DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade
de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de
Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023,
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13
subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação
de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência
e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações posteriores, e executado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica
- LNCC, visando o preenchimento de 13 (treze) vagas, conforme abaixo:
.
Cargo
Vagas
.
Ampla concorrência
Pcd (5%)
Negros (20%)
Total
. Pesquisador
9
1
3
13
1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses (vinte e quatro meses),
contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base
no art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.
1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência
(PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,
e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações.
1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para negros, com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.990 de 09 de junho de
2014.
1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em
particular:
1.5.1. A Constituição Federal de 1988;
1.5.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28
de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656,
de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999;
1.5.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de
28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de
2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; e nº 11.016, de 29 de março de 2022;
1.5.4. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;
1.5.5. Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023;
1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano
de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela
Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C,
designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338 de 02 de agosto de 2023, publicada no
Boletim de Serviços do LNCC nº 08, na mesma data.
1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em
todo, a
empresa pública
ou privada, contratada
pelo Laboratório
Nacional de
Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação
1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório
Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro
Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço
concursos@lncc.br.
1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das
9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF.
1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como
suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/lncc/concursos2023,
doravante referido apenas como sítio eletrônico.
1.10. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive
quanto às datas e horários de realização das provas.
1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os
termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.
1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2. DO CONCURSO
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob
a responsabilidade
do Laboratório
Nacional de
Computação Científica-LNCC, e
compreenderá as seguintes etapas:
2.1.1. Etapa 1: Prova escrita
discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
2.1.2. Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter
eliminatório e classificatório;
2.1.3. Etapa 3: Prova pública oral de conhecimento, de caráter eliminatório e
classificatório;
2.1.4. Etapa 4: Análise e apreciação dos títulos e experiência profissional, de
caráter classificatório.
2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC
nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do
certame.
2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e a
formação de cadastro reserva para o cargo de Pesquisador Adjunto I, conforme os perfis
especificados no Anexo I.
2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e
classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90.
2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis,
Rio de Janeiro.
2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste
Concurso Público.
3. DAS VAGAS
3.1. O Concurso visa ao provimento de 13 (treze) vagas para o cargo de
Pesquisador Adjunto I do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia,
regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes áreas de atuação, conforme os perfis
especificados no Anexo I.
3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva
classe.
3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta)
horas semanais
3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada
perfil encontram-se especificados no Anexo I.
3.5. As atribuições de cada cargo estão previstas no art. 3º da Lei nº 8.691,
de 1993, e as atividades para os diferentes perfis encontram-se especificadas no Anexo
I.
3.6. Ficam incluídas nas atividades dos perfis a fiscalização de contratos de
prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a
participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no
interesse do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.
3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de
deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de
sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352
de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública
ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo
gravada
e
transmitida
ao
vivo
pelo
canal
do
LNCC
no
YouTube
(https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro
de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do
sorteio, no sítio eletrônico do LNCC.
3.8. A remuneração correspondente ao cargo de Pesquisador Adjunto I
encontra-se especificada no Anexo II.
3.9. O quantitativo de vagas para cadastro de reserva, em cada perfil,
obedecerá aos limites do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, conforme segue:
. Vagas para provimento imediato
Número máximo de vagas para
cadastro de reserva
Número
máximo
de
candidatos
aprovados
. 1 (uma)
4 (quatro)
5 (cinco)
. 2 (duas)
7 (sete)
9 (nove)
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter
sido aprovado e classificado
no Concurso Público,
na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações.
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme prevê a Lei No.
9.515, de 20 de novembro de 1997.
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino;
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei No.
13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto no. 9.199, de 20 de novembro de
2017.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no
cargo.
4.4. Ter
aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do
cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta
médica do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC ou por ele designada.
4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.
4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com
proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l ,
assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei
8.112/1990 para a posse do cargo.
4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme
disposto no Anexo I.
4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal
impeditiva do exercício de cargo público federal.
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
4.9.1. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição brasileira,
esta deverá estar credenciada pelo Ministério da Educação, conforme o art. 48, §§ 2º e
3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
4.9.2. No caso de certidões
ou diplomas concedidos por instituição
estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por
instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no
cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.
4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse, se solicitados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.
4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente
Ed i t a l .
4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de
candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente
e no presente Edital.
4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar.
5. DO CRONOGRAMA
.
Cronograma
Data
. 5.1. Publicação do Edital
10/10/2023
. 5.2. Período para impugnação do Edital
11 e 12/10/2023
. 5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos
portadores de deficiência (de acordo com item 3.7)
24/10/2023
. 5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros
24/10/2023
. 5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital;
Resolução CPC 2/1994, art. 4º)
18/12/2023
. 5.6. Período de inscrições (60 dias)
18/12/2023 a 08/03/2024
. 5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição
08/03/2024
. 5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução
CPC 2/1994, art. 4º)
08/03/2024
. 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10
dias após encerramento)
15/03/2024
. 5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições
homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar)
20/03/2024
. 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas
28/03/2024
. 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após
homologação final das inscrições)
12/04/2024
. 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos
antes da realização da primeira prova)
03/05/2024
. 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a
divulgação)
08/05/2024
. 5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do
Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º)
13/05/2024 a 28/06/2024
6. DA INSCRIÇÃO
6.1.
A inscrição
no
presente Concurso
Público
será
efetuada do
dia
18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item
5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo
aceitos outros meios de inscrição.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer;
6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às
eventuais vagas reservadas;
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes
etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;
6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;
6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei
nº 13.656/2018;
6.2.7. Nomes
e endereços de e-mail
de 2 (dois)
especialistas, não
pertencentes ao quadro do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam
fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios
para a análise e apreciação de seus títulos.
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