DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211056/2022.
Código: 227.384
Interessado: CLOTAIRE JOHN CLIFORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016,
documento
indispensável
à instrução
deste
processo,
conforme
informação
consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documentos não
respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210627/2022.
Código: 226.836
Interessado: OSCAR GRACIA PATTERSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210275/2022.
Código: 226.429
Interessado: ANA MARIA PATO PERALTA MEDEIROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui os quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme se depreende
da informação prestada pela Autoridade Policial, portanto, não atende a exigência contida
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210129/2022.
Código: 226.279
Interessado: MARIA GUADALUPE AGUIRRE DE PACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou antecedente criminal do País de origem vencido e sem tradução realizada por
tradutor público juramentado, não apresentou certidão das justiças Estadual e Federal,
comprovante de residência dos últimos 4 anos, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208473/2022.
Código: 224.341
Interessado: ILDA LUVUMBO ALBERTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do território brasileiro por um período aproximado de 20 (vinte meses), conforme
informações da Autoridade Policial, excedente assim o prazo máximo permitido, portanto,
não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art.
233 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vinte.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0207664/2022.
Código: 223.373
Interessado: BABACAR POUYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206752/2022.
Código: 222.295
Interessado: MANSOUR DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206346/2022.
Código: 221.890
Interessado: AHMAD ALZAWARAA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo,
tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais
onde residiu após completar a maioridade civil; Comprovante de residência nos termos do
Art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia integral do Documento de viagem internacional ainda
que vencido; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020; e Certidão de Reconhecimento de Status
de Refugiado emitida pelo CONARE, atualizada, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204854/2022.
Código: 220.227
Interessado: EVELYN CAROLINA TORRES RIVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: RNM atualizada com
o nome de casada; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia completa
do Documento de viagem internacional; Comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros,
sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, deixando
assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204651/2022.
Código: 220.013
Interessado: VICTOR FABIAN VALDIVIEZO AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204602/2022.
Código: 219.953
Interessado: YOUSSOUF CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem
como, na condição de refugiado, realizou viagens ao exterior e não apresentou documento
emitido pelo CONARE, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203398/2022.
Código: 218.652
Interessado: ALI ADAM MOHAMED ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203038/2022.
Código: 218.220
Interessado: DAVID PATRICIO BECERRA GOMESCUELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia
integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do
CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201501/2022.
Código: 216.423
Interessado: MIGUEL ALFONSO GUERRA PERAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200434/2022.
Código: 215.282
Interessado: FERNANDO JOSE CORDOVA HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
apostilada
e traduzida,
comprovante de
situação
cadastral do
CPF, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200263/2022.
Código: 215.037
Interessado: JACQUES THOMAS LAURENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o requerente
já teve sua naturalização concedida através do Processo nº 235881.0145302/2021,
conforme Portaria nº 17464, de 28.02.2023, publicada no D.O.U. de 01.03.2023.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200028/2022.
Código: 214.718
Interessado: PAPE THIERNO DIENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, deixando assim de atender as exigências previstas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro
do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
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