DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.092, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muçum-
RS, no valor de R$ 310.808,33 (trezentos e dez mil oitocentos e oito reais e trinta e três
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.016181/2023-28 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Luzia - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Luzia - MG, no
valor de R$ 1.269.714,67 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e
quatorze reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007832/2022-06.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE007832, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.113, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
São José das
Missões
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
35
06/09/2023
59051.022795/2023-59
. RS
Canguçu
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
9.478
12/09/2023
59051.022847/2023-97
. RS
Pinheiro
Machado
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
1.236
07/09/2023
59051.022849/2023-86
. RS
Arroio
Grande
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
135
13/09/2023
59051.022781/2023-35
. RS
Cerrito
Inundação
-
1.2.1.0.0
3586
08/09/2023
59051.022792/2023-15
. RS
Rio Grande
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
20.220
15/09/2023
59051.022851/2023-55
. RS
Cacequi
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
7.184
13/09/2023
59051.022848/2023-31
. RS
Boqueirão
do Leão
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
2.390
13/09/2023
59051.022844/2023-53
. RS
Rosário
do
Sul
Inundações -
1.2.1.0.0
258
14/09/2023
59051.022842/2023-64
. RS
Faxinal
do
Soturno
Granizo
-
1.3.2.1.3
3.178
26/09/2023
59051.022791/2023-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Institui Câmara Especializada, no âmbito do Conselho
Nacional de Imigração.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da
estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no uso das competências
que lhe conferem o art. 2º, caput, incisos II, V, VIII e IX, e o art. 5º, caput do Decreto nº
9.873, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, resolve:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração, Câmara
Especializada visando elaborar proposta de resolução, com base no art. 151, §1º, inciso III,
e §4º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para promover a atração
investimentos estrangeiros direcionados a setores sustentáveis e relacionados à economia
verde, e que:
I- possuam alta capacidade de geração de empregos no país; e
II- possuam conduta empresarial responsável.
Art.2º À Câmara Especializada compete:
I- apresentar estudos sobre normas, instrumentos e políticas migratórias que
potencializem a atratividade de investimentos em economia verde no Brasil; e
II- elaborar proposta de resolução que disponha sobre a concessão de
autorização de residência, para atração de investimentos estrangeiros nas hipótese a que
se refere o art. 1º, caput e incisos I e II desta Resolução;
Art.3º A Câmara Especializada será composta por cinco membros, integrantes
do Conselho Nacional de Imigração e representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I- Ministério do Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços - MDIC;
II- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
III- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
IV- Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
V- União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art.4º O Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá as atividades de
Secretaria-Executiva e apoio administrativo da Câmara.
Art.5º A Câmara Especializada poderá convidar membros do Conselho Nacional
de Imigração, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, do setor
produtivo e laboral, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que
possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art.6º Os membros do Conselho Nacional de Imigração e das câmaras
especializadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os
membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio
de videoconferência.
Art.7º Os trabalhos da Câmara Especializada terão duração de até um ano,
contado da publicação desta Resolução, vedada a prorrogação.
Art.8º Concluídos os trabalhos e respeitado o prazo de vigência, a Câmara
Especializada
deverá
apresentar
relatório devidamente
fundamentado
ao
Conselho
Nacional de Imigração, contendo o resultado dos trabalhos realizados.
Art.9º A participação na Câmara Especializada será considerada de interesse
público e não será remunerada.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Presidente do Conselho
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.037, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/77266 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder
autorização
à
empresa
RAIOS
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 14.203.196/0001-26, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente CZ PATRIMONIAL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
28.337.788/0001-45:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
160 (cento e sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.038, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/86761 -
DPF/MGA/PR, resolve:
Conceder autorização à empresa STONE SEGURANÇA LTDA. - ME, CNPJ nº
21.715.793/0001-03, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
67.803.726/0001-33:
7 (sete) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
06.001.216/0002-39:
100 (cem) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.039, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/88004 - DPF/ANS/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
OPERADORES DO ANASHOPPING, CNPJ nº 11.456.999/0001-02 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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