DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.056.0000 – Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas 
de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal; 
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. 
 
Signatários: Maria Angelita Ferreira da Silva – Secretária de Saúde e 
Janainy Brito de Oliveira – Presidente da Associação de Agentes de 
Saúde de Várzea Alegre – CE. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:85F1E526 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA SME Nº 012/2023 
 
Várzea Alegre- CE, 04 de outubro de 2023. 
  
Excelentíssima Secretária Municipal de Educação, ANGELA 
MARIA BERNARDINO, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
são conferidas; 
  
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Exonerar o Senhor JORGE HENRIQUE URBANO 
DOMINGOS, servidor ocupante do Cargo de Provimento em 
Comissão de Administração Escolar, matriculado sob nº 06010, da 
função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DA110E3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 344, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Denomina quadra de esporte do bairro Major 
Joaquim Alves e adota outras providências.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
 
Art. 
1º 
Fica 
denominada 
de 
ERONILDES 
LUIZA 
DO 
NASCIMENTO LOPES, a quadra poliesportiva do Bairro Major 
Joaquim Alves. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 06 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:980CD8A5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.31.7 - F.M.A.S. 
 
O Fundo Municipal de Assistência Social do munícipio de Várzea 
Alegre/CE, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao 
Contrato Nº 2023.01.31.7, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
2023.01.11.1, cujo objeto a Aquisição de combustíveis destinados 
ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência 
Social do Município de Várzea Alegre - CE, com fins de atender as 
necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, as partes 
justas e contratadas, acordam em aditar em até 25% nos quantitativos 
do Item: 03 do contrato n° 2023.01.31.7. Data do Aditivo: 13 de 
setembro de 2023. Contratante: Fundo Municipal de Assistência 
Social. Contratado: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL CEM POR 
CENTO LTDA. 
  
Várzea Alegre – CE, 13 de setembro de 2023 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Município de Várzea Alegre - CE  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:15C3BC71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM 
TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE. 
 
DECRETO N° 587 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
  
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E 
EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E 
  
CONSIDARANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o que 
preconiza o Art. 11. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.407/2015, de 03 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Farias Brito. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541/2021, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Farias Brito; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a 
Educação Física como componente curricular obrigatório; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração 
do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que 
trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental; 

                            

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