DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.186, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o
cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de GLP
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLP/PA0235656
CLEIDISON MODESTO SILVA ME
24.826.393/0001-55
48610.007479/2016-29
.
GLP/GO0175709
ELAINE CRISTINA DA SILVA
02.067.062/0001-46
48610.013684/2008-13
.
GLPSP0379975
GS VIRADOURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA.
41.745.859/0001-07
48610.209692/2021-31
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.187, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda varejista de GLP.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
001/GLP/SP0009805
ANDERSON RUZZA BAZAN P PTE. ME
03.858.542/0001-98
48610.011860/2006-11
.
GLP/MT0211333
CONQUISTA GAS LTDA
13.730.252/0001-18
48610.013648/2011-55
. 001/GLP/MG0015759
LEANDRO ALBERTO
08.076.920/0001-03
48610.007877/2007-54
.
GLP/PI0237077
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GAS
10.451.725/0005-83
48610.011141/2016-71
.
GLPPE0358295
SAO JOSE GAS LTDA
35.245.207/0001-00
48610.003799/2020-96
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.188, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna público
o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos da empresa CPS COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº
05.369.142/0001-44, por 30 dias a contar da data da publicação deste despacho,
conforme Processo Judicial nº 5006369-74.2023.4.04.7111/RS.
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 140, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, no
âmbito do
Ministério da
Pesca e
Aquicultura, Grupo de Trabalho com a finalidade de
subsidiar a União quanto à repactuação das obrigações
decorrentes do rompimento da barragem Fundão, em
Mariana (MG), e revoga a Portaria MPA nº 89, de 2 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inc. IV, da Constituição Federal de 1988, em vista do disposto
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto
nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta no Processo nº 00350.002969/2023-40,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA),
Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de subsidiar a União quanto à
repactuação das obrigações decorrentes do rompimento da barragem Fundão, da mineradora
Samarco, em Mariana (MG).
Parágrafo único. A atuação do GT/MPA/MARIANA dar-se-á, somente, em relação
aos assuntos da competência legal e regulamentar do MPA.
Art. 2º Compete ao GT/MPA/MARIANA:
I - produzir informações de caráter técnico, a fim de subsidiar a manifestação da
União na situação descrita no caput do art. 1º;
II - promover reuniões para as pertinentes discussões, inclusive com servidores
convidados de outros órgãos e entidades da Administração Pública, cuja competência alcance,
de forma interdependente, a temática do GT/MPA/MARIANA;
III - contribuir com outros outros órgãos e entidades da Administração Pública,
como convidado, no que tange a temas da competência legal e regulamentar do MPA;
IV - cumprir o cronograma de atividades a ser definido.
Art. 3º O GT/MPA/MARIANA será composto por servidores em exercício no MPA,
integrantes da Secretaria-Executiva, das Secretarias Nacionais, do Gabinete do Ministro e das
Superintendências Federais nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
§ 1º Os membros titulares, em suas ausências legais, serão substituídos pelos
respectivos suplentes.
§ 2º O GT/MPA/MARIANA será coordenado pelo membro titular da Secretaria-
Executiva (SE).
§ 3º O GT/MPA/MARIANA poderá convidar representantes de órgãos e entidades
da Administração Pública para participar de reuniões, sempre que seus conhecimentos e
habilidades possam contribuir com sua finalidade, consoante o caput do art. 1º.
§ 4º O GT/MPA/MARIANA terá reuniões ordinárias semanais e, sempre que
necessário, também em caráter extraordinário, a critério do seu coordenador.
§ 5º As reuniões ordinárias semanais serão convocadas por e-mail e, se necessário,
também por contato telefônico.
§ 6º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, a
critério do coordenador.
§ 7º As reuniões poderão ser virtuais e presenciais; se presenciais, ocorrerão,
preferencialmente, nas dependências do MPA.
§ 8º As unidades organizacionais indicadas no caput deste artigo deverão elaborar
as respectivas manifestações técnicas, dentro de sua área temática; ao final, será produzido
documento único, o qual refletirá o posicionamento do MPA.
§ 9º As reuniões serão abertas com a presença mínima da maioria dos membros e
as deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso; se não for possível o
consenso, as posições divergentes serão registradas.
§ 10 O apoio administrativo ao GT/MPA/MARIANA será prestado pela Secretaria-
Executiva (SE).
§ 11 À Consultoria Jurídica caberá o assessoramento quanto aos aspectos jurídicos,
sempre que tal se mostrar necessário.
Art. 4º O GT/MPA/MARIANA terá prazo de duração vinculado à conclusão das
tratativas mencionadas no caput do art. 1º.
Art. 5º A participação no GT/MPA/MARIANA será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração nem qualquer tipo de reembolso de
despesas.
Art. 6º Revoga-se a Portaria MPA nº 89, de 2 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 276, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no
âmbito dos Ministérios de Minas e Energia; e da Defesa, e do Banco Central do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de
agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios
de Minas e Energia; e da Defesa, e ao Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL VELOSO COURI
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
39.938.587
At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
22 122
36.916.602
0032 20TP 0053
Ativos Civis da União - No Distrito Federal
22 122
36.916.602
F
1 - P ES
1
90
0
1000
36.916.602
Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Fe d e r a i s
22 846
3.021.985
0032 09HB 0053
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do
Regime de Previdência dos
Servidores Públicos
Federais - No Distrito Federal
22 846
3.021.985
F
1 - P ES
0
91
0
1000
3.021.985
TOTAL - FISCAL
39.938.587
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
39.938.587

                            

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