DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000572075202300
8.780.360,00
37060003
37060004
37060004
37060002
37060002
62.920,00
629.209,00
1.000.000,00
1.185.782,00
5.902.449,00
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
7585225
7585225
7585225
7585225
7585225
62.920,00
629.209,00
1.000.000,00
1.185.782,00
5.902.449,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000570322202300
120.000,00
41160002
120.000,00
1030250182E900043
3729559
120.000,00
.
SP
F E R N AO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
F E R N AO
36000572045202300
42.964,00
40350001
42.964,00
1030250182E900035
6574300
42.964,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
36000567944202300
500.000,00
41300003
500.000,00
1030250182E900035
2078775
500.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
36000567945202300
1.795.497,00
41300003
1.795.497,00
1030250182E900035
2077485
1.795.497,00
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
12.505.698,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.499, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
POCO FUNDO
MUNICIPIO 
DE
POCO 
FUNDO 
-
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10502158000123025
14070009
344.515,00
344.515,00
10302501885350031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
344.515,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.502, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
IBIAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11429429000123001
41000003
299.980,00
299.980,00
10301501985810031
.
MS
VICENTINA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
VICENTINA MS
12459740000123016
38030019
497.790,00
497.790,00
10301501985810054
.
MS
VICENTINA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
VICENTINA MS
12459740000123018
38030016
38030012
229.987,00
446.925,00
676.912,00
10301501985810054
10301501985810054
.
PB
SOUSA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SOUSA
05626697000123005
12830003
12830003
259.352,00
314.200,00
573.552,00
10301501985810025
10301501985810025
.
PI
COCAL DOS ALVES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13829463000123001
40420003
999.998,00
999.998,00
10301501985810022
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11155765000123007
39450006
1.049.720,00
1.049.720,00
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11155765000123058
40920005
40920005
176.075,00
480.000,00
656.075,00
10301501985810011
10301501985810011
.
RR
CANTA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CANTA
11856913000123011
33960015
399.067,00
399.067,00
10301501985810014
.
RS
QUARAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11302881000123028
36610002
19840004
177.827,00
100.000,00
277.827,00
10301501985810043
10301501985810043
.
SP
IPUA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IPUA
11369190000123020
30520005
249.970,00
249.970,00
10301501985810035
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
64924665000123059
32280010
349.949,00
349.949,00
10301501985813912
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
6.030.840,00

                            

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