundo Municipal de Assistência
Social. Contratado: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL CEM POR
CENTO LTDA.
Várzea Alegre – CE, 13 de setembro de 2023
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social
Município de Várzea Alegre - CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:15C3BC71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM
TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE.
DECRETO N° 587 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E
EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDARANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o que
preconiza o Art. 11.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.407/2015, de 03 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Farias Brito.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541/2021, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Farias Brito;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a
Educação Física como componente curricular obrigatório;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração
do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que
trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental;
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