DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.480, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
A R AG U A R I
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
19250765000123009
40770005
251.859,00
251.859,00
10301501985810031
.
PB
MATO GROSSO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MATO
GROSSO PB
11951131000123007
39970003
305.083,00
305.083,00
10301501985810025
.
SE
AQ U I DA BA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11546530000123006
36910005
36910005
50.650,00
109.272,00
159.922,00
10301501985810028
10301501985810028
.
SP
C A R A P I C U I BA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
C A R A P I C U I BA
11154498000123016
27970008
1.139.210,00
1.139.210,00
10301501985810035
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.856.074,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.482, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
CE
AC A R A P E
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
AC A R A P E / C E
11979758000123005
71070004
197.714,00
197.714,00
10301501985817447
.
CE
M A R CO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MARCO
11365150000123003
71070004
199.984,00
199.984,00
10301501985817447
.
CE
MERUOCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
MERUOCA
10343117000123004
71070004
199.986,00
199.986,00
10301501985817447
.
CE
OCARA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
OCARA
10321417000123013
71070004
197.659,00
197.659,00
10301501985817447
.
CE
TEJUCUOCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
TEJUCUOCA
11780781000123006
71070004
199.255,00
199.255,00
10301501985817447
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
994.598,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.484, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
CE
PEDRA BRANCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRA
BRANCA
06041881000123002
41380002
323.812,00
323.812,00
10302501885350023
.
GO
BONOPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11280020000123002
19600011
19600011
452,00
240.864,00
241.316,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
G O I AT U BA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
01814099000123001
92060005
323.812,00
323.812,00
10302501885350052

                            

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