DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900124
124
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.504, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
GO
BOM JARDIM
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11283491000123009
71100003
99.931,00
99.931,00
10302501885358003
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
99.931,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.505, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
M AC E I O
36000568923202300
71030007
3.400.000,00
3.400.000,00
1030150192E890027
.
AM
ANAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ANAMA-AM
36000567088202300
71040004
500.000,00
500.000,00
1030150192E890013
.
AM
AU T A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
AU T A Z ES - A M
36000567722202300
71040004
4.500.000,00
4.500.000,00
1030150192E890013
.
AM
CAREIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DO
CAREIRO
36000566977202300
71040004
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890013
.
AM
GUA JARA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
GUAJARA (AM)
36000567021202300
71040004
666.681,00
666.681,00
1030150192E890013
.
AM
M A N AU S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
M A N AU S
36000567125202300
71040004
5.000.000,00
5.000.000,00
1030150192E890013
.
AM
M AU ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
36000566987202300
71040004
2.246.956,00
2.246.956,00
1030150192E890013
.
PR
ARAPONGAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ARAPONGAS
36000572521202300
71170012
1.800.000,00
1.800.000,00
1030150192E890041
.
PR
IRETAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
IRETAMA
36000567104202300
71170012
71170012
56.000,00
119.000,00
175.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
MARINGA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000567250202300
71170012
71170012
925.000,00
1.000.000,00
1.925.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
QUATRO BARRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
QUATRO BARRAS
36000572246202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
SANTA MARIA
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
MUNICIPIO 
DE
SANTA MARIA
DO
O ES T E
36000567364202300
71170012
500.000,00
500.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
23.813.637,00

                            

Fechar