DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.6) No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
10.2.7) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele
utilizado na sua inscrição.
10.2.8) Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar
devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
10.2.9) Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local
de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 5.9 deste Edital.
10.2.10) No horário fixado para o início das provas conforme estabelecido neste edital. Os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita
observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida
a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
10.2.11) Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois
integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos
presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
10.2.12) Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante
verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
10.2.13) Serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras expedidas pelos Forças Armadas,
b) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
c) Documento Nacional de Identificação (DNI);
d) Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;
e) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
f) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros;
g) Certificado de reservista;
h) Carteiras funcionais do Ministério Público ou da Magistratura;
i) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, têm o mesmo valor legal como identidade;
j) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
k) Carteira nacional de habilitação (CNH) com foto.
l) Documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela.
10.2.14) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
10.2.15) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
10.2.16) Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
10.2.17) O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por
exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
10.2.18) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2.13 deste Edital, não fará
as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
10.2.19) Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
10.2.20) Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido
recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Instituição Organizadora sobre tais equipamentos. No caso
do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e
ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos
acima relacionados.
10.2.21) Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto estiver dentro da unidade.
10.2.22) Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo,
se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de
termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável
fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem
recolhidos.
10.2.23) Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de fones, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou
quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do
certame.
10.2.24) Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo
do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
10.2.25) Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar
após o horário estabelecido.
10.2.26) Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de
provas, conforme estabelecido no subitem 10.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
10.2.27) O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores
ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo
não poderá levar consigo o caderno de provas.
10.2.28) O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de
identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato
que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá
levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações
deste fim.
10.2.29) Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de
sua prova, momento em que deverão assinar em campo específico da lista de presença, ato este que servirá de prova da entrega do referido documento. O candidato que descumprir
a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
10.2.30) Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não
o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo
destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito
no subitem 10.2.24 ou caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for
surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
10.2.31) Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato
será mantido no concurso.
10.2.32) Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de
detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
10.2.33) Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
10.2.34) O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 10.2.30 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.2.35) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.2.36) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de
provas.
10.2.37) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.2.38) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
10.2.39) O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto
à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
10.3) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
10.3.1) A Prova Discursiva será realizada somente para os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto I valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um tema relacionado ao
conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos do cargo/área de atuação.
10.3.2) A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do cargo pretendido, a capacidade de expressão na modalidade escrita e
o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
10.3.3) O conteúdo programático para as questões discursivas será o constante do Anexo II deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo exigido para as provas escritas
objetivas de múltipla escolha.
10.3.4) A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida
a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também
no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.3.5) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou que o conteúdo esteja grafado
por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
10.3.7) A folha de respostas da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha no dia de realização
das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de
respostas (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.
10.3.8) A folha de respostas das questões discursivas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. O espaço reservado no caderno de provas para
rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

                            

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