DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
EXTRATO DE ATA DA 1.204ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023
Às quinze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e nove de junho de dois
mil e vinte e três, na sala de reuniões do CMN no 6º andar do Edifício do Ministério da
Fazenda, teve início a milésima ducentésima quarta sessão, do Conselho Monetário
Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Fernando Haddad, e com a
participação do Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do
Brasil, e da Ministra do Planejamento e Orçamento, Sra. Simone Nassar Tebet.
Assuntos apreciados:
Voto 24/2023-CMN - Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural do
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé) a serem aplicadas a partir de 3 de julho de 2023. Decisão:
aprovado.
Voto 25/2023-CMN - Ajusta normas nos Programas com Recursos do BNDES
codificadas no Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR). Decisão: aprovado.
Voto 26/2023-CMN - Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito
rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) a partir de 3 de julho de 2023. Decisão: aprovado.
Voto 27/2023-CMN - Ajusta normas referentes a impedimentos sociais,
ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural, a serem aplicados a partir de 3
de julho de 2023. Decisão: aprovado.
Voto 28/2023-CMN - Define os encargos financeiros e limites de crédito para as
Linhas de Crédito e Programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de
Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito
Rural - TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural. Decisão:
aprovado.
Voto 29/2023-CMN - Fixa os preços mínimos para as culturas regionais da safra
2023/2024. Decisão: aprovado.
Voto 30/2023-CMN - Define os encargos financeiros para financiamentos rurais
com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8
(Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de
Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais
dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do
Manual de Crédito Rural. Decisão: aprovado.
Voto 31/2023-CMN - Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf). Decisão: aprovado.
Voto 32/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustes nas regras de
enquadramento de empreendimentos com reincidência de perdas ao Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Decisão: aprovado.
Voto 33/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustes nas alíquotas de
adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura
Familiar (Proagro Mais). Decisão: aprovado.
Voto 34/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Revoga o disposto no MCR 6-2-
4, altera os percentuais atuais de exigibilidade de direcionamento dos Recursos
Obrigatórios e da Poupança Rural, aplicáveis a partir de 3 de julho de 2023, estabelece
exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o
período de cumprimento de 3 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, altera os
subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios destinados à contratação de operações no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ajusta os fatores de
ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf, altera o
percentual de direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e sua forma de
cumprimento, permite a aplicação de recursos captados por emissão das LCA (MCR 6-7)
em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de
encargos financeiros, e prorroga, para o ano agrícola 2023/2024, a faculdade de as
instituições financeiras realizarem financiamentos no âmbito do Programa ABC, que passa
a se denominar RenovAgro, e no âmbito do Programa para Construção e Ampliação de
Armazéns (PCA). Decisão: aprovado.
Comunicação 35/2023-CMN - Apresenta o Relatório Anual da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) relativo à Supervisão Baseada em Risco (SBR), referente ao ano
de 2022. Decisão: ciente.
Voto 36/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) alterando a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de
novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de
crédito, para permitir o exercício simultâneo de cargos por integrantes de órgãos
estatutários. Decisão: aprovado.
Voto 37/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe alteração da Resolução nº
4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
com vistas ao aprimoramento das regras de gerenciamento do risco país e do risco de
transferência, aplicáveis às instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2
(S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30
de janeiro de 2017, bem como ao aprimoramento das definições de "ativos problemáticos"
e de "reestruturação de instrumentos financeiros", para fins do gerenciamento do risco de
crédito, aplicáveis às instituições enquadradas no S1, no S2, no S3, no S4 e no Segmento
5 (S5). Decisão: aprovado.
Voto 38/2023-CMN - Assuntos de Administração - Submete à aprovação
proposta de Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regulamentação do
Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária do Banco
Central do Brasil (OAM). Decisão: aprovado.
Voto 39/2023-CMN - Fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo de
tolerância para o ano de 2026. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 59, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Renovação de credenciamento da empresa THOMAS
GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO 
E
EXPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ 03.514.896/0001-15,
para fabricar
formulários de
segurança: FS-DA,
modelo com talho doce.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público, que a Comissão, na sua 193ª Reunião Ordinária realizada nos
dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, na forma do § 3º da cláusula sexta do
Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 2/18,
emitido por Grupo de Trabalho específico, aprovou a renovação do credenciamento da
empresa THOMAS
GREG &
SONS GRÁFICA E
SERVIÇOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 03.514.896/0001-15,
Inscrição Estadual nº 635.293.287.116, Inscrição Municipal nº 85841, com sede na rua
General Bertoldo Klinger, 69, 89, 111, 131 Fundos, Vila Paulicéia - São Bernardo do Campo
- SP, CEP 09688-000, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-IA e FS-DA,
modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS nº 96/09, observadas as
especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010.
ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir
de 24 de junho de 2023, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96/09.
"PARECER Nº 02/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
RENOVAÇÃO 
DE 
CREDENCIAMENTO 
DE
EMPRESA 
PARA 
FABRICAR
FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA.
Empresa: THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 03.514.896/0001-15.
Inscrição Estadual nº 635.293.287.116.
Rua General Bertoldo Klinger, 69, 89, 111, 131 Fundos, Vila Paulicéia - São
Bernardo do Campo - SP, CEP 09688-000.
A Empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA encaminhou à
Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulários
de segurança: FS-DA e FS-IA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais
Eletrônicos, em reunião realizada em 1º de setembro de 2023, após análise do pedido e
da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as
condições prescritas no Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato
COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, para a renovação do referido credenciamento
para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS nº 96/09
condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS nº 6/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles
preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos
insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação "EA" e "EZ", com numeração tipográfica
sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato
COTEPE/ICMS nº 6/10."
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Atribui código de fabricante e código de modelo de
equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC)
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1º e no item
3.3.2. do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014, torna público que
a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 193ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 12 a 15 setembro de 2023, em Brasília, DF, atribuiu ao fabricante
Gilbarco Veeder-Root Soluções Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 04.893.402/0001-13, o
código VR, e atribui ao modelo MVC GILBARCO VEEDER-ROOT V1.0, do equipamento
Medidor Volumétrico de Combustíveis deste fabricante, o código 09.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 61, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Publica registro nº 01/2023 do laudo de análise do
equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do at. 5º do
Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do
Convênio ICMS nº 59, de 8 de julho de 2011,
CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 193ª Reunião Ordinária da
COTEPE/ICMS, realizada nos dias 12 a 15 setembro de 2023, em Brasília, DF,
Torna púbico que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de
Combustível
Gilbarco
Veeder-Root
Soluções 
Indústria
e
Comércio
Ltda,
CNPJ
04.893.402/0001-13, registrou sob nº 01/2023 nesta Secretaria-Executiva do CONFAZ -
SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número MVC 0012023, relativo ao MVC marca
Gilbarco Veeder-Root, modelo MVC GILBARCO VEEDER-ROOT V1.0, emitido pela Fundação
Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04 (órgão técnico
credenciado pelo Despacho do Secretário Executivo nº 152, de 6 de setembro de 2016).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 62, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Atribui código de fabricante e código de modelo de
equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC)
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1º e no item
3.3.2. do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014, torna público que
a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 193ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 12 a 15 setembro de 2023, em Brasília, DF, atribuiu ao fabricante EXCEL
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 64.579.782/0001-48, o código EX, e atribui ao
modelo CONSOLE ELS MODELO CEV.005 COM CONTROLE FISCAL, do equipamento Medidor
Volumétrico de Combustíveis deste fabricante, o código 10.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 63, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Publica registro nº 02/2023 do laudo de análise do
equipamento Medidor Volumétrico de Combustível
(MVC).
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do at. 5º do
Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do
Convênio ICMS nº 59, de 8 de julho de 2011,
CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 193ª Reunião Ordinária da
COTEPE/ICMS, realizada nos dias 12 a 15 setembro de 2023, em Brasília, DF,
Torna púbico que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de
Combustível EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 64.579.782/0001-48, registrou
sob nº 02/2023 nesta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de
MVC número MVC 047/2021, relativo ao MVC marca EXCELbr, MODELO CONSOLE ELS
MODELO CEV.005 COM CONTROLE FISCAL, emitido pela Fundação Instituto Tecnológico
Joinvile - FITEJ (órgão técnico credenciado pelo Despacho do Secretário Executivo do
CONFAZ nº 57, de 31 de março de 2015).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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