DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Definida/o a/o primeira/o colocada/o, será adotado o mesmo procedimento para classificar, sucessivamente, as/os demais aprovadas/os, respeitando-se o limite imposto pelo
art. 39 do Decreto 9.739/2019.
f) Os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidata/o serão considerados até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais casas.
g) No caso de empate em notas finais, a classificação será decidida, sucessivamente, seguindo os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003;
II - maior nota final da prova didática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na Prova Plano de atuação profissional (se houver)
8.2. A Banca Examinadora preencherá a Ata do Resultado Final e a Comissão de Execução a encaminhará à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, por
meio de processo, conjuntamente com as listas de presença, provas, baremas, atas preenchidas em todas as fases do concurso, bem como outros documentos que tenham sido produzidos
ao longo do processo.
8.3. O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas para confecção do Resultado Final e
encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso.
8.4. A Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas enviará o Resultado Final para publicação em página eletrônica oficial do Concurso.
9. DOS RECURSOS
9.1. A/O candidata/o poderá interpor recurso às diferentes etapas do concurso exclusivamente pelo endereço eletrônico recursos@ufsb.edu.br, devidamente fundamentado e se
solicitar vistas, deverá preencher e enviar o formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.1.1. Os e-mails que forem enviados aos endereços recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo,
colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº XX / 2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou, preenchido de forma distinta não poderão ser considerados.
9.1.2. A/O candidata/o deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão conforme descrito a seguir:
9.1.3. A/O candidata/o poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, da prova didática, da prova de títulos e contra o resultado preliminar do concurso
em até 2 dias úteis após a divulgação de cada um destes.
9.2. Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos.
9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os.
9.4. Havendo mais de uma/um candidata/o com recurso deferido, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último
colocado na ordem de apresentação da lista.
9.5 A/O candidata/o poderá requerer vistas somente de suas provas e seus baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de cada prova
e do resultado preliminar do concurso, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.6. Após a divulgação do resultado da verificação de auto declaração, a/o candidata/o terá 2 dias úteis para interpor recurso à comissão recursal a ser constituída para este
fim.
9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao resultado preliminar de
homologação de inscrição que devem ser encaminhados conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente.
9.8. O resultado do recurso relativo ao resultado preliminar do concurso será publicado no sítio da Universidade a partir de 5 (cinco) dias (data provável) após o encerramento
do concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os candidatas/os
no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739/2019.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante Portaria
publicada no Diário Oficial da União.
11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em conformidade
com o disposto no Anexo I deste Edital.
11.3. A/O candidata/o deverá comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a investidura no cargo, bem como apresentar as declarações previstas na legislação em vigor
e no item 3 do presente Edital quando for solicitado.
11.4. A Comissão poderá convocar os membros das Bancas Examinadoras pertencentes ao quadro da UFSB para validação da comprovação.
11.5. Somente poderá ser empossada/o a/o candidata/o selecionada/o que for julgada/o apta/o física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, de caráter
eliminatório.
11.6. A lista de exames a serem realizados, após as nomeações, está no Anexo XII deste edital.
11.7. A/O candidata/o nomeada/o será convocada/o para posse na Reitoria da UNIVERSIDADE, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
de sua nomeação.
11.8. A/O candidata/o nomeada/o que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocada/o para substituí-la/o a/o próxima/o
candidata/o aprovada/o, obedecida a ordem de classificação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os requisitos específicos e a titulação constante no Anexo I deste edital, serão exigidos e deverão ser comprovados no ato de posse no cargo;
12.2. A/O candidata/o aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatas/os
classificadas/os, antes do final do prazo para tomada de posse, mediante assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião está em que lhe serão apresentados todos os efeitos
administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
12.3. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade.
12.4. Mediante disponibilidade de vagas e interesse institucional, as/os candidatas/os poderão ser nomeadas/os para vagas de campus distintos dos previstos em edital.
12.5. A Universidade Federal do Sul da Bahia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatas/os homologadas/os em concursos
públicos e não nomeadas/os, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatas/os homologadas/os e não nomeadas/os, nos termos deste
Ed i t a l .
12.6. As/Os candidatas/os nomeadas/os através do presente certame somente poderão pleitear redistribuição, após decorrido o prazo do estágio probatório.
12.7. A íntegra deste Edital está disponível no sítio da Universidade.
12.8. É de inteira responsabilidade da/o candidata/o o acompanhamento das informações do concurso no endereço eletrônico https://ufsb.edu.br/concursos na parte referente
ao edital.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Execução do Concurso. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
Reitora
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
Unidade Acadêmica
Quantidade de Vagas
Regime de Trabalho
Área de Conhecimento
Titulação Exigida para Prova de Títulos e para a posse
.
P O P T EC S
1
DE
ARTES (PRODUÇÃO CULTURAL)
Graduação em Artes (Bacharelado)
ou Música ou
Produção Cultural; Mestrado em Produção Cultural, Artes
ou áreas afins; Doutorado em Produção Cultural, Artes
ou áreas afins.
.
P O P T EC S
1
DE
ARTES (PRODUÇÃO CULTURAL)
Graduação em Comunicação Social ou Artes Cênicas ou
Produção Cultural; : Mestrado em Produção Cultural ou
Artes Cênicas ou áreas afins; Doutorado em Produção
Cultural ou Artes Cênicas ou áreas afins.
.
P O P T EC S
1
DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (COMUNICAÇÃO SOCIAL) OU COMPUTAÇÃO
Graduação em Ciências da Computação ou Ciências da
Comunicação; Mestrado em Ciências da Computação ou
Comunicação
Social
ou
na 
área
de
design
e
desenvolvimento de Apps ou na área de jogos
.
e demais produtos digitais; Doutorado em Ciências da
Computação ou Comunicação Social ou na área de
design e desenvolvimento de Apps ou na área de jogos e
demais produtos digitais.
.
P O P T EC S
1
DE
ECO N O M I A
Graduação em Ciências Contábeis ou Ciências Sociais ou
Administração ou Economia; Mestrado em Economia ou
áreas afins, Doutorado em Economia ou áreas afins.
.
C FC A F
1
DE
AQ U I C U LT U R A
Graduação em Engenharia de Aquicultura, Engenharia de
Pesca 
e
Aquicultura 
ou
Engenharia 
de
Pesca;
Doutorado.
.
CFTCI
1
DE
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES / INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Graduação
em
Engenharia de
Transportes
ou
em
Engenharia
Civil;
Doutorado 
em
Engenharia
de
Transportes.
.
CFTCI
1
DE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / SISTEMA DE COMPUTAÇÃO
Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de
Informação, ou Engenharia da Computação, ou Análise e
Desenvolvimento 
de
Sistemas, 
ou
Sistemas 
de
Computação, ou Computação Aplicada;
.
Doutorado em Computação ou áreas afins.
.
IHAC - CJA
1
DE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Licenciatura em Computação; Mestrado e Doutorado na
área de Educação ou na área da Computação.
.
IHAC - CJA
1
DE
MATEMÁTICA/ MATEMÁTICA APLICADA
Licenciatura em Matemática; Doutorado em Matemática
Aplicada ou Doutorado em Matemática Aplicada e
Computacional,
ou 
Doutorado
em
Modelagem
Matemática ou Doutorado em Modelagem Matemática
e

                            

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