DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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10. DA PREMIAÇÃO E DO SUBSÍDIO
10.1. O repasse financeiro referente à premiação e subsídio fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado, conforme
disciplinado deste Edital.
11. DA CONTRAPARTIDA
11.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com
atividades prioritariamente direcionadas:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
11.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos,
publicações em redes sociais e outros.
11.3. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do
prêmio.
11.4. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de
todas as suas necessidades.
11.5. O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida da proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o
Termo de Compromisso de Contrapartida (ANEXO 1).
12. INFORMAÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros
Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.
12.2. Os documentos e declarações a serem encaminhadas são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer
responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos documentos
apresentados, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o
premiado será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
12.3. Serão desclassificadas as Propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa ou política e que não se adequarem ao objeto deste
Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, comerciais, propaganda política obrigatória,
conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
12.4. O prêmio deve ser recebido de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.
12.5. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Prefeitura Municipal de Quixelô – CE, poderá em qualquer momento
excluir o Proponente do PROCESSO SELETIVO, assim como anular a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E
COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, eventualmente firmada, cabendo ao Proponente faltoso a devolução dos valores
recebidos, com os acréscimos legais.
12.6. Será fornecido PROTOCOLO das inscrições neste Edital.
12.7. O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade
do proponente.
12.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI
PAULO GUSTAVO – COMEP.
12.9. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria Municipal de Cultura utilizará suas informações
(incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade.
12.10. Os atos do presente Edital serão publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Quixelô – CE, e caberá ao proponente acompanhar
as publicações referentes ao presente Edital.
12.11. Em todas as ações e apresentações de contrapartida do Edital Paulo Gustavo neste Município, deverá ser mencionado a Prefeitura Municipal
de Quixelô – CE/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Governo Federal/Ministério da Cultura e a Lei Paulo Gustavo, nos créditos e
em todo material de divulgação das ações realizadas com aporte dos recursos do prêmio (impresso, virtual e audiovisual).
12.12 A responsabilidade da execução das propostas, bem como produção, captação de áudio, postagem em redes sociais, apresentação da proposta,
figurino, instrumentos, adereços, cenários, materiais é de total responsabilidade do proponente, sem que haja ônus para o Governo Municipal.
Quixelô– CE, 06 de outubro de 2023.
GUILHERME MACEDO SILVA
Secretário Municipal De Cultura E Turismo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO OU SUBSÍDIO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
EDITAL N°___________ / ________
Eu, ............................................................................., RG nº ...................................................., CPF nº .............................................................,
representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n° ............................................., Proponente, DECLARO QUE:
1. Executarei as ações de CONTRAPARTIDA no Município de Quixelo – CE, conforme proposta enviada.
2. Responsabilizar-me-ei pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do recebimento do
prêmio.
.............., ........ de .............. de 2023.
................................................................................
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