DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. A prova pública de defesa de memorial será gravada, em atendimento ao
art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada
candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média
resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo
parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
15.5.1. Os
membros da
Comissão Organizadora
que participarem
por
videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por
senha.
15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
15.7. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e
na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de
aprovado ou reprovado.
16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULO
16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão
Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das
provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado.
16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para
cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, e consolidará os resultados de
seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e
lacrados.
16.2.1. Os
membros da
Comissão Organizadora
que participarem
por
videoconferência enviarão suas notas e julgamentos por e-mail, em arquivo protegido por
senha.
16.3. Na análise e apreciação dos títulos serão considerados os seguintes
quesitos e notas máximas respectivas:
. Item
Pesquisador Adjunto
Nota
máxima
. 1
Artigos publicados ou aceitos, em periódicos internacionais indexados, em que o candidato
apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores.
5,0
. 2
Artigos publicados ou aceitos, em periódicos internacionais indexados, em que o candidato
apareça após os 5 (cinco) primeiros autores.
1,0
. 3
Autoria, edição ou organização de livros técnicos ou científicos, publicados por editoras
com comitê editorial.
0,5
. 4
Autoria de capítulos de livros, publicados por editoras com comitê editorial.
0,2
. 5
Apresentações orais de
trabalhos científicos em conferências
internacionais ou
conferências plenárias nacionais.
0,2
. 6
Cursos ministrados em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou afins, com
carga horária mínima de 30 horas.
0,5
. 7
Orientações de pós-graduação concluídas.
1,0
. 8
Orientações de pós-graduação em andamento.
0,2
. 9
Orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso concluídas.
0,2
. 10
Coordenação de
projetos de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico
ou inovação
aprovados por agências de fomento.
1,0
. 11
Participação como membro titular em comissões examinadoras de doutorado, mestrado,
qualificação de doutorado e/ou trabalho de conclusão de curso.
0,2
17. DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 5 (cinco) Comissões Examinadoras,
sendo:
17.1.1. Uma para os perfis P1 e P2.
17.1.2. Uma para os perfis P3 e P4.
17.1.3. Uma para os perfis P5 e P6.
17.1.4. Uma para os perfis P7 e P8.
17.1.5. Uma para o perfil P9.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros
titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do
Concurso, ou em áreas correlatas, sendo pelo menos 3 (três) membros titulares externos
ao Observatório Nacional.
17.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência,
de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão.
17.4. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão
Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do
Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
17.5. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser
considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
17.5.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão
de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato.
17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco)
anos.
17.5.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe.
17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de
artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o
membro da Comissão e o candidato.
17.5.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início dos certames serão divulgados na página do Observatório Nacional e
publicados no D.O.U., até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização das provas.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação.
17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Observatório
Nacional, por escrito, através do e-mail concursos@on.br, que, julgando-o procedente,
solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a
Comissão Examinadora.
17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 13, 15
e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa
decimal:
. Cargo/Classe
Prova escrita e arguição
oral
Defesa 
pública 
de
memorial
Análise 
e 
apreciação 
de
títulos e currículo
. Pesquisador Adjunto
30%
50%
20%
18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da
maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,00 (sete inteiros e zero
centésimos).
18.2. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas ao candidato pelos examinadores,
considerando apuração numérica até a segunda casa decimal.
18.3. Em caso de empate na nota final global entre candidatos, terá preferência
o candidato que, nesta ordem:
18.3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos.
18.3.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada
examinador, na defesa pública de memorial.
18.3.3. Obtiver a maior nota na prova escrita e arguição oral.
18.3.4. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos e currículo.
18.3.5. Tiver a maior idade.
18.4. As notas auferidas pelos candidatos nas diferentes etapas do certame e a
nota final global serão dadas a conhecer em sessão pública e divulgadas na página do
Observatório Nacional.
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será
pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o
número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste
Ed i t a l .
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo
remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e
às pessoas com deficiência.
18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o
quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do
art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o
quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será
a seguinte:
. Ordem de classificação
Candidato aprovado
. 1º
1º classificado na lista de ampla concorrência
. 2º
2º classificado na lista de ampla concorrência
. 3º
1º classificado na lista de negros
. 4º
3º classificado na lista de ampla concorrência
. 5º
1º classificado na lista de pessoas com deficiência
. 6º
4º classificado na lista de ampla concorrência
. 7º
5º classificado na lista de ampla concorrência
. 8º
2º classificado na lista de negros
. 9º
6º classificado na lista de ampla concorrência
. 10º
7º classificado na lista de ampla concorrência
. 11º
8º classificado na lista de ampla concorrência
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 9.9 e 10.9 deste Edital, sendo sempre o 3º e 8º postos ocupados por pessoas negras,
e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON,
que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame,
dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail concursos@on.br, dentro
de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado.
18.11. Findo o prazo para análise e resposta dos recursos, e observado o
número existente de vagas, o Diretor do Observatório Nacional publicará a homologação
do resultado final no D.O.U., e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.
18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de
classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de
Pesquisa
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
exclusivamente através do e-mail concursos@on.br.
19.3. O Observatório Nacional não se responsabilizará por pedidos de recurso
não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
19.4. Os recursos referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição deverão
ser apresentados
em até 1
(um) dia útil, contado
a partir da
divulgação do
indeferimento.
19.5. Os recursos referentes à inscrição deverão ser apresentados em até 3
(três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos com
inscrição homologada no certame.
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das
Comissões no D.O.U..
19.7. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final do Concurso no D.O.U..
19.8. Não caberá recurso contra as decisões das Comissões Examinadoras
referentes à avaliação de mérito dos candidatos.
19.9. Será considerado recurso de nulidade do Concurso somente mediante a
comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final,
formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final
do Concurso no D.O.U., dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando-o
procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação.
19.10. O candidato poderá apresentar parecer de assistente técnico para
subsidiar seu recurso.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo e condições de validade do Concurso encontram-se especificados
no item 1.4 deste Edital.
21. DA NOMEAÇÃO
21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do Observatório Nacional.
21.2. A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em
cadastro de reserva e durante o prazo de validade do Concurso, respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, sendo considerada a relação entre o número total de
vagas, inclusive as que surgirem posteriormente, e o número de vagas reservadas a
pessoas com deficiência e a pessoas negras.
21.3. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do Concurso, classificado dentro do quantitativo máximo de aprovados,
conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, e deverá
ser publicada no D.O.U..
21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º
da Lei nº 8.112/1990.

                            

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