DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.12. Será aprovado na prova escrita a/o candidata/o que obtiver nota da prova escrita (PE) igual ou superior a 7,000 (sete).
7.1.13. A data provável para realização da prova escrita será 13/11/2023.
Da Prova Didática (PD)
7.2. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto constante no programa do concurso, sendo realizada em sessão
pública e que será gravada para efeitos de registro e avaliação.
Parágrafo Único. Somente participarão dessa etapa as/os candidatas/os aprovadas/os na prova escrita.
7.2.1. Para cada área, o tema da prova didática será sorteado dentre os que constam no programa do concurso, publicado no Anexo III deste Edital, excetuando-se o ponto já
abordado na prova escrita.
§ 1º Será um ponto sorteado para todas/os as/os candidatas/os de cada área.
§ 2º O ponto da prova didática será sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença das/os candidatas/os, imediatamente antes do início da prova escrita.
§ 3º Na ausência dos membros da Banca Examinadora, a Comissão de Execução do Concurso realizará o sorteio do ponto.
7.2.2. O sorteio do tema da prova de aptidão didática será realizado logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todas/os as/os
candidatas/os.
7.2.3. Será eliminada/o a/o candidia/o que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.
7.2.4. A realização da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, após a realização do sorteio do tema.
7.2.4.1. Todas/os as/os candidatas/os deverão se apresentar para a prova de aptidão didática, conforme cronograma divulgado pela Comissão de Execução de Concurso.
7.2.5. Cada candidata/o sorteará a ordem da sua apresentação da prova de aptidão didática perante a banca examinadora e as/os demais candidatas/os da área, imediatamente
antes da realização da prova didática.
7.2.6. Cada candidata/o deverá entregar aos membros da banca examinadora três (03) cópias impressas do plano de aula, imediatamente após o sorteio da ordem de
apresentação das/os candidatas/os.
7.2.7. Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não participar do sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova de aptidão didática.
7.2.8. A aula de que trata este artigo deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo para fins
de registro.
7.2.9. As cópias do plano de aula serão colocadas em um envelope que será lacrado na presença das/dos candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes da realização da prova
didática.
7.2.10. Para a prova de aptidão didática serão observados das/dos candidatas/os os itens constantes no Anexo V deste Edital.
7.2.11. Cada membro da banca examinadora elaborará um parecer justificando a pontuação de cada candidata/o na prova de aptidão didática, levando-se em consideração os
critérios elencados no Anexo V.
7.2.12. A/O candidata/o que não entregar o plano de aula, referido no item 7.2.6, obterá pontuação 0 (zero) em todo item A e no subitem B1 do barema V.
7.2.13. É vedado as/aos candidatas/os assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área.
7.2.14. É de responsabilidade da/o candidata/o, conhecer o local de realização da prova, bem como os recursos disponíveis para esta etapa.
7.2.15. A Comissão de Execução do Concurso não se responsabiliza pela montagem e utilização de quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha,
adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática.
7.2.16. A nota da prova didática (PD) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais
e desprezando as demais.
7.2.17. Será aprovado na prova didática a/o candidata/o que obtiver nota da prova didática (PD) igual ou superior a 7,000 (sete).
Prova de Plano de Atuação Profissional (PPAP),
7.3. O Plano de Atuação Profissional deverá conter proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação, contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFSB,
nas modalidades ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica e administrativa.
7.3.1. A apresentação por escrito do Plano de Atuação Profissional deverá ser em língua portuguesa.
7.3.2. As/os candidatas/os deverão no dia do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da
Universidade referente ao concurso, entregar o Plano de Atuação Profissional impresso em 03 (três) vias à Banca Examinadora.
7.3.3. A/O candidata/o deverá preencher o protocolo de entrega de documentos (Anexo XI deste edital) e receber sua via.
7.3.4. As cópias do Plano de Atuação Profissional serão colocadas em um envelope que será lacrado na presença das/os candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes da
realização da prova de Plano de Atuação Profissional.
7.3.5. A não apresentação da parte escrita do Plano de Atuação Profissional acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Plano de Atuação Profissional
no que se refere aos aspectos vinculados ao conteúdo da escrita e adequação da apresentação com o texto escrito (itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo VII).
7.3.6. Serão avaliados na prova de Plano de Atuação Profissional apenas as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.3.7. A ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional será estabelecida através de sorteio.
7.3.8. A realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional ocorrerá imediatamente antes da Prova de Atuação Profissional.
7.3.9. A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional e do início das apresentações será feita através de
cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso
7.3.10. A ausência da/o candidata/o na realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional implicará na atribuição da nota 0 (zero) à Prova de Plano
de Atuação Profissional
7.3.11. A Prova de Plano de Atuação Profissional valerá 10(dez) pontos, conforme Anexo VII, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação,
sendo dividida em 02 (dois) momentos:
a) apresentação do Plano de Atuação Profissional pela/o candidata/o, em no máximo 30 (trinta) minutos;
b) arguição da/o candidata/o pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Plano de Atuação Profissional e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria
e área do concurso, em no máximo 30 (trinta) minutos.
7.3.12. Será permitida a presença do público na apresentação do Plano de Atuação Profissional, na condição de ouvinte, à exceção de candidatas/os concorrentes, podendo a
quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
7.3.13. A apresentação do Plano de Atuação Profissional será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
7.3.14. A da nota da Prova do Plano de Atuação Profissional (PPAP) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento,
considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
Da Prova de Títulos (PTI)
7.4. Para efeitos de avaliação e julgamento dos títulos apresentados pelas/os candidatas/os, esses serão classificados em 02 (dois) grupos de atividades de acordo com o Anexo
VI deste Edital.
7.4.1. A prova de títulos será realizada após a Prova Didática e apenas para as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.4.2. Cada título será considerado uma única vez e em um só critério.
7.4.3. As/Os candidatas/os deverão, em data posterior a Prova Escrita, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso,
levar e entregar à Comissão de Execução, no local determinado, em via física: 1) Um arquivo único, encadernado em formato espiral contendo: Uma cópia do Currículo, de preferência em
Formato Lattes, juntamente com a cópia de toda a documentação comprobatória que será utilizada para efeito de avaliação e pontuação, na ordem como será pontuado conforme o Anexo
VI; 2) A declaração de veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios do Currículo (Anexo XI deste edital); bem como apresentar e entregar em via digital as documentações
elencadas nos pontos 1 e 2 na mesma ordem apresentada em via física.
7.4.4. A/O candidata/o deverá preencher o protocolo de entrega de documentos publicado no Anexo XI deste edital, e receber sua via comprobatória.
Parágrafo Único. O currículo devidamente comprovado, entregue encadernado em formato espiral pela/o candidata/o, não será devolvido.
7.4.5 A não entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, em qualquer das vias indicadas (física ou digital), na data posterior à prova escrita, informada no cronograma
detalhado a ser divulgado na página oficial da UNIVERSIDADE referente ao concurso, assim como a entrega da documentação em formato de encadernação diferente do estipulado, em
espiral, no item 7.4.3 implicará a atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos da/o candidata/o.
7.4.6. São títulos acadêmicos:
I - diploma de Doutor obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
II - título de Livre Docente;
III - diploma de notório saber;
IV - diploma de Mestre obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
V - certificado de curso de residência médica ou documento equivalente, na forma da lei;
VI - certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou sociedade médica, na forma da lei;
VII - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento, na forma da lei;
VIII - diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.
7.4.7. Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação da/o candidata/o.
7.4.8. Por produção científica, técnica, artística e cultural compreendem-se as atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas que estejam correlacionadas com a área de
conhecimento e atuação docente, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicada em livro, revista de caráter técnico, científico, artístico-literário, ou didático-
científico; bem como comunicações em congressos, conferências, seminários, simpósios e, ainda, obras premiadas, certificados de direção e exposições na área artística.
7.4.9. Os documentos comprobatórios relativos à titulação são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos.
§1º Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
§2º Os títulos deste grupo só serão acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
7.4.10 A fim de comprovar autoria de capítulo de livro e/ou livro apresentar, no momento oportuno, no arquivo único encadernado relatado no item 7.4.3, apenas, capa, folha
de rosto, sumário e a primeira página do capítulo com o nome do autor; para artigo científico, enviar apenas primeira folha do artigo com o nome do autor e da revista.
7.4.11. Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na prova de títulos, a/o candidata/o será eliminada/o do certame, sem prejuízo das sanções legais e
administrativas cabíveis.
7.4.12. A nota da prova de títulos (PTI) será atribuída pela Banca Examinadora considerando o somatório das notas dos Grupos de que tratam o Anexo VI, respeitando a nota
máxima de cada grupo, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
7.4.13. Na prova de títulos serão pontuados apenas os títulos e atividades comprovados e obtidos/realizados dentro dos seguintes marcos temporais:
I. Títulos Acadêmicos e Aprovações em Concursos e Seleções Públicas: serão computados os Títulos Acadêmicos e Aprovações em Concursos e Seleções Públicas comprovados,
pela/o candidata/o ao longo de toda sua trajetória acadêmica;
II. Produção científica, técnica, cultural e ou artística: serão computadas as atividades comprovadas, realizadas a partir de 04 de outubro de 2018 (últimos 05 anos); atividades
realizadas antes desta data não serão pontuadas e não devem ser comprovadas pela/o candidata/o.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A Banca Examinadora realizará a apuração das notas para classificação final das/os candidatas/os aprovadas/os, obedecendo o seguinte:
a) Para todas as áreas, exceto ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL DO
PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES, a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,5)+(PTIx0,2)
b) Para a área de ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL DO PRO C ES S O ;
VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,3)+(PTIx0,2)+(PPAPx0,2)
c) Será considerada/o aprovada/o a/o candidata/o que obtiver nota igual ou superior a 7,000 (sete) nas provas escrita (PE) e didática (PD).
d) Classifica-se em primeiro lugar, em cada área, a/o candidata/o que obtiver a maior nota final após a aplicação da formula de cálculo correspondente a área a que
concorreu.
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