DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.506, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
CASTRO ALVES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000572422202300
32620009
32620009
13.000,00
687.627,00
700.627,00
1030150192E890029
1030150192E890029
.
BA
IBIPITANGA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE IBIPITANGA
36000572594202300
27420002
27420002
40.802,00
375.347,00
416.149,00
1030150192E890029
1030150192E890029
.
BA
I R EC E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IRECE -
F U M S AU D E
36000572621202300
13310014
1.200.000,00
1.200.000,00
1030150192E890029
.
GO
SANTO ANTONIO DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SANTO
ANTONIO DE GOIAS
36000572660202300
39740002
250.000,00
250.000,00
1030150192E890052
.
MG
CAPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CAPINOPOLIS - MG
36000572541202300
35950002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890031
.
MG
NOVO CRUZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000572568202300
42320008
100.000,00
100.000,00
1030150192E890031
.
MG
SANTO ANTONIO DO
RIO ABAIXO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE SANTO ANTONIO
DO RIO ABAIXO
36000572503202300
35950002
36.308,00
36.308,00
1030150192E890031
.
MG
U BA I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBAI
36000572464202300
35950002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890031
.
MG
VERMELHO NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VERMELHO
N OV O
36000572469202300
35950002
300.000,00
300.000,00
1030150192E890031
.
RN
LAGOA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000572603202300
37790010
366.641,00
366.641,00
1030150192E890024
.
RN
LAGOA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000572604202300
37790010
27.589,00
27.589,00
1030150192E890024
.
SP
SAO
CAETANO
DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - SUS
36000572413202300
41300002
300.000,00
300.000,00
1030150192E890035
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
3.897.314,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
QUIJINGUE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
QUIJINGUE
36000572435202300
550.198,00
71060012
550.198,00
1030250182E900029
6420257
550.198,00
.
MG
CONCEICAO
DAS
A L AG OA S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000572163202300
1.026.068,00
71140001
1.026.068,00
1030250182E900031
6459544
1.026.068,00
.
PA
MEDICILANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MEDICILANDIA
36000572284202300
571.337,00
71150001
571.337,00
1030250182E900015
7772211
571.337,00
.
PE
OROBO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE OROBO
36000572212202300
250.165,00
71180005
250.165,00
1030250182E900026
2703173
250.165,00
.
PE
OROBO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE OROBO
36000572213202300
249.835,00
71180005
249.835,00
1030250182E900026
2712067
249.835,00
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000572326202300
2.000.000,00
71270003
2.000.000,00
1030250182E900028
2421518
2.000.000,00
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000572328202300
200.000,00
71270003
200.000,00
1030250182E900028
2545829
200.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
4.847.603,00
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