DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022.
Código: 200.655
Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro
de 2016; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da referida Portaria nº
623,de 13.11.2020; Cópia integral do documento de viagem internacional; ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; e Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186633/2022.
Código: 198.909
Interessado: MYRIAN YAINER DE SOUZA PACHECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183917/2022.
Código: 195.815
Interessado: FELKER BICHOTTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual,
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182082/2022.
Código: 193.640
Interessado: SALMAN RIZEQ SALMAN KASSAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, declaração de avaliação
presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179535/2022.
Código: 190.799
Interessado: FRANCELERT MEDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que para
comprovar a sua capacidade em se comunicar em língua portuguesa o requerente
apresentou documento não
previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, deixando assim de
cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, razão pela qual
houve o encaminhamento pela Autoridade Policial com sugestão de indeferimento e sem
ter e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179366/2022.
Código: 190.601
Interessado: MYRIAN YAINER DE SOUZA PACHECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178974/2022.
Código: 190.139
Interessado: MARIA DOLLY PAULA MARTIN SENTIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem devidamente legalizado e traduzido e declaração conjunta de ambos
os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva
união e convivência, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178861/2022.
Código: 190.023
Interessado: JOSE MIGUEL GOMEZ HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177903/2022.
Código: 188.937
Interessado: HUMBERTO SOTO ARMAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos
indispensáveis à
instrução deste
processo, tais
como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado e traduzido no Brasil por tradutor juramentado; e Comprovante
de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177292/2022.
Código: 188.222
Interessado: SANDRA DJUROVIC BORGES DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente
notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta dos seus dados biométricos, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e
demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177177/2022.
Código: 188.106
Interessado: BRIAN REYES DURAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
deixou de apresentar o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão
pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175023/2022.
Código: 185.408
Interessado: EDUARDO ALFREDO ZUMBA NDONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não
apresentou
a
certidão
de
antecedentes
criminais
emitida
pela
Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170436/2022.
Código: 180.124
Interessado: GOMES MALECAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0169550/2022.
Código: 179.072
Interessado: JOSEPH EVENS FLEURANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e
portanto
não
atende ao
requisito
previsto
no
inciso
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0169321/2022.
Código: 178.801
Interessado: SARA IRENE SCHABERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
constatado pela Autoridade Policial divergência de dados entre a Certidão de nascimento
e a CRNM, no tocante à grafia no nome da mãe da interessada, razão pela qual a
requerente só poderá solicitar Naturalização Ordinária após a alteração desse
assentamento, por via judicial, na Justiça Federal.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156191/2021.
Código: 164.072
Interessado: ABDOU KARIM BOUSSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, bem como não apresentou cópia do passaporte e documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152011/2021.
Código: 159.329
Interessado: JOSEFINA ANEUDY FISA FRANSUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem legalizada, traduzida e apostilada, e certidão antecedentes criminais da justiça
estadual e federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145754/2021.
Código: 152.331
Interessado: ABEL RICARDO MARTINEZ FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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