DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 2 (dois) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional; e
d) vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário de
inscrição;
12. As organizações da sociedade civil, na etapa de inscrição, deverão indicar em qual dos
segmentos representativos a seguir sua atuação principal se insere:
I - Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores;
II - Entidade da área empresarial; e
III - Entidade da área acadêmica e de pesquisa.
12.1. As
organizações da sociedade civil
habilitadas deverão indicar
uma (um)
representante titular para participar, com direito a voto, no Encontro Nacional, e uma (um)
representante suplente para substituí-la (o) em suas ausências.
12.2. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 12, é necessário que as (os)
representantes indicados pelas organizações da sociedade civil habilitadas (os) realizem o
credenciamento no Encontro Nacional.
12.3. As organizações da sociedade civil abrangem associações civis, federações,
confederações, redes, fóruns e movimentos sociais, dentre outras entidades, que atuam no
setor da pesca e aquicultura.
12.4. A Comissão Eleitoral, no momento da habilitação, avaliará se o segmento
representativo indicado pela organização da sociedade civil corresponde à sua atuação
predominante, com base na documentação recebida e em informações públicas
adicionais.
13. Os documentos exigidos para a habilitação são:
13.1. Para organizações da sociedade civil com personalidade jurídica formalmente
constituída:
a) cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e registrado em
cartório;
b) cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em cartório;
c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas diretamente à
pesca e/ou aquicultura por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência nacional, nos
termos do item 2 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua atuação, nos termos
do item 4 deste Edital, acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, tais como:
publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos), excertos de
publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.;
d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da
forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital;
e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil com indicação de representante
titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste Edital.
13.2. Para organizações da sociedade civil sem personalidade jurídica formalmente
constituída, tais como movimentos sociais, redes e fóruns:
a) cópia do Regimento Interno ou da Carta de Princípios;
b) cópia da mais recente Ata de Eleição ou documento que demonstre a legitimidade da
representação
coletiva,
identificando
as/os suas/seus
representantes
com nomes
completos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações diretamente relacionadas à
pesca e/ou aquicultura por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência nacional, nos
termos do item 2 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua atuação, nos termos
do item 4 deste Edital, acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, tais como:
publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos), excertos de
publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.;
d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da
forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital;
e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil com indicação de representante
titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste Edital.
14. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente
o disposto neste Edital na fase de inscrição.
15. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura,
na
página
oficial
do
órgão,
no
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23h e 59 minutos, do dia 27 de outubro de 2023,
nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral.
16. As(os) participantes poderão apresentar pedido de reconsideração do resultado da
habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral.
17. O pedido de reconsideração deverá ser interposto à Comissão Eleitoral, através do e-
mail: <conape@mpa.gov.br>, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 31
de outubro de 2023.
18. O resultado definitivo da habilitação, após análise dos pedidos de reconsideração pela
Comissão Eleitoral, será divulgado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço
eletrônico <https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23h e 59 minutos do dia 03 de
novembro de 2023.
19. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil e dos
movimentos sociais habilitados a participarem do Encontro Nacional para eleição dos
membros do CONAPE, no biênio 2023-2025, será divulgado na página oficial deste MPA
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>.
DO ENCONTRO NACIONAL
20. A
organização e coordenação institucional
do Encontro Nacional
será de
responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Edital e do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
21. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações das organizações da
sociedade civil habilitadas no Encontro Nacional serão de responsabilidade exclusiva das
respectivas organizações.
22. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 07 de novembro de 2023, em ambiente
virtual, por meio de plataforma eletrônica de videoconferência, e será transmitida ao vivo
nos canais oficiais do Ministério da Pesca e Aquicultura.
22.1. O Encontro Nacional será gravado e armazenado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura.
23. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link eletrônico
para o Encontro Nacional, no e-mail informado no ato da inscrição, em até 01 (um) dia
antes da sua realização.
23.1. A ausência da representação titular ou suplente indicada na fase de inscrição na
etapa de chamamento das organizações habilitadas durante o Encontro Nacional implicará
a automática desabilitação da respectiva organização.
24. O Encontro Nacional será realizado em 08 (oito) etapas, divida em 2(duas) sessões,
conforme a seguir descrito:
a) 1ª Sessão - Dia de 07 de novembro de 2023, Início às 09:00.
Etapa I - Abertura do Encontro Nacional
A coordenadora da Comissão Eleitoral abrirá o Encontro Nacional. Em seguida, a Comissão
Eleitoral apresentará a composição e as competências do CONAPE e a programação
prevista para o dia.
Etapa II - Credenciamento, para votação, das(os) representantes das organizações da
sociedade civil e dos movimentos sociais habilitados
A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento das (os) representantes das
organizações da sociedade civil habilitadas presentes na sala virtual, através de formulário
eletrônico disponibilizado por meio de link informado no chat eletrônico da plataforma de
videoconferência.
Para esta etapa será dado o prazo de 1 (uma) hora.
Etapa III - Apresentação das candidaturas
A Comissão Eleitoral apresentará a lista das organizações da sociedade civil que cumpriram
a etapa anterior e que estão, consequentemente, aptas a votarem e a serem votadas, por
segmento.
Nesta etapa, também será apresentada a cédula de votação.
A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem disposta no
item 4, e por organização em ordem alfabética, tendo cada representação até 3 (três)
minutos para fazer uso da palavra;
Após a conclusão dessa etapa, a sessão será encerrada pela Comissão Eleitoral, sendo
anunciado a data e o horário de início da próxima seção.
b) 2ª Sessão - Dia de 07 de novembro de 2023, Início às 14:00
Etapa IV - Abertura do processo de votação
A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada por meio de formulário
eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da sociedade civil
habilitadas e credenciadas através de link informado por meio de chat eletrônico.
O prazo de votação ficará aberto por um período de até 1 hora, podendo haver o
encerramento antecipado quando todas(os) as(os) representantes das organizações da
sociedade civil habilitadas (os) e credenciadas (os) tiverem concluído a votação.
Etapa V - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação
A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término da votação. Após
isso, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica, como resultado
preliminar da eleição. As organizações da sociedade civil eleitas serão as que obtiverem o
maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas disponibilizado para
cada segmento.
Etapa VI - O encerramento do Encontro Nacional
A coordenadora da Comissão Eleitoral fará o encerramento do Encontro Nacional e lavrará
a ata com o resultado preliminar da eleição, bem como disponibilizará o resultado da
votação eletrônica na página do Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço eletrônico
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23h e 59 minutos do dia 07 de novembro de
2023.
Etapa VII - Abertura de prazo para interposição do pedido de reconsideração
Após a divulgação do resultado preliminar da eleição, será aberto o prazo de 01 (um) dia
útil para que às (aos) representantes das organizações da sociedade civil habilitadas
apresentem pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, através do e-mail:
<conape@mpa.gov.br>, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 09 de
novembro de 2023.
A Comissão Eleitoral se reunirá para julgá-los, logo após o encerramento do prazo para a
interposição de recursos.
Etapa VIII - Decisão sobre resultados pendentes e promulgação do resultado das
eleições
Terminado o prazo da interposição e do julgamento dos pedidos de reconsideração, a
Comissão Eleitoral anunciará o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se
houver.
A Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e encaminhará o resultado final
da votação com as 32 (trinta e duas) organizações da sociedade civil eleitas para
publicação no Diário Oficial da União.
DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO
25. A eleição das 32 (trinta e duas) organizações da sociedade civil no CONAPE será
realizada mediante votação, por meio de cédula de votação em formato virtual e terá voto
com identificação nominal de cada representação indicada pelas organizações habilitadas
para a data da votação.
25.1. Na cédula de votação constará a identificação de todas as organizações da sociedade
civil habilitadas com o respectivo segmento temático indicado na fase de inscrição e
homologado pela Comissão Eleitoral.
25.2. Estarão
aptas(os) a
votar no
Encontro Nacional
as(os) representantes das
organizações da sociedade civil habilitadas que realizarem o credenciamento no Encontro
Nacional até o final da 1ª Sessão.
25.3. As organizações da sociedade civil habilitadas que não desejarem disputar alguma ou
nenhuma das vagas correspondente (s) ao (s) segmento (s) registrado (s) nos respectivos
formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de seu registro como organização apta
a ser votada no formulário de votação até o final da 1ª Sessão do Encontro Nacional.
26. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até 32 (trinta e duas)
organizações, constantes na cédula eleitoral de votação, sendo: 18 (dezoito) entidades e
organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; 10 (dez) entidades da área
empresarial e 4 (quatro) entidades da área acadêmica e de pesquisa.
26.1. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um) voto a uma
mesma organização da sociedade civil.
27. Cada organização da sociedade civil deverá preencher a sua cédula de votação e enviá-
la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro Nacional.
28. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a Comissão
Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos.
29. A eleição das organizações da sociedade civil será de natureza majoritária para o
preenchimento das 32 (trinta e duas) vagas e, por meio da limitação do número de
organizações representantes de cada um dos 3 (três) segmentos indicados no item 4 deste
Edital, buscar-se-á a diversidade temática na composição do CONAPE, conforme as
seguintes diretrizes:
I - Serão consideradas eleitas as organizações mais votadas por segmento;
II - A Comissão Eleitoral proclamará cada uma das organizações habilitadas e votadas, em
ordem decrescente de votos, este procedimento será repetido, seguindo os mesmos
critérios, até que todas as 32 (trinta e duas) vagas previstas por este Edital sejam
preenchidas;
30. No caso de um empate no número de votos entre organizações habilitadas, os critérios
de desempate são os seguintes, em ordem:
I - As organizações que exibirem uma cobertura regional mais abrangente;
II - As organizações que contarem com um maior número de representações nos estados
da federação; e
III - As organizações mais antigas, de acordo com a documentação apresentada no
momento da inscrição e aprovada pela Comissão Eleitoral.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA O CONAPE
31. As organizações da sociedade civil eleitas para representação dos segmentos dispostos
no item 4 deverão formalizar por ofício encaminhado à Comissão Eleitoral, para o e-mail:
<conape@mpa.gov.br> o nome, CPF, e-mail e telefone das (os) suas (seus) representantes,
juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinada
(o) pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro titular e suplente da CONAPE,
até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 13 de novembro de 2023.
31.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das organizações da
sociedade civil deverão ser domiciliados (as) no território nacional.
31.2. As organizações deverão observar o critério de diversidade na indicação de suas
representações constantes no item 6 deste Edital.
31.3. Se necessária, a adequação da composição das (dos) representantes das organizações
sociais, conforme disposto no item 6, será feita mediante reunião virtual com as
organizações eleitas, convocada em até 5 dias após o prazo para formalização por Ofício da
indicação das (dos) representantes.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
32. O resultado da votação será homologado pelo Comissão Eleitoral, até às 23h e 59
minutos do dia 10 de novembro de 2023, mediante lavratura de ata assinada por seus
membros,
e
disponibilizada
na
página
do
MPA,
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/mpa/pt-br/>.
33. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura encaminhará para publicação no Diário
Oficial da União os nomes das (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes
das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, eleitas (os) para composição
do CONAPE, referente ao biênio 2023-2025, na data provável do dia 17 de novembro de
2023.
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