DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900021
21
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó (MAX) - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Itaporanga D'Ajuda, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE - Alto do Bonfim Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Alto do Bonfim
Processo nº 01516.000170/2023-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial Alto
do Bonfim
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueóloga de Campo: Joquebede D Sousa Andrade
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Silvânia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Bosque das Oliveiras - Agenor Custodio de Oliveira
Empreendimento: Residencial Bosque das Oliveiras
Processo nº 01508.000775/2021-70
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Residencial
Bosque das Oliveiras
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá - (UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Financial Investimentos Ltda
Empreendimento: Vita Financial
Processo nº 01508.000718/2023-52
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Vita Financial
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueólogo de Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá - (UEM)
Área de Abrangência: Município de Curitiba, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vaccaro Construtora Ltda
Empreendimento: PCH São Joaquim
Processo nº 01510.000205/2023-01
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para a Implantação da PCH São
Joaquim
Arqueóloga Coordenadora: Ivandra Rampanelli
Arqueóloga de Campo: Ivandra Rampanelli
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória
do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) - Universidade Comunitária Regional de Chapecó
(Unochapecó)
Área de Abrangência: Município de São Joaquim, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Odarci Silveira
Empreendimento: Loteamento Jardim Paraíso I
Processo nº 01506.900338/2017-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Jardim Paraíso I
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueóloga de Campo: Dhara Rodrigues Lima
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda
Empreendimento: Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda
Processo nº 01506.000355/2018-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Barra do
Tietê Comercial e Serviços Ltda
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
( F U N DA M A R )
Área de Abrangência: Município de Rio Claro, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CP MS 02 Dourados Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Empreendimento: Vivere Parc Dourados
Processo nº 01401.000048/2023-62
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Vivere Parc Dourados
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia
(LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
Área de Abrangência: Município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Companhia de Transmissão Centroeste de Minas
Empreendimento: LT 230 kv Governador Valadares 6 - Verona, C1, CS e ampliação das
subestações associadas
Processo nº 01450.002151/2023-61
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LT 230 kv
Governador Valadares 6 - Verona, C1, CS e ampliação das subestações associadas
Arqueóloga Coordenadora: Maria Teresa Teixeira de Moura
Arqueólogos de Campo: Henrique Moreira Duarte Piló e Márcio Alonso Lima
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC/MG)
Área de Abrangência: Municípios de Governador Valadares, Galiléia, São Geraldo do Baixio,
Central de Minas e Mantena, Estado de Minas Gerais e Mantenópolis, Barra de São
Francisco e Nova Venécia, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 09 (nove) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia Brasileira De Alumínio - CBA
Empreendimento: Linha de Transmissão de 500 kV
Processo nº 01516.000582/2022-09
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Linha de Transmissão
de 500 kV
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Everaldo Gomes Dourado
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Niquelândia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
PORTARIA Nº 62, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve revogar:
01-Autorização nº 04, Seção I, Anexo III, Pág. 123, da Portaria nº 12/2022,
publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2022, processo nº
01402.000036/2022-47, em nome do Sr. Waldimir Maia Leite Neto, coordenador geral,
Projeto: Geoarqueologia e Paleoclimatologia no Parque Nacional da Serra da Capivara (PI)".
02-Autorização nº 01, Seção I, Anexo IV, Pág. 13, Portaria nº 54/2023, publicada
no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2023, processo nº 01421.000223/2023-
83, em nome dos arqueólogos: Naira Lorena de Oliveira Veras e Janderson Rubens
Tameirão, Coordenadores Gerais, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Arqueológico da UFV Pipa 08".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 43, de 21 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 51,
Autorização nº 06, processo nº 01506.001086/2022-83, publicada em 24/07/2023, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Danilo Miranda de Magalhães Matias dos Santos", leia-se
"Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva".
Na Portaria nº 43, de 21 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 53,
Autorização nº 30, processo nº 01516.000380/2022-59, publicada em 24/07/2023, onde se
lê "Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo", leia-se "Arqueólogos de
Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo e Gustavo Assis do Vale".
Na Portaria nº 58, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 22,
Autorização nº 45, processo 01504.000107/2023-44, publicada em 26/09/2023, onde se lê
"Processo nº 01504.000090/2023-25", leia-se "Processo nº: 01504.000107/2023-44"; e
onde se lê "Área de Abrangência: Município de Areia Branca, estado de Sergipe", leia-se
"Área de Abrangência: Município de Itabaiana, estado de Sergipe".
Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 10,
Autorização nº 05, processo nº 01408.000218/2022-68 publicada em 29/05/2023, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador e de Campo: Sebastião Lacerda Lima Filho", leia-se
"Arqueólogo Coordenador e de Campo: Levi Fonseca Dias de Freitas".
Na Portaria nº 46, de 12 de agosto de 2022, Seção 1, Anexo III, Página 161,
Autorização nº 03, processo nº 01516.000704/2010-15, publicada em 15/08/2022, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador: Cláudio César de Souza e Silva", leia-se "Arqueólogos
Coordenadores: Cláudio César de Souza e Silva e Flávio César Gomes de Oliveira".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de
analisar a viabilidade e a proposição de possíveis
mecanismos para o emprego das Forças Armadas na
Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo
da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
24, inciso XX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60240.000213/2023-35, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de
analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das
Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira
terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra
delitos transfronteiriços e ambientais.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o
emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo
da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e
repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais; e
II - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o
disposto nos arts. 9º e 10, inciso VI.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I - do Ministério da Defesa:
a) o Subchefe de Operações da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, que o Coordenará; e
b) quatro representantes da Subchefia de Operações - SC-3 da Chefia de
Operações
Conjuntas
-
CHOC
do Estado-Maior
Conjunto
das
Forças
Armadas
-
E M C FA ;
II - dois representantes do Comando da Marinha;
III - dois representantes do Comando do Exército; e
IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos
legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão confirmados ou
indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato
do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Reuniões
Art. 4º O GT reúne-se, em caráter ordinário, semanalmente, em um período
de trinta dias após a publicação do ato de designação e, em caráter extraordinário, por
iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.
Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberações serão especificadas no respectivo ato de convocação.
Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria
absoluta de seus membros e, se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria
simples, sendo este o quórum de votação.
§ 1º As decisões serão adotadas preferencialmente, por consenso e por voto
da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.
Fechar