DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004193020
Objeto: Rolo absorvente, Barreira absorvente, Barreira de contencao, Tanques flexiveis
flutuantes e Skimmer
Abertura das propostas: 17/10/2023 às 17:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004192298
Objeto: Biodiesel diesel B3 A granel automotivo tipo B - S500 para Geradores de Energia
Eletrica
Abertura das propostas: 17/10/2023 às 17:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVISO DE ALTERAÇÃO
LICITACÃO Nº 7004190632 E 7004190856
ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 190,
de 04/10/2023, Seção 3, página 189, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N.
7004190632 e 7004190856, cujo objeto é Tintas para Docagens, conforme definido no
Edital de Licitação e seus Adendos, para informar que, apesar dos avisos de licitação terem
sido publicados de forma avulsa para cada oportunidade Petronect, trata-se de uma
licitação única com 3 (três) lotes.
Em função desta informação, as oportunidades Petronect nº 7004190632 (LOTE
A) e 7004190856 (LOTES B e C) terão sua abertura de propostas no dia 30/10/2023 às 17
horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ministério das Mulheres
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
900847/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora:
65000.
Convenente:
MUNICIPIO
DE
SALVADOR,
CNPJ
nº
13927801000149.
Cumprimentando-os
cordialmente,
vimos
solicitar
prorrogação
do
convenio
nº
900847/2020, que tem como objeto Aquisição de veículo automotor do tipo caminhão baú
para o Centro de Referência de Atendimen. Valor Total: R$ 326.066,67, Valor de
Contrapartida: R$ 26.066,67, Vigência: 08/10/2020 a 08/10/2024. Data de Assinatura:
08/10/2020. Signatários: Concedente: APARECIDA GONCALVES, CPF nº ***.535.871-**,
Convenente: BRUNO SOARES REIS, CPF nº ***.228.985-**.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 1/2023/CONAPE, DE 6 DE OUTUBRO DE 202
PROCESSO Nº 00350.001115/2023-46
O MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA - MPA, em conformidade com os
arts. 4, §1 e 5°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, faz publicar o Edital de
Chamamento Público N° 01, de 06 de outubro de 2023, para a eleição de organizações
da sociedade civil de abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades
relacionadas à pesca e aquicultura para compor o Conselho Nacional de Aquicultura e
Pesca (CONAPE), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir apresentados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O chamamento público regido por este Edital tem por finalidade selecionar
32 (trinta e dois) representantes dentre as organizações da sociedade civil, movimentos
sociais e de trabalhadores, entidades da área empresarial e entidades da área acadêmica
e de pesquisa, para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do Conselho
Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), referente ao biênio 2023-2025, nos termos
do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004 e Decreto nº 11.625, de 2 de agosto de
2023.
1.1. A eleição de que trata o art. 4°, §1°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio
de 2004, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição dos Membros do CONAPE
(doravante denominado, Encontro Nacional), a ser realizado em ambiente virtual, no dia
07 de novembro de 2023, e objetivará eleger 32 (trinta e duas) representações dentre
as organizações da sociedade civil, que indicarão, no ato da inscrição, uma (um)
representante titular e uma (um) representante suplente para atuar como membros do
CO N A P E .
2. Poderão votar neste processo de chamamento público e candidatar-se a
uma vaga no CONAPE as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de
trabalhadores e entidades da área empresarial de abrangência nacional que
desempenhem relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura, desde que
cumpridos os demais requisitos indicados neste Edital.
2.1 Para efeito deste Edital
considera-se de abrangência nacional as
organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores e entidades da
área empresarial que atuam, no mínimo, em 03 (três) unidades federativas.
2.2 Serão consideradas como atividades relevantes à pesca e aquicultura
àquelas que possuem relação direta ou indireta com as áreas de competência do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme definido no art. 39, da Lei n. 14.600, de 19
de julho de 2023.
2.3 Para as entidades da área acadêmica e de pesquisa deverão demonstrar
abrangência nacional, abarcando, um mínimo de 03 (três) unidades federativas.
3. A eleição das organizações da sociedade civil terá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Encontro Nacional com a participação das organizações habilitadas; e
d) Publicação do resultado final.
4. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição,
conforme os segmentos das organizações da sociedade civil discriminados abaixo:
I - 18 (dezoito) vagas para as entidades e organizações dos movimentos
sociais e dos trabalhadores;
II - 10 (dez) vagas para as entidades da área empresarial; e
III - 04 (quatro) vagas para as
entidades da área acadêmica e de
pesquisa.
DAS
ORGANIZAÇÕES
DA
SOCIEDADE
CIVIL
E
DOS
SEGMENTOS
DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
5. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois)
anos, nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, sendo
permitida a sua substituição, por solicitação formal da organização que representa.
5.1 As (os) representantes das organizações da sociedade civil indicadas (os)
como titulares terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.
6. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do CONAPE, as
organizações da sociedade civil eleitas indicarão entre suas representações, ou como
titulares , ou como suplentes, preferencialmente, mulheres, ou pessoas LGBTQIA+, ou
pessoas autodeclaradas negras ou indígenas ou pessoas com deficiência.
DOS PRAZOS
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7. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapa
Data
Abertura das inscrições de candidaturas
09 de outubro de 2023
Último dia de inscrição de candidaturas
20 de outubro de 2023
Divulgação preliminar do resultado da etapa de habilitação
27 de outubro de 2023
Prazo final para interposição do pedido de reconsideração sobre o resultado da
habilitação
31 de outubro de 2023
Divulgação do resultado definitivo da etapa de habilitação, após análise do pedido
de reconsideração
03 de novembro de 2023.
Prazo final para solicitação de substituição dos representantes no Encontro Nacional
06 de novembro de 2023.
Encontro Nacional - 1ª Sessão
07 de novembro de 2023.
Encontro Nacional - 2ª Sessão
07 de novembro de 2023.
Prazo final para interposição de pedido de reconsideração do resultado do Encontro
Nacional
09 de novembro de 2023.
Prazo para homologação do resultado e publicação no Diário Oficial da União
10 de novembro de 2023.
Prazo para formalizar o envio dos representantes da sociedade civil no CONAPE
13 de novembro de 2023.
DA INSCRIÇÃO
8. As (os) representantes das organizações da sociedade civil interessadas (os) em
participar deste edital de chamamento público deverão efetivar inscrição, a ser realizada
por
formulário
eletrônico,
disponível
na
página
oficial
do
MPA
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>, a partir do dia 09 de outubro de 2023, até às 23 horas
e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2023, bem como encaminhar,
no mesmo prazo, os documentos previstos no item 13 deste Edital para o e-mail:
<conape@mpa.gov.br>, em formato pdf.
8.1. As inscrições e documentações recebidas após a data e o horário especificados no
item anterior serão consideradas automaticamente inválidas.
8.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em conformidade com
os requisitos e as exigências previstas neste Edital.
8.3. As (os) representantes das organizações da sociedade civil habilitadas (os) poderão
solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes no Encontro
Nacional, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada para o e-mail:
<conape@mpa.gov.br>, até às 12 horas, horário de Brasília, do dia 06 de novembro de
2023.
DA COMISSÃO ELEITORAL
9. A implementação, organização e coordenação do processo seletivo de escolha das
organizações da sociedade civil que comporão o CONAPE, no biênio 2023-2025, nos termos
deste Edital e do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004 e do Decreto nº 11.625 de 02
de agosto de 2023, será conduzido por uma Comissão Eleitoral.
9.1. A Comissão Eleitoral será formada por membros representantes do Comitê
Permanente de Governança da Participação Social, Diversidade e Inclusão, e presidido por
sua coordenadora.
9.2. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das organizações da
sociedade civil:
I - Ministério Público Federal - MPF;
II - Advocacia-Geral da União - AGU; e
III - Controladoria-Geral da União - CGU.
10. Compete à Comissão Eleitoral:
I - analisar os documentos apresentados pelos inscritos e a sua adequação aos termos
deste Edital;
II - solicitar informações adicionais aos inscritos ou habilitados para o devido cumprimento
dos requisitos deste Edital;
III - deliberar sobre a habilitação dos inscritos face aos requisitos deste Edital, bem como
proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação;
IV - deliberar sobre os pedidos de reconsideração interpostos pelas organizações da
sociedade civil na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da
habilitação;
V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional;
VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição, nos termos
deste Edital;
VII - receber e analisar as razões dos pedido de reconsideração interpostos face ao
resultado preliminar da eleição;
VIII - homologar o resultado final da votação;
IX - encaminhar o resultado final da votação com as 32 (trinta e duas) organizações da
sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União; e
X - resolver casos omissos.
DA HABILITAÇÃO
11. As organizações da sociedade civil habilitados estarão aptas a votarem e serem votadas
no Encontro Nacional para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de
inscrição, desde que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura.
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