DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.040, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/90806 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
Conceder autorização à empresa HACHIMAN FORMACAO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ nº 40.687.752/0001-97, sediada em Sergipe, para adquirir:
Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
45000 (quarenta e cinco mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.041, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/91630 - DP F/ F I G / P R ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GAMA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA, CNPJ nº 16.928.294/0001-56 para atuar no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.042, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/92517 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
Conceder autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0143-10, sediada em Alagoas, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
108 (cento e oito) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.043, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/92958 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização à empresa A P B SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 29.571.720/0001-99, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
300 (trezentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.044, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/93735 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES
CORONEL GUANABARA LTDA, CNPJ nº 19.769.784/0001-45, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre .380
2000 (duas mil) Munições calibre 12
51000 (cinquenta e uma mil) Munições calibre 38
51000 (cinquenta e uma mil) Espoletas calibre 38
4141 (quatro mil e cento e quarenta e um) Gramas de pólvora
51000 (cinquenta e um mil) Projéteis calibre 38
3000 (três mil) Espoletas calibre .380
3000 (três mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 31773906, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08255.007899/2023-14 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida à empresa INTERPRINT LTDA, CNPJ nº 42.123.091/0025-70, localizada no
Estado da BAHIA.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2023
Aos cinco dias do mês de outubro de 2023, às 09h05, reuniu-se, virtualmente,
o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, os
Conselheiros: Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, representante suplente do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante
titular do Ministério da Saúde (MS); Sra. CARINA VITRAL COSTA, representante suplente
do Ministério da Fazenda (MF); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do
Ministério Público Federal (MPF); Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular
do Ministério
da Cultura
(MinC); Sr. JOÃO
PAULO SOTERO
DE VASCONCELOS,
representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Sra.
SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Justificaram ausências: Sra. MÁRCIA DIEGUEZ
LEUZINGER, Conselheira representante suplente do Instituto O Direito por Um Planeta
Verde (IDPV); e Sra. LENISA RODRIGUES PRADO, Conselheira representante titular do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Estavam presentes: Sr. TOMAZ
DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de
Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA,
Secretário-Executivo do CFDD. O Presidente do CFDD, Sr. WADIH NEMER DAMOUS F I L H O,
saudando a todos, abriu a sessão. Justificou sua ausência na reunião anterior, mas com
satisfação afirmou que participará efetivamente das discussões das próximas pautas.
Declarou que os assuntos a serem discutidos nesta reunião, como sempre, são de suma
importância, mas ressaltou a necessidade um olhar atento dos Conselheiros em relação
aos projetos que estão em pauta, todos de suma importância para concretização de boas
políticas públicas para a sociedade brasileira, em especial o Edital referente aos Núcleos
de Atendimento aos Superendividados (NAS), que será uma valiosa ferramenta para o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Por fim, informou que teria de se ausentar
da reunião, passando a Presidência ao Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, que deu início a
deliberação dos assuntos em pauta. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos
Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2023, Seção
1, págs. 45-46, da Ata da 265ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade,
por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de Projetos: O
Presidente, a pedido da Conselheira Carina Vitral Costa, representante suplente do
Ministério da Fazenda e relatora do projeto relativo ao item 2.2, sugeriu uma inversão
de pauta, tendo em vista que teria que se ausentar da reunião antes do seu término.
Não
havendo
discordância,
seguiu
a
deliberação.
Item
2.2
-
Processo
n.
08012.002617/2023-37 - Proponente: Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Cade. Objeto: Organização e realização da 24ª Conferência Anual da International
Competition Network - ICN, no Brasil. Conselheira-Relatora: Sra. Carina Vitral Costa,
representante suplente do Ministério da Fazenda. Decisão do Conselho: Aprovado por
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira. Neste momento, a Sra. Carina Vitral
Costa se ausentou da reunião. Item 2.1 - Processo n. 08012.002715/2023-74 -
Proponente: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT. Objeto:
Mapeamento, coleta, análise e avaliação de informações que envolvem o uso de
expedientes de desinformação, "disputa digital" e manipulação do debate realizado na
esfera pública, visando a avaliar o impacto desses processos na agenda política do país,
com repercussões à garantia de direitos de amplos setores da sociedade brasileira.
Conselheiro-Relator: Sr. Armênio Bello Schmidt, representante suplente do Ministério da
Justiça e Segurança Pública. O Conselheiro proferiu o voto se manifestando pela
aprovação do projeto. Em seguida, o Conselheiro representante do Ministério Público
Federal, Sr. Lafayete Josué Petter, pediu vista do processo. Decisão do Conselho.
Concedido vista do processo, conforme solicitado, com a inclusão na pauta da próxima
reunião. Item 3º - Chamamento Público - Edital de Núcleos de Atendimento aos
Superendividados (NAS): Item 3.1 - Processo nº 08012.002646/2023-07. Minuta de Edital
de Chamada Pública voltado para entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito
Federal para implementação ou aperfeiçoamento dos Núcleos de Atendimento aos
Superendividados (NAS). O Diretor do DPPDD, Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE
MIRANDA, informou acerca do aumento de orçamento destinado ao Edital para R$
40.000.000,00
(quarenta
milhões
de
reais), ante
os
R$
21
milhões
previstos
anteriormente, com a consequente alteração do Item do Edital que trata dos "Recursos
Financeiros a Serem Concedidos". Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade. Item
4º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 26 de outubro de
2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h06; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura
de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada
aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.805, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO Nº 1805/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001885/2023-91
Obra audiovisual: "Meu nome é Gal"
Trata-se de pedido de reconsideração da revisão da classificação indicativa da
obra "Meu nome é Gal", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro
de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos
no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante
órgão
incompetente,
por
quem
não
seja legitimado
ou
após
exaurida
a
esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada
a NOTA TÉCNICA
Nº 92/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25584598) na
qual restaram
pormenorizadas as
razões e
fundamentos de ordem
técnica que
respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar conteúdo sexual; drogas e violência.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de
março de 2016; resolve:
Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO NA DEFESA DOS DIREITOS
SOCIAIS ENILDE M. F. GUEDES - A.M.E, com sede em SOUSA - PB, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.890.433/0001-19, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
771/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25549210).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000745/2023-41.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
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