DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
G
Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na
área de atuação.
4,00
20,00
.
H
Artigos especializados na área de atuação publicados em
revistas classificadas no Qualis/CAPES: A (*).
5,00
50,00
.
I
Artigos especializados na área de atuação publicados em
revistas classificadas no Qualis/CAPES: B (*).
1,00
5,00
.
J
Número citações scopus, excluindo autocitação
0,10
10,00
.
K
Fator h scopus, excluindo autocitação
1,00
10,00
.
L
Coordenação de projetos científicos fomentados
5,00
15,00
.
M
Participação em projetos científicos fomentados
0,50
2,00
.
N
Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades
científicas na área de atuação, bolsa produtividade CNPq,
conferencista convidado, participação em corpo editorial de
periódicos Qualis A.
1,50
3,00
.
Pontos máximos para Publicações
135,00 / 3 = 45,00
.
Total de pontos
60,00
(*) 
Segundo 
classificação 
de 
periódicos 
quadriênio 
2017-2020
disponível em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
Tabela 02 - Cargo: Pesquisador Adjunto. Perfil 4.
. Alínea
Análise de Títulos e Currículos
Valor
unitário
Valor máximo
.
Atuação Acadêmica e produção científica nos últimos 7 anos
. A
Orientações
ou
coorientações concluídas
de
teses
de
doutorado.
3,00
6,00
. B
Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de
mestrado.
1,00
4,00
. C
Ministrar, como docente, curso de pós-graduação, na área
de atuação
0,50
2,00
. D
Supervisão de pós-doutorado
3,00
3,00
.
Pontos máximos para Atuação Acadêmica
15
.
Produção Científica nos últimos 7 anos
. E
Livros com comitê editorial na área de atuação
2,00
2,00
. F
Capítulo
de livro
com comitê
editorial
na área
de
atuação
0,25
1,00
. G
Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados
ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação.
1,00
8,00
. H
Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos
na área de atuação.
3,00
9,00
. I
Artigos especializados, na área de atuação, publicados em
revistas classificadas no Qualis/CAPES: A (*).
5,00
75,00
. J
Artigos especializados, na área de atuação, publicados em
revistas 
classificadas 
no 
Qualis/CAPES:
B 
ou 
artigos
Qualis/CAPES: A não contabilizados na alínea I. (*).
1,00
5,00
. K
Número citações scopus, produção total
0,02
10,00
. L
Fator h scopus, produção total, excluindo autocitação
1,00
10,00
. M
Coordenação 
de 
projetos
científicos 
aprovados 
e
fomentados
5,00
10,00
. N
Participação
em
projetos 
científicos
aprovados
e
fomentados
0,5
2,00
. O
Prêmios 
em 
eventos 
científicos 
ou 
concedidos 
por
entidades
científicas
na 
área
de
atuação,
bolsa
produtividade CNPq,
1,5
3,00
.
Pontos máximos para produção científica
135,00 / 3 = 45,00
.
Pontuação Máxima = Atuação Acadêmica + Produção Científica
60,00
(*) 
Segundo 
classificação 
de 
periódicos 
quadriênio 
2017-2020
disponível em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
Tabela 03 - Cargo: Pesquisador Adjunto. Perfis 6, 7 e 9.
. Alínea
Análise de Títulos e Currículos
Valor
unitário
Valor
máximo
.
Atuação Acadêmica
.
A
Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado.
3,00
9,00
.
B
Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de
mestrado.
1,00
4,00
.
C
Participação como docente em pós-graduação
0,50
2,00
.
Pontos máximos para Atuação Acadêmica
15,00
.
Produção Científica nos últimos 7 anos
.
D
Livros de circulação internacional
5,00
10,00
.
E
Livros de circulação doméstica ou capítulos
1,00
5,00
.
F
Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou
Registro de Softwares no INPI, na área do concurso.
1,00
5,00
.
G
Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área
do concurso.
4,00
20,00
.
H
Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas
classificadas no Qualis/CAPES: A. (*)
6,00
60,00
.
I
Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas
classificadas no Qualis/CAPES: B. (*)
1,00
5,00
.
J
Artigos completos na área do concurso publicados em anais de
congressos classificados no Qualis/CAPES: A. (**)
3,00
60,00
.
K
Artigos completos na área do concurso publicados em anais de
congressos classificados no Qualis/CAPES: B. (**)
1,00
20,00
.
L
Número de citações na Scopus, produção total
0,10
10,00
.
M
Índice h da Scopus, produção total, excluindo autocitação
1,00
10,00
.
N
Coordenação de projetos científicos fomentados
5,00
15,00
.
O
Participação em projetos científicos fomentados
0,50
2,00
.
P
Prêmios
em eventos
científicos ou
concedidos por
entidades
científicas
na área
do concurso,
bolsa produtividade
CNPq,
conferencista convidado, participação em
corpo editorial de
periódicos Qualis A.
1,50
3,00
.
Pontos máximos para Publicações
225,00 / 4 = 45,00
.
Total de pontos
60,00
(*) Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
(**) Segundo
classificação de eventos
para 2017-2020
disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/090
1 2 0 2 2 _ C L A S S I F I C AC AO D E E V E N T O S P A R A 2 0 1 7 2 0 2 0 . x l s x .
EDITAL Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade
de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU
do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente,
alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva
no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com
o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações posteriores, e executado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica
- LNCC, visando o preenchimento de 06(seis) vagas, conforme abaixo:
.
Cargo
Vagas
.
Ampla concorrência
Pcd (5%)
Negros (20%)
Total
. Tecnologista
4
1
1
6
1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da
publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do
Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.
1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência
(PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de
1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações.
1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990 de 09 de julho de
2014.
1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em
particular:
1.5.1. A Constituição Federal de 1988;
1.5.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28
de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656,
de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999;
1.5.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de
28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de
2018; nº 9.739 de 28 de março de 2019; e nº 11.016, de 29 de março de 2022;
1.5.4. A Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023;
1.5.5. A Portaria LNCC/MCTI nº 352 de 01 de setembro de 2023;
1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano
de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela
Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C,
designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338 de 02 de agosto de 2023, publicada no
Boletim de Serviços do LNCC nº 08, na mesma data.
1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em
todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação
Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação.
1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório
Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro
Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço
concursos@lncc.br.
1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h
às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF.
1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como
suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/lncc/concursos2023,
doravante referido apenas como sítio eletrônico.
1.10. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive
quanto às datas e horários de realização das provas.
1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os
termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.
1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2. DO CONCURSO
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob
a responsabilidade do
Laboratório Nacional de Computação
Científica-LNCC, e
compreenderá as seguintes etapas:
2.1.1.Etapa 
1:
Prova 
escrita 
discursiva,
de 
caráter
eliminatório 
e
classificatório;
2.1.2.Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter
eliminatório e classificatório;
2.1.3.Etapa 3: Prova pública oral de conhecimento, de caráter eliminatório e
classificatório;
2.1.4.Etapa 4: Análise e apreciação dos títulos e experiência profissional, de
caráter classificatório.
2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC
nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do
certame.
2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e
formação de cadastro reserva para o cargo de Tecnologista, conforme os perfis
especificados no Anexo I.
2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e
classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90.
2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis,
Rio de Janeiro.
2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste
Concurso Público.
3. DAS VAGAS
3.1. O Concurso visa ao provimento de 06 (seis) vagas para o cargo de
Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei
nº 8.691/1993,
em diferentes classes e
áreas de atuação, conforme
os perfis
especificados no Anexo I.
3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva
classe.
3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta)
horas semanais.
3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada
perfil encontram-se especificados no Anexo I.
3.5. As atribuições do cargo estão previstas no art. 6º da lei nº 8.691, de
1993, e as atividades para os diferentes perfis encontram-se especificadas no Anexo I.
3.6. Ficam incluídas, nas atividades dos perfis as de fiscalização de contratos
de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a
participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no
interesse do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.

                            

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