DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos
últimos 5 (cinco) anos;
17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos
Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
17.4.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos,
podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não
evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.5. Compete ao membro da Comissão Examinadora avaliar a eventual
existência de situação conflituosa, não discriminada neste Edital, que o impeça de
participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes
da data da realização das provas, conforme item 5.13 do Cronograma.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma.
17.8. 
Será 
permitida 
a 
presença
em 
forma 
remota, 
através 
de
videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo
ser providenciada a gravação da transmissão.
17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório
Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao
Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de
novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12,
14, 15, e 16, com os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda
casa decimal:
. Cargo/Perfil
Prova escrita
Defesa 
de
memorial
Análise e apreciação
de títulos
Prova 
oral 
de
conhecimento
. Pesquisador/Todos os perfis
2
3
3
2
18.2. Serão habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos
membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero).
18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.
18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de
cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento;
18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita;
18.4.6. Tiver a maior idade.
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência,
será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o
número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste
Ed i t a l .
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo
remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros
e às pessoas com deficiência.
18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam
o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos
do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o
quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva,
será a seguinte:
. Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
.
1º
1º classificado na lista de ampla concorrência
.
2º
2º classificado na lista de ampla concorrência
.
3º
1º classificado na lista de negros
.
4º
3º classificado na lista de ampla concorrência
.
5º
1º classificado na lista de pessoas com deficiência
.
6º
4º classificado na lista de ampla concorrência
.
7º
5º classificado na lista de ampla concorrência
.
8º
2º classificado na lista de negros
.
9º
6º classificado na lista de ampla concorrência
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e
o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do
Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos
omissos e divulgará o resultado final do certame.
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C,
através do e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias
úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número
existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC
publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no
certame.
18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de
classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os
apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
através do e-mail concursos@lncc.br.
19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta
ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de
servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3
(três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista preliminar
dos candidatos oficialmente inscritos no certame.
19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final no DOU.
19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante
a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final,
formulado num prazo não
superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU,
dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que,
julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos
Humanos (CPFRH) do LNCC para deliberação.
19.7. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes
à avaliação de mérito.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC,
nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.
21. DA NOMEAÇÃO
21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.
21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas,
conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá
ser publicada no DOU.
21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros
aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com
os candidatos de ampla concorrência.
21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990.
21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no
cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Laboratório Nacional de
Computação Científica-LNCC a
sua substituição, convocando o
candidato com
classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o
limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
22.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus
dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
do
Laboratório 
Nacional
de
Computação
Científica-LNCC, 
sendo
de
exclusiva
responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização
dessa informação.
22.3.
As
despesas
decorrentes
da participação
em
todas
as
fases
e
procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para
posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
22.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no
DOU.
22.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativas a notas de candidato reprovado.
22.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no
Concurso, bem como a referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá
arquivada no Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional
de Computação Científica-LNCC, de acordo com a legislação vigente.
22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC disponha de seus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a
efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
22.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio
eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.
22.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
22.10. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital
por meio do endereço eletrônico www.lncc.br, de acordo com as instruções constantes
na página do Processo Seletivo, nos prazos estipulados no Cronograma deste edital.
22.11. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica), caso não
seja cadastrado.
22.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de sua impugnação.
22.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo LNCC.
22.14. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
22.15. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do
candidato, em um único arquivo, na data prevista no Cronograma deste edital.
22.16. Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver,
deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contados da data de publicação da
retificação, através do e-mail concursos@lncc.br, devendo indicar:
22.16.1. O assunto deste E-mail: Impugnação contra o Edital nº 01/2023;
22.16.2. O item/subitem que será objeto de sua impugnação;
22.16.3. Argumentação fundamentada.
22.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Laboratório Nacional de
Computação Científica-LNCC, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
22.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
ANEXO I
PERFIS DO CARGO DE PESQUISADOR
Perfil: 1
Cargo: Pesquisador
Classe/Padrão: Adjunto I
Área de atuação: Matemática Aplicada e Fundamentos
Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)
Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de
setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do
Ed i t a l . )
Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01
de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do
Ed i t a l . )
Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante
em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.
Pré-requisitos: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas
correlatas ao cargo.
Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa de excelência, atuar na
formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais
e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I, em uma ou mais das
seguintes áreas: análise matemática, equações diferenciais parciais, cálculo variacional,
análise numérica, controle estocástico, filtragem e controle robusto, processamento de

                            

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