DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022–Art.5º- Audiovisual 
17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022–Art.8º- Demais Setores da Cultura 
  
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação 
consignada no Orçamento, no valor de R$ 166.130,62 (Cento e sessenta e seis mil, cento e trinta reais e sessenta e dois centavos), conforme 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: 
  
11.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO  
27.812.0018.1.044 
Ampliação, Construção e Reforma de Quadras, Campos e Ginásios Esportivos 
CODIGO  
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
4.4.90.51.00 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
17010000 
166.130,62 
  
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
  
166.130,62 
  
17010000 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS  
  
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da 
Lei Municipal nº 369/2022 (LOA/2023), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, 
§ 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 05 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D0EBF6B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, 
CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE, MOSTRAS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE, MOSTRAS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM 
AUDIOVISUAL 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público os procedimentos 
para pagamento dos recursos previstos no § 4º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste 
identificada comoLEI PAULO GUSTAVO – LPG; bem como do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e Decreto nº 
11.453, de 23 de março de 2023, conforme PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF, deste Município de Quixelô – 
CE, APROVADO pelo Ministério da Cultura – MINC, em favor da CULTURA LOCAL, sua DIVERSIDADE e TESOUROS IMATERIAIS. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O presente Edital será implementado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, no 
período de 09 de outubro de 2023 a 23 de outubro de 2023, atendendo aos seus incisos I, II e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva e 
universalizada o Segmento Audiovisual no Município de Quixelô – CE. 
  
1.2. O Edital em epígrafe encontra-se atrelado às Metas do supracitado PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF e 
Termo de Adesão, identificados no Ministério da Cultura – MINC, pelo CÓDIGO de Nº 30882120230002-009560.  
  
2. OBJETIVOS 
2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do benefício emergencial cultural para 
PROJETOS/INICIATIVAS, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual 
de diversos gêneros, linguagem e formatos, realização de mostras de cinema e outros, em conformidade com o art. 6º da LEI PAULO GUSTAVO 
– LPG. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA 
3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever propostas de candidaturas de PROJETOS/INICIATIVAS voltadas paras pessoas 
físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste Município de Quixelô – CE ou 
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA de DOMICÍLIO Municipal. 
  
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas as 
informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período da habilitação. 
  
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 09 de outubro de 
2023 a 25 de outubro de 2023, somente presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 08:00 h às 12:00 h e das 
14:00 h às 16:00 h. 
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o 
preenchimento com informações incongruentes, tornarão a inscrição inabilitada. 
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO MUNICIPAL DE 
EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, com direitos plenos, 
responsável pela sua execução. 
3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETOS. 

                            

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