DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.724, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636400/2023-68, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de membro de comitê de auditoria de BB MAPFRE
PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 03.095.453/0001-37, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.725, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628199/2023-45, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de JOHN HANCOCK LIFE
INSURANCE COMPANY (U.S.A.), sociedade constituída e existente segundo as leis do estado
de Michigan, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual,
conforme Portaria Susep nº 5.402, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo nº 14022.173186/2021-12, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contratar, por
tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i", do inciso
VI, do art. 2 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades relacionadas quanto ao acúmulo de processos de registro de
produtos de uso veterinário, agrotóxicos e bebidas no âmbito do MAPA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de
prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a
ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar
que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da
efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos,
prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades
de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND
"1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e
empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Fa r m a c ê u t i c o
19
.
Químico
20
.
T OT A L
39
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cruzeiro do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cruzeiro
do Sul-RS, no valor de R$ 212.798,60 (duzentos e doze mil setecentos e noventa e oito
reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016179/2023-59.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.089, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ibiraiaras-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibiraiaras-
RS, no valor de R$ 52.127,34 (cinquenta e dois mil cento e vinte e sete reais e trinta e
quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016126/2023-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.090, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Bassano-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova
Bassano-RS, no valor de R$ 82.598,04 (oitenta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais
e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016173/2023-81 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.091, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Timbé do Sul-SC, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Timbé
do Sul-SC, no valor de R$ 97.136,56 (noventa e sete mil cento e trinta e seis reais e
cinquenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.015039/2023-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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